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A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS

Por:   •  21/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  5.245 Palavras (21 Páginas)  •  119 Visualizações

Página 1 de 21

Locação eventual

Veículos blindados

GESTOR: Daiane Ramos

ARQUIVO: MD Locação eventual de veículos blindados

GERÊNCIA: Transportes

REV.: 01

DATA: 20/10/2017

FL.: /

MEMORIAL DESCRITIVO LICITAÇÃO

Locação eventual de veículos blindados

REVISÃO

DATA

NATUREZA DA REVISÃO

NOME

DEPARTAMENTO

DATA

VISTO

        Aprovado sem comentários                             Aprovado com comentários                                                       Não Aprovado[pic 1][pic 2][pic 3]


ÍNDICE

1.        OBJETIVO        3

2.        REQUISITOS OPERACIONAIS:        3

3.        CARACTERÍSITCAS DOS VEÍCULOS        6

4.        TABELA DE PRECIFICAÇÃO        8

5.        OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA        9

6.        LOCALIDADES E VOLUMES        11

7.        RELATÓRIOS        11

8.        PAGAMENTOS        12

9.        PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS        12

10.        SEGUROS        12

11.        CONSIDERAÇÕES FINAIS        13

12.        AVALIAÇÃO DA CONTRATADA        14

13.        ANEXOS        15


  1. OBJETIVO

  1. Contratação de empresa especializada na prestação do serviço locação eventual de veículos blindados para as praças do Rio de Janeiro e[a] São Paulo, e fornecedora de mão-de obra de motorista[b]. Conforme Especificação Técnica e demais condições deste documento e seus anexos.
  1. REQUISITOS OPERACIONAIS:

  1. Dispor de uma central de atendimento de reservas e de assistência técnica com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana. Além de disponibilizar um funcionário para atendimento/ relacionamento de modo ser um facilitador junto a área de reservas e viabilizar outras necessidades da CONTRATANTE, bem como atuar na administração do contrato.
  2. Dispor de veículos com idade máxima de 03 (três) anos de fabricação.
  3. Todos os veículos deverão dispor de equipamento de rastreamento, onde a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE os dados de login e senha de acesso aos veículos disponibilizados na contratação.
  4. No caso de locação com motorista, este deverá comparecer para o atendimento com telefone móvel contendo plano de dados solicitado pela CONTRATANTE.
  5. No caso de locadoras, os motoristas devem ser funcionários com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  6. Todos os motoristas deverão ser qualificados legalmente com a habilitação de acordo com o tipo de veículo que faça a utilização. Carteira de Habilitação dentro da categoria necessária para a condução do veículo, com no mínimo de 2(dois) anos de experiência.[c]
  7. Todas as despesas de alimentação dos motoristas locados serão de responsabilidade da CONTRATADA. Nos casos de períodos em que seja necessária a viagem do motorista locado, todas as despesas de hospedagem serão de responsabilidade da CONTRATANTE, que fará a solicitação através da agência de viagens prestadora de serviços para a CONTRATANTE, mesmo em viagens as despesas de alimentação serão de responsabilidade da CONTRATADA.[d]
  8. Todos deverão se apresentar para os atendimentos devidamente uniformizados com traje social (terno e gravata), sapato social e devidamente asseado, cabelos penteados.
  9. Todos deverão ser extremamente educados e evitar conversar com os clientes que estiverem dentro do veículo, respondendo somente o necessário, serem cordiais e educados. Não atender ligações telefônicas enquanto estiver conduzindo o veículo. Este quesito é medido no SLA como postura de atendimento adequada.
  10. Cumprir com os horários de entrega dos veículos estabelecidos a cada solicitação de reserva de veículo.
  11. Os veículos locados deverão a cada apresentação:
  1. Chegar ao local de atendimento com antecedência mínima de 30 minutos;
  2. Com o tanque de combustível cheio no início de cada atendimento, o mesmo será devolvido nas mesmas condições, ou seja, com o tanque completo;
  3. Apresentar documentos (DUT e DSV) legalizados e quitados, e/ou demais exigidos pela fiscalização local, além do certificado de blindagem emitido pela empresa blindadora;
  4. Com pneus obedecendo as normas técnicas de rodagem TWI (Tread Wear Indicator);
  5. Devidamente limpos internamente e externamente;
  6. Com a manutenção preventiva periódica, obedecendo às especificações técnicas dos seus respectivos fabricantes;
  7. Apresentar a cópia da apólice de seguros;
  8. Possuir todos os acessórios obrigatórios, tais como: (triangulo, chave de roda, macaco, estepe, extintor de incêndio, cinto de segurança em excelente estado de conservação);
  9. Com odômetro em funcionamento;
  10. Todos os veículos deverão ter GPS e sistema de rastreamento instalado.
  11. Com manutenção preventiva periódica executada, obedecendo as especificações dos respectivos fabricantes.
  12. Em perfeito estado de conservação (lanternagem, pintura e estofamento) e limpeza interna e externa.
  13. Com tacógrafo caso seja exigido pela legislação vigente.
  1. Todos os veículos no momento da entrega e devolução passam por uma vistoria da área de Transportes da CONTRATANTE. Os veículos reprovados em check list, apenas poderão retornar ao atendimento quando novamente vistoriados e aprovados;
  2. Não será permitido o uso de veículos sub locados de pessoas físicas, bem como também não será permitido o uso de veículos sublocados de pessoas jurídicas que não estejam devidamente habilitadas e registradas perante as autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
  3. É necessário que a CONTRATADA tenha um funcionário com conhecimentos de informática e com disponibilidade de até 10 dias para conhecer o sistema de solicitação de transportes dentro da sede da CONTRATANTE.[e]
  4. Todos os veículos passarão por check list sem o prévio aviso, caso seja reprovado, deverá ser substituído no prazo de até 60 (sessenta) minutos do início do seu atendimento, no local de início do atendimento descrito na solicitação de reserva de veículo. ANEXO II.[f]
  5. O fornecedor deverá informar a possibilidade de disponibilização de 01 veículo blindado nas dependências da CONTRATANTE sem cobrança, sede SP, onde a CONTRATANTE se responsabiliza por manter o veículo em local reservado, abastecido e com a limpeza em dia, caso a CONTRATADA necessite retirar o veículo poderá fazer mediante uma comunicação por e-mail informando os dados do responsável pela retirada com um prazo mínimo de 02 horas. Tal solicitação deve-se para facilitar os atendimentos emergenciais da CONTRATANTE. Porém para utilização deste veículo será previamente comunicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA através da emissão da SST – solicitação de serviços de transportes.
  6. Em casos de pane do veículo ou algum outro tipo de incidente que impeça a condução, independentemente de quem seja o responsável, deverá o veículo ser substituído imediatamente num prazo máximo de até  02 horas no local indicado pela CONTRATANTE, caso não seja possível a entrega do veículo no prazo aqui estipulado deverá ser acordado entre ambas as partes um novo prazo respeitando o menor tempo possível para tal substituição. Caso seja necessário a CONTRATRANTE realizar o deslocamento do seu cliente interno “solicitante do veículo” este custo será debitado da próxima fatura a vencer da CONTRATADA. Será de responsabilidade da CONTRATADA o reboque do veículo caso necessário, informando à CONTRATANTE os devidos procedimentos, caso seja necessário o motorista da CONTRATANTE ficar esperando no local todas as despesas de retorno deste, será debitado da fatura da CONTRATADA.
  7. Em casos de sinistro com os veículos com ou sem vítimas deverá ser realizado o registro de B.O (Boletim de Ocorrência) seguindo as determinações legais da localidade onde houver o sinistro. Imediatamente ao sinistro independentemente de ser um motorista da CONTRATADA ou da CONTRATANTE deverá a área de Transportes da CONTRATANTE ser comunicada por telefone, e após ser relatado por e-mail todo o fato ocorrido. Caso seja de responsabilidade da CONTRATANTE reembolsar o valor a CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos para validação dos valores.
  8. Para os casos de multas realizadas por motoristas da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA enviar a notificação de multa para a área de Transportes da CONTRATANTE em tempo hábil suficiente para recurso da multa e identificação do real infrator, caso a notificação de multa não chegue com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias úteis do prazo final para recurso, estará a CONTRATANTE isenta deste pagamento, podendo apenas indicar o real infrator do auto.
  1. Para os casos de recurso da multa caberá a CONTRATANTE informar a CONTRATADA o número do protocolo do recurso e mantê-la informada até a decisão final do recurso.
  2. Nos casos em que a multa chegue dentro do prazo acima citado e não seja passível de recurso, caberá a CONTRATANTE realizar o pagamento e enviar o comprovante de pagamento para a CONTRATADA.[g]
  1. Para os casos de multas cometidas pelo motorista da CONTRATADA não terá a CONTRATANTE nenhuma despesa ou responsabilidade por este auto.
  2. Não haverá pagamento de taxa de administração por envio de multas ou qualquer outra cobrança relativa a este tópico.[h]
  1. CARACTERÍSITCAS DOS VEÍCULOS

  1. Os veículos envolvidos na operação deverão seguir no mínimo as características abaixo dentro de suas categorias:

VEÍCULO EXECUTIVO - REPRESENTAÇÃO

  1. Exemplos de Veículos: Camry, Corolla, Cruze, Fluence ou similar;
  2. Motorização mínima: 1.8
  3. Portas: 4 portas
  4. Tipo de Direção: automático
  5. Acessórios: Sedan Completos
  6. Capacidade: 5 lugares

  1. Precificar os valores de locação sem motorista, com Km Livre e com motorista com Franquia de 100 Km/dia para os casos de viagens que deverá permanecer fixo e irreajustável durante toda a duração do contrato. Além de informar o valor da hora-extra, onde deverá determinar qual a quantidade máxima de horas extras antes de considerar como uma nova diária.
  2. Os preços devem ser informados contemplando todos os impostos envolvidos, não serão permitidas cobranças extras no faturamento. Deverá contemplar a hipótese de ter de substituir o veículo por algum tipo de pane ou incidente que venha a ocorrer independente de quem seja a responsabilidade.
  1. Caso o veículo esteja sendo conduzido por um motorista da CONTRATADA este deverá arcar com toda e qualquer despesa de reparo do veículo. Caso o veículo esteja sendo conduzido por um motorista da CONTRATANTE e seja necessário algum reparo emergencial como, por exemplo, a troca de um pneu caberá a CONTRATADA autorizar a CONTRATANTE à realização do reparo por telefone e/ou e-mail.
  1. As despesas de pedágio são de responsabilidade da CONTRATADA estes valores devem estar contemplados na precificação. Preferencialmente deverá o veículo possuir um TAG de pagamento eletrônico para evitar filas.
  2. Informar se há taxa de entrega, qual o valor da taxa e quais as condições para aplicação.
  3. Informar qual o prazo máximo para o cancelamento de uma reserva para não ser considerado “no show”, e qual o valor percentual da locação será cobrado neste caso.
  4. Precificar uma tabela com motorista e uma sem motorista.
  5. Valores mínimos a serem assegurados na apólice de Seguros: (Estes valores devem aparecer destacados na precificação).
  1. Danos Materiais e corporais a terceiros – R$ 1.000.000,00
  2. APP – R$ 10.000,00 por passageiro
  3. Danos morais – R$ 100.000,00[i]
  1. O nível de blindagem do veículo deverá ser obrigatoriamente conforme detalhamento abaixo:
  1. Vidros balísticos de 21 mm;
  2. Vidros dianteiros móveis com abertura parcial;
  3. Portas blindadas;
  4. Colunas A, B, C e D verticais blindadas;
  5. Encosto traseiro blindado (Sedan);
  6. Tampão traseiro dos altos falantes blindados (Sedan);
  7. Teto blindado;
  8. Maçanetas blindadas;
  9. Retrovisores blindados;
  10. Caixa de rodas blindadas;
  11. Painéis laterais blindados;
  12. Instalação de Overlap de porta, para-brisa e janelas blindados;
  13. Flats over ou cinta de aço nos pneus;
  14. Blindagem do Tanque de combustível;
  15. Blindagem na bateria;
  16. Instalação de molas – reforço na suspensão;
  17. Blindagem do capô e Paralamas;
  18. Blindagem do painel corta fogo;
  1. Informar se há disponibilidade de veículos em outras capitais do Brasil, e os preços praticados nestas localidades, principalmente em Recife, Brasília e Belo Horizonte.[j]

  1. TABELA DE PRECIFICAÇÃO

LOCAÇÃO COM MOTORISTA COM KM LIVRE

Modelo do Veículo

Valor de Locação por

Hora

Vlr. Por Diária

(12h)

Vlr. Por Meia

Diária (6h)

Vlr. Locação

Semanal

Vlr. Locação

Quinzenal

vlr. Locação

Mensal

Hora Extra

LOCAÇÃO COM MOTORISTA COM FRANQUIA DE 100 KM

Modelo do Veículo

Valor de Locação por

Hora

Vlr. Por Diária

(12h)

Vlr. Por Meia

Diária (6h)

Vlr. Locação

Semanal

Vlr. Locação

Quinzenal

vlr. Locação

Mensal

Hora Extra

KM Rodado

LOCAÇÃO SEM MOTORISTA COM KM LIVRE

Modelo do Veículo

Valor de Locação por

Hora

Vlr. Por Diária

(12h)

Vlr. Por Meia

Diária (6h)

Vlr. Locação

Semanal

Vlr. Locação

Quinzenal

vlr. Locação

Mensal

Hora Extra

LOCAÇÃO SEM MOTORISTA COM FRANQUIA DE 100 KM

Modelo do Veículo

Valor de Locação por

Hora

Vlr. Por Diária

(12h)

Vlr. Por Meia

Diária (6h)

Vlr. Locação

Semanal

Vlr. Locação

Quinzenal

vlr. Locação

Mensal

Hora Extra

KM Rodado

LOCAÇÃO COM MOTORISTA BILINGUE COM KM LIVRE

Modelo do Veículo

Valor de Locação por

Hora

Vlr. Por Diária

(12h)

Vlr. Por Meia

Diária (6h)

Vlr. Locação

Semanal

Vlr. Locação

Quinzenal

vlr. Locação

Mensal

Hora Extra

LOCAÇÃO COM MOTORISTA BILINGUE COM FRANQUIA DE 100 KM

Modelo do Veículo

Valor de Locação por

Hora

Vlr. Por Diária

(12h)

Vlr. Por Meia

Diária (6h)

Vlr. Locação

Semanal

Vlr. Locação

Quinzenal

vlr. Locação

Mensal

Hora Extra

KM Rodado

VALOR APENAS DO MOTORISTA

Tipo de Motorista

Valor por Hora

Vlr. Por Diária

(12h)

Vlr. Por Meia

Diária (6h)

Vlr. Semanal

Vlr. Quinzenal

Vlr. Mensal

Hora Extra

Bilingue

Comum

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. É necessária a apresentação e manutenção pela CONTRATADA de seguro de responsabilidade civil, garantindo a cobertura para quaisquer ocorrências, com ou sem prejuízos, que porventura vierem a incorrer durante a prestação do serviço.
  2. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
  3. A CONTRATADA deverá fornecer informações ou cópias de certidões, alvarás e ou licenças relativas ao objeto da operação de locação de veículos, quando solicitada pela CONTRATANTE; e atender todas as normas técnicas e legislações aplicadas a atividade. Quando cabível toda e qualquer documentação do veículo e motorista solicitada pela CONTRATANTE deverá ser apresentado pela CONTRATADA sob pena de suspensão do pagamento.
  4. A CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizado todos os seus dados, inclusive endereço, telefone, e- mail, até o final da vigência deste Contrato.
  5. Seguir todas as normas internas da CONTRATANTE no que diz respeito ao preenchimento de documentação e procedimentos operacionais.
  6. A CONTRATADA quando cabível exibir no local da prestação dos serviços, de acordo com a periodicidade abaixo mencionada, toda a documentação exigida por lei com referência aos seus funcionários e/ou contratados que venham a ser designados para a prestação de serviços objeto do presente contrato, tais como, mas não limitados a relativos ao seu pessoal que está executando os serviços objetos deste documento, sob pena de suspensão de pagamento.
  1. Mensalmente, tendo como referência o mês anterior:
  2. Cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado);
  3. Folha e recibos de pagamento, inclusive de férias e respectivos adicionais e 13º salário;
  4. Guia da Previdência Social (GPS) específica;
  5. Guia de Recolhimento do FGTS de Informações à Previdência Social (GFIP);
  6. Cartões de ponto e/ou qualquer outro controle de frequência adotado pela CONTRATADA;
  7. No caso de rescisão de contrato de trabalho de empregado designado para a prestação dos serviços, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Homologado e/ou respectivo comprovante de pagamento, bem como comprovante de depósito da multa indenizatória, quando for o caso.
  8. Anualmente, no mês posterior ao envio à contratação/renovação do contrato:
  9. Relação anual de Informações Sociais (RAIS);
  10. Protocolo de Transmissão e Recibo de Entrega da RAIS.
  1. A CONTRATADA responde integralmente por todos os salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, seguros, indenizações e todos os outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício, por ela mantida com seus empregados e demais contratados seus que vierem a prestar serviços à CONTRATANTE, por constituírem ônus exclusivos da CONTRATADA. Ocorrendo qualquer reclamação trabalhista de qualquer empregado ou contratado da CONTRATADA, que de qualquer forma afete a CONTRATANTE, a CONTRATADA prontamente e de forma integral e sem quaisquer limitações, assumirá todas as responsabilidades, isentando a CONTRATANTE, de forma expressa e inquestionável, da maneira que for solicitada pela CONTRATANTE, de qualquer responsabilidade ou despesa.
  2. Independentemente do disposto acima, se os empregados ou contratados da CONTRATADA propuserem contra a CONTRATANTE reclamação trabalhista, desde já a CONTRATADA se obriga a requerer em juízo a exclusão da CONTRATANTE do feito, assumindo todos os ônus decorrentes desses eventuais processos, inclusive o pagamento integral de toda e qualquer indenização, parcela, custas judiciais, extrajudiciais, ônus sucumbenciais e honorários advocatícios que, porventura, sejam exigidos da CONTRATANTE, tão logo esta lhe exigir o valor pleiteado em juízo pelos reclamantes ou autores, além dos acréscimos legais.
  3. Quando solicitado e cabível, a CONTRATADA deverá os seguintes documentos à CONTRATANTE:
  1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  2. Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os seus empregados que prestem serviço nas instalações da CONTRATANTE;
  3. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) abrangendo as atividades desenvolvidas pelos seus trabalhadores;
  4. Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  5. Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) referente aos acidentes sofridos por seus empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE;
  6. Comprovação de treinamento para as funções de todos os seus empregados que prestem serviço nas instalações da CONTRATANTE;
  7. Ficha de EPI
  8. Treinamento Admissional
  9. Ordem de serviço
  10. PPRA / PCMAT
  11. PCMSO
  12. Treinamento de integração para contratados
  13. Designado / constituição de CIPA
  14. Treinamento específico na função
  15. Livro de inspeção
  16. Seguro de vida
  17. Laudo de periculosidade / insalubridade (se necessário da função)
  18. Análise e Investigação dos Acidentes ocorridos nas dependências da CONTRATANTE; atualizar os documentos, laudos e licenças toda vez que os mesmos sofrerem alteração rotineira, por força de lei ou alteração de quadros; e apresentação dos seguintes documentos:
  • Monitoramento da emissão de fumaça preta (CREV –Certificado de Registro de Emissão Veicular);
  • Procedimento interno da empresa para o monitoramento da fumaça preta dos veículos a diesel (Declaração em papel timbrado que comprove a implantação e atendimento a este procedimento);
  1. Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva
  1. LOCALIDADES E VOLUMES

  1. Nesta licitação não haverá garantia de quantidades mínimas de veículos, abaixo a quantidade média mensal utilizada durante 6 meses.

Site

Qtd de veículos

QTD de diárias

Tipo de Veículo locado

Qtd motoristas

RJ

06

43

Corolla, Sentra, Fusion e Azera

1

SP

05

70

Omega, Fusion, Opirus, Magentis.

1[k]

  1. RELATÓRIOS

  1. A CONTRATADA deverá emitir relatório do serviço mensal até o último dia de cada mês para o endereço ou e-mail a ser fornecido pelo Gestor Local de Frotas, com a finalidade de conferência e autorização do faturamento.[l]
  2. Deverão constar nesse relatório, número da solicitação do serviço, placa do veículo, modelo, data do serviço. Este item é medido no SLA como entrega de relatórios.

Nº        da SST

Placa Veículo

Motorista

Data Início do Atendimento

Data Final do Atendimento

Modelo do Veículo

Valor Total Cobrado

por Veículo

Valor   da

M.O        do

Motorista

  1. PAGAMENTOS

  1. Pela execução da integralidade dos serviços objetos desta contratação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor acertado, em conformidade com os prazos estabelecidos na negociação e em contrato, através da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, após aprovação do relatório constante do item 7.2 , a nota fiscal deverá ser entregue até o último dia do mês.
  1. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  1. A vigência do contrato de prestação de serviços de transportes será de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou outra que ficar nele estabelecida, podendo ser prorrogado mediante manifestação por escrito das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  2. A contratação poderá ser rescindida mediante acordo entre as partes, devidamente formalizado por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  1. SEGUROS

  1. É necessária a apresentação e manutenção pela CONTRATADA de seguro de responsabilidade civil, garantindo a cobertura para quaisquer ocorrências, com ou sem prejuízos, que porventura vierem a incorrer durante a prestação do serviço.
  2.  A CONTRATADA, em seu nome e às suas próprias expensas, contratará apólice de:
  1. Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de veículos, Danos Materiais e Corporais (DM/DC), no mínimo, R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
  2. Danos Morais R$100.000,00 (Cem mil Reais);
  3. Em caso de sinistros que ultrapassem o limite da apólice, os gastos envolvidos devem ser arcados pela CONTRATADA;
  1.  As apólices de seguro acima mencionadas deverão cobrir, em sua totalidade, quaisquer bens de propriedade da CONTRATANTE que estejam sendo movimentados, manipulados, e/ou sob responsabilidade da CONTRATADA e suas subcontratadas, bem como aqueles existentes no local de execução do serviço.
  2. As apólices contratadas pela CONTRATADA constituem tão somente uma garantia de minoração de prejuízos e riscos na hipótese de ocorrência de algum sinistro, não elidindo, de forma alguma, a responsabilidade da CONTRATADA pelos serviços prestados por ela ou suas subcontratadas. Desta forma, a CONTRATADA reconhece, declara e concorda que a contratação do seguro não a exime da responsabilidade pela realização dos serviços ora contratados, que permanecerá plena, total e irrestrita.
  3. Na hipótese de ocorrência de sinistro que acarrete a utilização de qualquer das apólices dos seguros contratados, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento das franquias de participação além dos prejuízos em que a CONTRATANTE comprovadamente incorrer que não sejam cobertos pela apólice utilizada.
  4. A CONTRATADA deverá incluir nas apólices a condição de que, na hipótese de terceiro ingressar em juízo demandando indenização da CONTRATANTE por ato ou fato que seja de responsabilidade da CONTRATADA nos termos deste Contrato, o valor de indenização eventualmente determinado pelo juízo deverá ser pago pela seguradora diretamente à CONTRATANTE.
  5. A CONTRATANTE deverá constar como cossegurada das apólices dos seguros contratados.
  6. Com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao início do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar à área de seguros da CONTRATANTE, para sua análise e aceitação, cópia das apólices de seguros ou documento emitido e assinado pela Seguradora, no qual deverão constar todas as condições do seguro.  
  7.  A CONTRATANTE poderá solicitar a revisão das coberturas e limites das apólices de seguro, caso tais apólices não estejam de acordo com os termos e condições acima estipulados.
  8. Caso a CONTRATADA não entregue as apólices ou se recuse a revisá-las conforme os termos e condições acima estipulados em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE, conforme mencionado no item acima, a CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do contrato dentro dos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para atendimento, pela CONTRATADA, da solicitação mencionada no parágrafo acima.  
  9. Caso o contrato seja rescindido pela não entrega ou não revisão das apólices dos seguros, conforme acima mencionado, a CONTRATADA deverá reembolsar todos os valores que eventualmente já tenham sido pagos pela CONTRATANTE em razão do contrato dentro de um prazo máximo de 15 dias corridos contados da rescisão.
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o serviço executado, podendo rejeitá-lo, quando este não atender ao especificado;
  2. Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas em sua totalidade, inclusive com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço prestado;
  3. A CONTRATANTE se reserva o direito de considerar como vencedora, a seu único e exclusivo critério, a empresa que apresentar a proposta que melhor atenda a seus interesses, independente de preço, podendo desconsiderar qualquer proposta ou anular a presente proposta de prestação de serviços, sem que por este motivo caiba aos participantes o direito a qualquer indenização;
  4. A CONTRATANTE pretende encerrar o processo de contratação com base nas ofertas apresentadas nesta etapa, desde que sua expectativa de preços e seu orçamento sejam atingidos. Portanto, as ofertas serão consideradas ofertas firmes;
  5. Caso a expectativa de preço da CONTRATANTE não seja atingida ou as propostas apresentadas não estejam em linha com seu orçamento, poderão ser realizadas etapas adicionais de negociação.
  1. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA

  1. O desempenho e qualidade na prestação dos serviços pela CONTRATADA serão medidos conforme SLAs, penalidades e bonificações dispostos no Anexo II, considerando-se a pontualidade, a confiabilidade e a qualidade na realização dos serviços prestados para CONTRATANTE.
  2. A pontualidade será medida pelo cumprimento do prazo de devolução para a operação, de veículo que lhe for entregue para lavar, assim considerados, aqueles serviços sem pendência de execução.
  3. A CONTRATADA deverá mobilizar um veículo por vez, não devendo demorar mais tempo do que o necessário para a realização do serviço, evitando fila de veículos e congestionamento da área de lavagem.
  4. A confiabilidade será medida pelo índice de reclamação dos serviços realizados, seja relacionado a danos causados aos veículos, seja por falta ou sumiço de objeto/acessório.
  5. A apresentação dos relatórios e documentos citados nesta ETC, também comporá o indicador de confiabilidade.
  6. A qualidade dos serviços será medida pelo índice de satisfação do Gestor de Frotas CONTRATANTE ou Gestor de Pool, na aceitação dos serviços que lhe forem entregues como prontos. E, também poderá ser medida pelo índice de satisfação dos clientes internos, onde é realizada pesquisas de satisfação por e-mail e/ou totem em periodicidade definida pela CONTRATANTE que pode ser realizada trimestralmente ou sempre que achar necessário para avaliação do serviço prestado
  7. A CONTRATADA poderá ser penalizada pelo não cumprimento e/ou cumprimento parcial ou com atraso, do objeto desta ETC, na forma definida em anexo específico do contrato.
  1. ANEXOS

ANEXO I

PENALIDADES E SLAs – ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO

                 CONTROLE DE NÍVEL DE SERVIÇO         CONCEITOS E SIGLAS:

QFI - QUANTIDADE DE FALHAS INDIVIDUAIS

Impacto crítico na operação - Entregas que não tenham sido realizadas no prazo acordado em contrato e que tenham impacto na operação da TVG. EX: Não recebimento de um veículo que impeça a produção de algum produto.

ITEM DE MEDIÇÃO

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PARA FALHAS INDIVIDUAIS        QFI

1

DOCUMENTAÇÃO

Documentação Irregular do Veículo - veículo rebocado

2

Documentação Irregular do Veículo - veículo apenas multado

3

VEÍCULOS

Reposição de veículo reprovado no check list em até 01 hora

4

Disponibilização de carro reserva em até 02 horas após comunicação de sinistro ou pane que

Impeça a condução do veículo

5

Entrega do veículo fora do prazo acordado na solicitação de serviços de transportes - SST

6

Veículo entregue fora da especificação do pedido

8

MOTORISTA

Não apresentação de documentos (CNH) quando solicitado

9

Motorista sem utilização do uniforme completo

10

Postura inadequada

11

RELATÓRIO/ FATURAMENTO

Cobranças emitidas com valores incorretos

12

Entrega de relatório de medição conforme modelo descrito no contrato

13

Envio das faturas fora do prazo contratual

QUANTIDADE TOTAL DE FALHAS        -

ATENDIMENTO AO CONTRATO

Documentação

0

Veículos

0

Motorista

0

Relatório/Faturamento

0

...

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