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A Previdência Social e reforma

Por:   •  9/4/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.384 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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Previdência Social e reforma.

1- A Previdência Social é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos, o seguro destinado ao cidadão brasileiro por meio de contribuição social. A renda é transferida pela Previdência Social, é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando este perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, desemprego involuntário, morte, ou mesmo a maternidade e a reclusão. Ainda podemos afirmar que sua missão é garantir proteção do trabalhador e seus dependentes, ou segurados e beneficiários.

A Constituição Federal de 1988 inseriu a Previdência Social em um sistema de proteção social mais amplo. Em conjunto com políticas de saúde e assistência social, a previdência compõe, o sistema de seguridade social, conforme consta no art. 194, do capítulo que trata da Seguridade Social.

De acordo com o art. citado, a seguridade social consiste em um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito à saúde, a previdência social e a assistência social.

A evolução da história da Previdência Social no Brasil, não obstante todas as críticas existentes alcançou o seu ápice com a Constituição Federal de 1988, a qual finalmente conferiu força normativa e proteção reforçada aos direitos fundamentais dentre os quais se incluem os direitos relativos à Previdência Social.

Atualmente o Sistema Previdenciário conta com três tipos:

1. Regime Geral de Previdência Social, inclui todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS): trabalhadores da Iniciativa Privada, funcionários públicos ( concursados, não concursados), militares e integrantes dos três Poderes, legislativo, Executivo e Judiciário.

2. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).

Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.

3. Previdência Complementar - é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).

Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.

O formato Brasileiro é o regime de repartição. Por ele, o dinheiro de quem contribui hoje é usado para pagar a aposentadoria de quem não está trabalhando. Assim os idosos de hoje são beneficiários sustentados pela geração que trabalha hoje.

A seguridade Social é financiada de forma direta e indireta por toda sociedade utilizando-se de recursos provenientes dos Estados, do Distrito Federal, Municípios e de Contribuições Sociais.

Todo trabalhador com carteira assinada automaticamente filiado à Previdência Social e contribui para um fundo geral.

2- A previdência vem sofrendo ataques em todos os governos , eles escolhem a previdência porque é uma fatia riquíssima de seguridade social.

A Reforma da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, enviada pelo Executivo Federal, traz a mais profunda alteração no sistema previdenciário do Brasil. Com esse projeto encaminhado ao Congresso, todas as grandes alterações feitas pelo governo Fernando Henrique Cardoso, assim como no governo Luis Inácio Lula da Silva são desconsideradas para serem substituídas por uma reforma da Constituição, profunda e em inúmeros pontos sensíveis à grande massa da população.

É uma emenda bem complexa com bastante pontos a serem debatidos incansavelmente. A questão premente está em saber quem vai ser atingindo nessa proposta.

Ela traz regaras bem diversas da atual vigente, o que precisamos salientar é que já na proposta existente, chamam de regra de transição, não verdadeiramente de transição como ocorreram em outras reformas. É uma regra que aparta a população de determinada idade que não vai se influenciar totalmente com as novas regaras.

A Pec 287 suprime o principal direito Constitucional, a aposentadoria.

Uma das reformas de maior exclusão social do país, cruel, causando uma deformação em todo o sistema previdenciário. O Direito dos trabalhadores correndo risco, com perdas em seus benefícios. A começar aumentando a idade mínima para aposentadoria para 65 anos de idade.

Tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos sem garantia de benefício total. Pensão por morte não será mais integral caindo para 60% do valor mais 10% para cada dependente. Acaba o recebimento da pensão por morte junto com aposentadoria, devendo escolher entre um dos dois.

O governo ainda poderá piorar ampliando idade mínima de 65 anos, sem discussão no congresso, de acordo com a expectativa de vida.

A ANFIP, (Associação Nacional dos

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