TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS Finanças Pública

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.776 Palavras (12 Páginas)  •  254 Visualizações

Página 1 de 12

POLO BELÉM – BATISTA CAMPOS

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

3ª SÉRIE – FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL

ANTONIO MARIA GONÇALVES DOS SANTOS – RA: 444671

BENEDITA CAMPOS – RA: 835077429

EDSON DA SILVA – RA: 439545

LIENE NARA VIEIRA OLIVEIRA – RA: 444353

MARCELO ERMINDO SILVEIRA – RA: 438170

PRODUÇÃO DE RELATÓRIO ACADÊMICO (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTO MUNICIPAL)

TUTOR DE ENSINO EAD: PROFA. MA. RENATA M.G. DALPIAZ

BELÉM - PA

2014 

ANHANGUERA EDUCACIONAL - UNIDERP (Polo Belém – Batista Campos)

ANTONIO MARIA GONÇALVES DOS SANTOS – RA: 444671

BENEDITA CAMPOS – RA: 835077429

EDSON DA SILVA – RA: 439545

LIENE NARA VIEIRA OLIVEIRA – RA: 444353

MARCELO ERMINDO SILVEIRA – RA: 438170

PRODUÇÃO DE RELATÓRIO ACADÊMICO (Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Municipal)

Trabalho apresentado à disciplina Finanças Públicas e Orçamento Municipal, ministrada pelo Profa. Ma. Renata M.G. Dalpiaz, como requisito parcial de avaliação.

BELÉM - PA

2014 

SUMÁRIO

Etapa 1: Resposta Ás Questões 3

Etapa 2: Resenha 5

Etapa 3: Lista De Conceitos / Relatório Final 7

Referências Bibliográficas 11

ETAPA 1 – RESPOSTAS AS QUESTÕES

1. QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?

A Lei de Responsabilidade Fiscal, tem uma grande importância de fiscalizar o que está acontecendo nas contas públicas e também responsabilizar o Gestor Público pelos seus atos, através dos órgãos fiscalizadores que são: Tribunal de Contas e Ministério Público.

2. COMENTAR SOBRE A EFICÁCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

A LRF- LC 101, de 04/05/2000, veio ter controle das contas públicas, antes sem controle de entrada e saída, com vários orçamentos sem interagir com outro, aumentando o déficit público. Com a implantação da LRF o orçamento tornou-se uno, ou seja, é um único orçamento, tornando tudo interdependentes, mais apresentando apenas um orçamento. Antes da Lei, estes orçamentos não batiam. O Gestor Público agia da forma que ele queria. O outro aleatoriamente, atendendo algumas promessas feita em campanha, por isso as contas não batiam, elevando o déficit público, que se estendeu até o início dos anos 90, meados dos anos 90 e também logo em seguida a LRF, a implantação dessa Lei, ainda tinha um déficit alto, diminuindo após os anos 2000.

A Lei veio para fiscalizar e controlar as partes dos riscos. O Gestor Público vai precisar fazer um planejamento das suas contas públicas.

A partir do Plano Plurianual, vai existir a Lei, existir a LDO e a LOA que deve bater. O Gestor Público, deve fazer um planejamento dos próximos anos do seu mandato, juntamente com outros orçamentos que deve ser apresentado anual, juntamente com a LRF e deve estar casados.

Se o Gestor for fazer uma conta, vai precisar comprovar que tem dinheiro para pagar essa conta. A receita deve pagar as despesas. A partir daí que trouxe maior regularidade das contas públicas.

3. COMO SE APLICA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?

A LRF aplica-se à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo os Poderes Executivo e o Legislativo, neste incluídos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário, o Ministério Público e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

No Brasil, o Sistema de Planejamento do Orçamento é regido por três leis: O PPA (Plano Plurianual) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).

O PPA estabelece as metas da administração pública para o período de quatro anos que vai, no caso da União, do início de segundo mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato presidencial posterior.

A LDO orienta a elaboração do orçamento anual e estipula metas e prioridades do governo.

Já a LOA, será encaminhada até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o enceramento da sessão legislativa.

Importante ressaltar como grande novidade imposta pela Lei Complementar 101/00, no processo de elaboração dos projetos de lei que ensejarão as Leis de Diretrizes Orçamentárias como o orçamento anual, tanto o Executivo na fase de elaboração, como já na fase de apreciação pelo Legislativo, deverão ser promovidas audiências públicas, assegurando a transparência preconizada no art.48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim estabelece:

Art. 48(...)

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação de audiências Públicas, durante os processos de elaboração de discursão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos.

ETAPA 2 – RESENHA

BRUNO, Reinaldo Moreira. O orçamento público. In: ___________Lei de responsabilidade fiscal e Orçamento público municipal. Curitiba: Juruá. 2011. P. 57-71.

É preciso por certo zelo a lógica, que antes de entrar no estudo da Lei de responsabilidade fiscal se ater em entender o que seja Orçamento Público. Bruno apresenta três conceitos, um simples de rigor científico, postula “O orçamento

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.2 Kb)   pdf (144 Kb)   docx (20.2 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com