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A Teoria da Administração

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.442 Palavras (6 Páginas)  •  178 Visualizações

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Etapa 4

Passo 3 (equipe)

Em Janeiro de 2000, a Comissão de valores Mobiliários elaborou um projeto de lei de reforma da lei 6.404/76. Teve por finalidade a modernização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais, para melhorar as práticas contábeis.

A revisão da lei 6.404/76 surgiu nos seminários promovidos pela Comissão de Valores Mobiliários, teve a participação de entidades públicas e privadas.

A reformulação proposta visava os seguintes aspectos:

  • Corrigir impropriedades e alguns erros da Lei societária de 1976.
  • Adaptar as mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução do mercado.
  • Mediante a implantação de normas contábeis, fortalecer o mercado de capitais e de auditoria internacionalmente reconhecidos.

Depois de sete anos, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, e sancionado pelo Presidente da República em 28 de Dezembro de 2007 tornando-se na lei 11.638 que modifica a lei 6.404/76.

As empresas de grande porte são conjuntos de sociedades que tiveram no exercício anterior um ativo total a R$260 milhões ou anual superior a R$300 milhões.

A partir da lei 11.638/07, as empresas de grande porte, que ainda não eram constituídas sobre a forma de S/A deverão seguir as disposições da lei 6.404/76 que está sendo alterada pela lei no que tange a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

A CVM, estabeleceu um comunicado do Banco Central do Brasil, e as companhias de capital aberto que deverão elaborar demonstrações financeiras anuais com base nos padrões internacionais a partir de 2010.

Essas empresas devem ficar atentas as alterações nas normas contábeis. Algumas alterações foram feitas com relação a apresentação das demonstrações financeiras. Eliminação da obrigatoriedade da apresentação da DOAR-  Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos, apresentação de fluxo de caixa e se for S/A aberta a demonstração do valor adicionado.

Em 28 de dezembro, foi sancionada a Lei 11.638, que altera e revoga dispositivos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendem às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Para chegar a sua conclusão, aponta a necessidade de realmente haver uma determinação de publicação de balanço para sociedades limitadas de grande porte, pelo fato de grandes multinacionais utilizarem esse tipo societário (sociedade limitada) para se omitir de publicar suas demonstrações financeiras, o que causaria inclusive uma concorrência desleal com as empresas nacionais.

Sabe-se que muitas alterações só poderão ser realizadas a partir da vigência da Lei, porém muitas outras mudanças já poderiam fazer parte das demonstrações financeiras de muitas empresas, como também, o estudo por parte delas, das Normas Internacionais de Contabilidade.

Após muitas especulações a CVM se pronunciou no dia 2 de maio de 2008 com a

Instrução CVM nº 469 e dispôs sobre a aplicação da Lei 11.638/07. Com este

Pronunciamento, que sanou a dúvida de muitos, ficou mais claro a aplicação de tal legislação.

A nova legislação trouxe mudanças marcantes. Uma delas é o § 5º do Art. 177, que determina que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverão ser elaboradas de acordo com os padrões internacionais de contabilidade.

Essa determinação trazida pela Lei 11.638/07 já havia sido antecipada pela CVM em sua Instrução nº 457 de 13 de julho de 2007, onde a mesma regulamenta que a partir do exercício findo em 2010 as companhias abertas deverão apresentar suas demonstrações. A elaboração das demonstrações financeiras é um desafio para as entidades, o livro-razão geral mostra muitas contas que precisam ser colocadas em uma das demonstrações financeiras – geralmente o balanço e demonstração de resultados. Demonstração contábil constituída de duas partes e composto por três elementos básicos, os Ativos (bens e direitos), os Passivos (Obrigações) e o Patrimônio Líquido, tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial.

O Balanço Patrimonial é uma demonstração estática. As contas são classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme para facilitar a interpretação e análise dos usuários da situação econômica e financeira da empresa. A Lei 11.638/07 alterou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, extinguindo a conta Lucros Acumulados no balanço patrimonial. Porém sua existência não foi vedada, tanto que sua demonstração continua totalmente vigente, mas apenas a figura de saldo positivo no balanço. Desta forma fica claro que continua sendo prevista no Plano de Contas.

Substituiu a DOAR (Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos). A

DOAR tem por objetivo principalmente informar as operações de financiamentos e investimentos da empresa durante o exercício, e alterações na posição financeira da empresa. A demonstração das origens e aplicações de recursos explica a variação do Capital Circulante Líquido ocorrido de um ano para o outro.

Origens são entradas de recursos, é a fonte originária de recursos, sendo o passivo e o Patrimônio Líquido. São aplicadas no ativo. As origens de recursos se agrupam da seguinte forma: lucro do exercício; acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; realização do capital social e contribuição para reservas de capital; recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimento e direitos do ativo imobilizado.

Originam-se das operações – quando as receitas são maiores que as despesas, quando houver lucro no exercício teremos origem e quando houver prejuízo teremos aplicação de recursos; dos acionistas – quando temos um aumento de capital integralizado, pois assim teremos aumento de disponibilidades da empresa; de terceiros quando fazemos empréstimos de longo prazo, recursos de venda de ativo permanente e outros.

As aplicações reduzem o Capital Circulante Liquido, ocorrem normalmente nas aplicações de recursos não circulante. Conforme a Lei das S/A as aplicações de recursos, agrupadas em; dividendos distribuídos; aquisição de direitos do ativo imobilizado; aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido; redução do passivo exigível a longo prazo.

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