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A Separação de Resíduos Sólidos Domésticos Recicláveis

Por:   •  5/11/2020  •  Artigo  •  6.251 Palavras (26 Páginas)  •  304 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

Conforme afirma Kapaz (2009), para que seja eficiente a destinação dos resíduos sólidos urbanos é indispensável convencer a sociedade e o poder público sobre a necessidade de uma política nacional e o desenvolvimento de uma legislação que cobre efetivamente dos elos da sociedade para que assumam suas parcelas de responsabilidade.

Em um contexto marcado pela degradação permanente do meio ambiente, uso de recursos naturais finitos de maneira não sustentável, isso nos leva a crer que é necessária uma atenção maior na educação ambiental, seja no ambiente universitário, na qualificação de profissionais. Nesse sentido a produção do conhecimento contemplar as inter-relações do meio ambiente com a sociedade, analisando os processos e o papel de cada um nestes processos, a fim de priorizar um novo perfil de sociedade focada na sustentabilidade ambiental (KAPAZ, 2009)

Segundo Rossini et all apud Mahler (2012), a composição dos resíduos sólidos vem se alterando com o desenvolvimento da sociedade. No do século XX, o plástico não tão presente entre os resíduos sólidos urbano, porém hoje chega 20% dos resíduos. Antes de 1980 os resíduos eletrônicos não estavam entre de resíduos como hoje em dia; a Política Nacional de Resíduos Sólidos no seu Art. 33 obriga os fabricantes de produtos eletrônicos e seus componentes a implementar sistemas de logística reversa para recolher esses resíduos eletrônicos, independentes do serviço público de coleta (BRASIL, 2010).

Ainda segundo Rossini (XXXX) et all apud Mahler (2012), a sociedade produz, lucra e desenvolve equipamentos tecnológicos, porém não descobriu como lidar com os resíduos. A questão relacionada aos resíduos sólidos vem aumentando desde a Revolução Industrial, porém nos tempos atuais alcançou proporções assustadoras, pois a variedade produzida é cada vez maior e mais nociva, devido ao crescimento demográfico acelerado, o aumento do consumismo e ao ingresso de novos produtos no mercado. Os resíduos sólidos, além da poluição dos solos e das águas, causam o aparecimento de portadores e hospedeiros de doenças.

2- REVISÃO TEÓRICA (PRESSUPOSTOS TEÓRICOS)

Resíduos sólidos, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (2004), são resíduos resultantes de atividades da população e podem ser de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços de varrição podendo se apresentar nos estados sólidos e semissólidos. Segundo MONTEIRO e col.(2001), fazem parte das etapas dos serviços de limpeza urbana, o acondicionamento, coleta, transporte, transferência e destinação final dos resíduos sólidos, o autor ressalta que o tema vem se destacando entre as demandas da sociedade, seja pela proliferação de doenças ou contaminação de cursos d’agua e lençol freático, sendo portanto um grave problema de saúde pública.

A separação dos resíduos sólidos domésticos é um tema amplamente abordado em diversos fóruns, palestras e discussões envolvendo a comunidade e o poder público, sendo um tema extremamente importante para o desenvolvimento sustentável das cidades (GOUVEIA, 2012).

Entre os objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) temos o Objetivo 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis. Este objetivo visa transformar e organizar a construção e gestão dos espaços urbanos e intrinsicamente relacionado está a gestão de resíduos sólidos.

2.1- Logística Reversa

Existem várias definições de logística reversa, entre elas, Fleischmann et al. (1997) que define logística reversa como processo que engloba desde produtos usados, não mais requeridos pelo mercado até produtos que podem ser reutilizados pelo mercado. Dowlatshahi (2000, apud Sbihie Eglese 2007) explica logística reversa como um processo em que um fabricante recebe produtos ou peças total ou parcialmente, anteriormente expedidos para reciclagem, remanufatura ou descarte adequado. Dekker e Brito (2003), definem como processo de planejamento e implementação e controle do fluxo reverso de matéria prima, estoques em processamento, embalagens e produtos acabados de um ponto de fabricação, distribuição ou utilização a um ponto de recuperação ou ponto de descarte adequado.

A logística reversa de resíduos sólidos vem sendo amplamente abordada com a criação da política nacional de resíduos sólidos, onde foram definidas as diretrizes e responsabilidades de cada integrante da cadeia produtiva e órgãos governamentais, com intuito de melhorar a relação entre produção, consumo consciente e manejo adequado dos resíduos resultantes (NASCIMENTO, 2018).

Antes de 1980 os resíduos eletrônicos não estavam presentes entre de resíduos como hoje em dia, a Política Nacional de Resíduos Sólidos no seu Art. 33 obriga os fabricantes de produtos eletrônicos e seus componentes a implementar sistemas de logística reversa para recolher esses resíduos eletrônicos, sendo estes independentes do serviço público de coleta (BRASIL, 2010). Outra imposição do PNRS sobre a implementação por parte dos produtores e revendedores é com relação as embalagens ou resíduos classificados como “Resíduo Perigoso”, é o caso dos pneus, óleos lubrificantes, embalagens de agrotóxico e das pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, que são mais presentes nos resíduos domésticos (AMARO, 2014).

2.2- Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi concebida pela lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010 e determinou a destinação final ambientalmente pertinente a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e a utilização energética ou outros propósitos admitidos pelos órgãos competentes. Segundo a PNRS, apenas os rejeitos – material restante dos sistemas de tratamento – devem ser descartados em aterros sanitários (BRASIL, 2010).

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Art. 18, salienta que terão acesso a recursos da União os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos e implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas de baixa renda.

O direito a um ambiente salubre para todo cidadão é garantido pela Constituição Federal de 1988 no Art. 255, que prega que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e vital à sadia qualidade de vida, impondo-se ao estado à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (BRASIL, 1988).

Entre os objetivos do PNRS temos a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Articulação entre as esferas do poder público, e empresarial, para a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; Regularidade, continuidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético. De modo geral esses objetivos da política nacional de resíduos sólidos visam agregar valor aos resíduos, incrementar capacidade competitiva do setor produtivo, propiciar inclusão social e deixar claro o papel dos estados e municípios na gestão dos resíduos sólidos (NETO, 2010).

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