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A Política Nacional de Resíduos Sólidos

Por:   •  2/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.644 Palavras (11 Páginas)  •  161 Visualizações

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 4

2. INTRODUÇÃO 5

3. OBJETIVOS 6

4. METODOLOGIA 6

5. DESENVOLVIMENTO 6

5.1 A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) 6

5.2 A Logística Reversa 7

5.3 O Projeto: “O Ciclo Sustentável do Pneu” 8

5.4 Missão 9

5.5 Visão 9

5.6 A Prefeitura de Praia Grande e a Reciclanip 9

5.7 Os Propósito do Convênio 9

5.7.1 Atribuição de ambas as partes 10

6. CONCLUSÃO 11

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12

1. APRESENTAÇÃO

O pneu é um material derivado da borracha de suma importância na vida humana, presente no cotidiano da sociedade seja através do transporte de passageiros bem como do transporte de cargas e alimentos. Entretanto, quando seu tempo de vida útil se encerra o pneu se torna um problema de ordem pública por ser um objeto notório que necessita de um armazenamento em condições adequadas para prevenir os riscos de incêndio e da proliferação de bichos e ou pragas (ratos e mosquitos). O descarte desses produtos em aterros sanitários é complemente inadequado, por questão de saúde, saneamento e de ordem ambiental devido ao lento processo de degradação e decomposição do produto. Além desses fatores devemos levar em consideração que se esse tipo de material for enterrado, eles tendem a subir e sair para superfície o que fica fora de cogitação tendo em vista que existe legislação vigente que enquadra esse tipo de conduta como crime ambiental.

Diante da complexidade de todo processo logístico de descarte de pneus em aterros sanitários bem como a falta de uma política pública e legislação mais eficaz no controle da destinação desses resíduos, em geral a população tem descartado esses resíduos de forma completamente arbitraria em rios, canais, terrenos baldios e até mesmo em matas e florestas. Desta maneira o pneu se torna um resíduo completamente danoso à saúde pública e ao meio ambiente. Para acabar com esse drama que uma política pública que trate com seriedade do descarte e armazenamento desses resíduos deve ser adotada. Globalmente falando esse tema é amplamente estudo e fruto de diversas pesquisas que buscam desenvolver novas tecnologias de reuso do material de forma integral como borracha reciclada, como combustível e como fonte de geração de energia.

Na sua forma inteira o pneu pode ser usado em obras de contenções nas margens de rios para conter desmoronamento, como recifes artificiais, na construção de quebra mares; na construção de brinquedos e equipamentos para parques infantis; no controle da erosão. Inteiros podem, ainda, ser utilizados como combustíveis em fabricas de celulose e papel, em fornos de cimento, em usinas termelétricas e como manta asfáltica usada com frequência na construção de Rodovias (EPA, 1991; JARDIM, 1995).

Basicamente o pneu é um produto de estrutura amplamente complexa com a finalidade de ter bom desempenho, durabilidade e segurança ao usuário, sendo um material composto por: borracha, aço e tecidos como nylon e poliéster. Se levarmos em conta esse material sobre o ponto de vista ambiental, a reciclagem desses tipos de matérias-primas é satisfatória, mesmo sabendo que o pneu no sentido exato do termo não é verdadeiramente reciclável em virtude do seu caráter compósito, bem como irreversibilidade da reação de vulcanização, que impossibilita reobter às matérias-primas originais. No entanto, é possível recuperar e reutilizar partes desses resíduos. O processo consiste em cortar e triturar os pneus, em diversas operações de separação dos diferentes materiais, que viabiliza a recuperação desses materiais, obtendo-se borracha pulverizada ou granulada, que pode ser utilizada em misturas de manta asfálticas, revestimentos de quadras e pistas poliesportivas, adesivos, e na fabricação de tapetes automotivos e de câmara frigoríficas. É importante observar que, quando analisados os vários mercados para utilização da borracha de pneus inservíveis, somente dois apresentam potencial para utilização de número significativo de pneus: o energético e de misturas para manta asfálticas.

Segundo HEITZMAN (1992) e ZANZOTTO & KENNEPOHL (1996), cada tonelada de mistura asfáltica pode incorporar a borracha de 2 a 6 pneus. De acordo com ultimo levantamento do IBAMA, realizado em 2015, o volume de pneus inservíveis destinados a diversos usos no país chegou a 544,6 mil toneladas, das quais 300,5 mil toneladas são referentes ao coprocessamento na indústria do cimento e outros setores. Vale ressaltar que no Brasil mais especificamente em 1991 o Grupo Votorantim foi o pioneiro na implantação desse tipo de tecnologia que reaproveita pneus para geração de energia, sendo responsável por aproximadamente 50% de todo o volume de resíduos do setor.

2. INTRODUÇÃO

A necessidade do mercado de encontrar as melhores estratégias para desempenhar suas atividades visando lucro e respeitando as questões ambientais é grande desafio dos gestores de forma geral, ou seja, uma política institucional que priorize o melhor custo beneficia e respeite o principio da sustentabilidade e evidencie a relevância da avaliação da logística reversa e sua aplicação. Medidas de gerenciamento de resíduos sólidos produzidos por empresas de qualquer tipologia ou porte é de suma importância para a minimização e/ou eliminação dos impactos ambientais. Com base nesse conceito, a logística reversa, que permite o retorno do produto ao seu produtor de origem após seu fim de vida para reutilização e ou descarte adequado em repeito a legislação ambiental vigente.

Esse tipo de iniciativa coordenada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, por meio de um convênio firmado com a Associação Reciclanip, que escolhemos para falar nesse projeto de meio ambiente e sustentabilidade. Trata-se de um programa sustentável, ou seja, a retirada de resíduos (pneus) das ruas, avenidas, oficinas e borracharias, através de ECOPONTOS, instalados em 10 pontos estratégicos na cidade, sendo que a coleta é de responsabilidade da SESURB (Secretaria de Serviços Urbanos). Todas essas ações são em respeito à política de Resíduos Sólidos – PNRS, LEI Nº

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