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APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  10.587 Palavras (43 Páginas)  •  123 Visualizações

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COORDENADORIA DE CURSO

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

                                                                                                                                            (    ) – PARCIAL

                                                                                                                                                               ( X ) – FINAL

                                                                                                                                                         (    ) – PRORROGAÇÃO

                                                                                                                  INICIAÇÃO CIENTÍFICA

( x ) – Com Bolsa

(    ) – Sem Bolsa

Encaminhamento:

De

Curso de Direito

Para

NAAC

Expediente DIR nº. 100  / 2011

CC PI nº. 430  / IC

  1. DADOS DO ORIENTADOR
  • Nome: Orlando Luís de Arruda Barbato

  • Curso: Direito        
  • Titulação: Mestre
  1. DADOS DOS ORIENTANDOS

Nº.

Código

Curso

Período

Nome

01

20091039

DIR

André Ricardo Ueda

02

20090548

DIR

Bruno Ribeiro Abra

03

20091032

DIR

Carlos Réia Júnior

04

05

  1. DADOS DO PROJETO

Titulo: Lei Maria da Penha

  • Início da Orientação:         01 de novembro de 2010, (aprovado pelo Conselho Científico)
  • Término da Orientação:                31 de outubro de 2011, (estipulada pelo Conselho Científico)
  • Data para entrega do Relatório:        30 de maio de 2011, (estipulada pelo Conselho Científico)
  1. DADOS DA PESQUISA

IV.1.         TÍTULO

Lei Maria da Penha

IV.2. RESUMO (1 página)

A presente pesquisa tem por finalidade abordar o tema de "violência doméstica" ou familiar contra a mulher. Durante o período de cinco anos da existência da Lei n. 11.340, de 07.08.2006, pretende-se mensurar os resultados obtidos com a aplicação da referida lei. A lei Maria da Penha, além de inovar no conceito de família, também representa um marco na proteção da família e um resgate da cidadania feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor e, assim, poderá denunciar as agressões sem temer que encontre com o agressor no dia seguinte e poderá sofrer consequências ainda piores. Mencionada Lei "cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências". (SANTANA, Maria de Fátima Santos de. A Lei Maria da Penha e o novo conceito de família. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 43, 31/07/2007). A denominação "Maria da Penha" foi empregada como forma de homenagear a mulher, Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Nesse sentido, esse trabalho visa analisar o comportamento (por meio de pesquisa jurisprudencial e doutrinária) da família à luz da Lei em epígrafe, a qual assegura direitos específicos à mulher. O estudo abrangerá de modo peculiar a questão da violência doméstica contra a mulher. Pretende-se avaliar referido tema por meio de estudos doutrinários, visando atingir uma conclusão real e específica, utilizando materiais com livros, revistas, jurisprudências, códigos, súmulas e artigos de internet, por intermédio dos métodos fenomenológico e dedutivo. A  Lei Maria da Penha,  lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A lei recebeu esse nome por causa da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público. Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Lei é lei, da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis. A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

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