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Administrativo III

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Por:   •  18/9/2013  •  Tese  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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Administrativo III

SEMANA 1

Euzelena

Caso Concreto

(OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.

Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:

a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?

b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?

c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição?

Respostas:

a). Para caracterizar a natureza jurídica da sindicância administrativa no direito brasileiro, faz-se alusão aos postulados doutrinários, bem como, analisando a Lei n. 8.112/1990. Tratando, igualmente de princípios e garantias inscritas na CRFB/88, aplicáveis a sindicância investigatória e a sindicância punitiva, fazendo menção a teoria do garantismo jurídico. Revela-se, assim, pelos caracteres ou atributos peculiares e que devem escoltar a própria coisa.

b) A sindicância é uma fase preliminar à instauração do processo administrativo. Sua instauração pode dar-se sem indiciado, objetivamente, para se verificar a existência de irregularidades. Apurada a veracidade dos fatos, deve a sindicância apontar seus prováveis autores ou responsáveis. Nessa fase preliminar, não há necessariamente defesa, porque não conclui por uma decisão contra ou em favor de pessoas, mas pela instauração do processo administrativo ou pelo arquivamento da sindicância. O prazo para conclusão não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período (Art. 145, parág. único, Lei 8.112/90).

O processo administrativo disciplinar consiste no conjunto ordenado de atos coordenados para a obtenção de decisão sobre uma controvérsia no âmbito da administração pública cometida por servidor. O processo administrativo disciplinar deve garantir a ampla defesa e o contraditório, pois irá impor sanção a funcionário ou administrado, que dirá respeito a determinado fato.

c) na fase da sindicância é somente para verificar a existência de irregularidades. Já no PAD, deve ser garantido a ampla defesa e o contraditório, para que a sanção seja imposta

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