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A TÉCNICA DE COLETA E ANALÍSE DE DADOS

Por:   •  4/12/2018  •  Resenha  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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4. METODOLOGIA

Segundo Gil (2009), uma pesquisa deve ser classificada com base em seus objetivos gerais e com base nos seus procedimentos técnicos.

Este estudo se propõe, como motivação básica, à demonstração e solução dos problemas descritos, portanto, é uma pesquisa explicativa. De acordo com Gil (2009), as pesquisas explicativas possuem como objetivo principal identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos fenômenos, abordando os problemas de forma quantitativa, com objetivos explicativos.

4.1 TÉCNICA DE COLETA E ANALÍSE DE DADOS

Quantos aos procedimentos técnicos, este estudo se utilizará de informações e dados obtidos por órgãos oficiais, como a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE e publicações contábeis de estados e municípios, para explicar a situação e consequências dos estados e municípios em calamidade financeira. Portanto uma pesquisa documental, segundo Gil (2009), é um tipo de pesquisa muito parecida com a bibliográfica. A diferença está na natureza das fontes, pois esta forma vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetos da pesquisa. Além de analisar os documentos de “primeira mão” (documentos de arquivos, igrejas, sindicatos, instituições etc.), existem também aqueles que já foram processados, mas podem receber outras interpretações, como relatórios de empresas, tabelas, etc.

5. REFERÊNCIAS

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Ed. Atlas, 2009

BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº101, de 4 de maio de 2000. Dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm acesso em 15 de junho de 2017.

MINAS GERAIS. DECRETO Nº47101, de 05 de dezembro de 2016. Decreta situação de calamidade financeira no âmbito do Estado. Disponível em http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47101&comp=&ano=2016 acesso em 17 de junho de 2017.

RIO DE JANEIRO. DECRETO Nº45692, de 17 de junho de 2016. Decreta situação de calamidade financeira no âmbito do Estado. Disponível em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/1061f759d97a6b24832566ec0018d832/44bf295c79dee22983258048006bb67e?OpenDocument&ExpandSection=-1 acesso em 17 de junho de 2017.

RIO GRANDE DO SUL. DECRETO Nº53303, de 21 de novembro de 2016. Decreta situação de calamidade financeira no âmbito do Estado. Disponível em http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=53303 acesso em 17 de junho de 2017.

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