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Administrativo - Resumos

Por:   •  24/10/2017  •  Monografia  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  193 Visualizações

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ADMINISTRATIVO

Agentes públicos – toda pessoa que a qualquer titulo exerce função pública, que pode ser gratuita ou onerosa

Requisito subjetivo: necessidade

Objetivo: necessidade da administrada pública

1.eleiçao

2.nomeaçao

3.designaçao

4.contrataçao

5.convolaçao

6.delegaçao

Agente público – gênero

Servidor publico – espécie

a)agentes políticos
b)servidores públicos civis – regime estatutário

c)servidores públicos militares

d)servidores públicos temporários-art. 37, IX – interesse público

e)ocupantes de cargos em comisssao

f)agentes delegados

g)particulares em regime de delegação e cooperação

-empregados públicos-recebem salario CLT- empresas publicas, sociedade economia mista estão sujeitos a lei 8429 – improbidade administrativa

Quem são os agentes políticos? Exercem as funções primarias e relevantes do Estado

Características: sua forma de responsabilidade, recebem subsídios, suas prerrogativas

AGENTES PÚBLICOS

-honorificos-mesario, jurado. 443 434 cpp

-delegados-particulares que recebem incumbência para realização de determinado serviço ou obra. Ex: concessionários e permissionários de serviço públicos

Cargo – relação jurídica – é atribuído em lei – é a atribuição dada a mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem desenvolvidos pelos agentes.

Função – é o conjunto de atribuições as quais não correspondem a um cargo ou emprego. O cargo e o emprego possui individualidade própria, definidos em lei, porem ao lado destes existem atribuições também exercidas pelos servidores, mas sem que lhes corresponda ao cargo e ao emprego propriamente dito. Ex: a função exercida pelos servidores públicos temporários (37, ix, cf) as funções correspondentes a chefia, direção e assessoramento

Emprego – recebe tratamento idêntico ao de cargo, porem seus ocupantes são chamados de empregados públicos, sujeitando-se as regras da CLT, mantem relação de trabalho de natureza contratual.

Regime jurídico – conjunto de princípios e regras jurídicas dispostas a regulação das relações de natureza funcional estabelecidas pela administração para com os seus agentes.

Acesso ao cargo emprego e função publica

Sumula 13 stf

Restrição a nomeação em cargo em comissão

Funções de confiança – art 37 V, exclusivamente servidores de cargo efetivo

Concurso público – respeitar o prazo de validade

Verificar os requisitos objetivos e subjetivos do concurso

SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Remuneração/vencimento é fixado em lei, e pode ser variável.

Subsídio é pago em uma parcela única indicados por lei ou pela cf

Limitaçoes remuneratórias – art 37 XI CF. vencimento/remuneração

1ª parte fixa – estabelecida por lei/padrão, fixada na lei

2ª parte vantagens pessoais – subsídios art 39 §8 cf – tempo de serviço, adicionais, gratificações

Estado e df – dependerá do poder que estiver vinculado.

Poder executivo estadual:governador

Poder legislativo estadual: deputados

Em síntese o limite remuneratório aplicado a todos é o subsidio mensal em espécie dos ministros do STF, excluídas as parcelas de caráter indenizatório

Uniao:

  1. Poder executivo: subsidio mensal dos ministros do STF
  2. Legislativo: subsidio mensal dos ministros do STF

Estados e DF

  1. Poder executivo: subsidio mensal do governador
  2. Poder legislativo: subsidio mensal dos deputados
  3. Poder judiciário: subsidio mensal dos desembargadores dos tribunal de justiça, limitado a 90,25% dos subsídios mensal dos ministros do STF

Municipios

  1. Poder executivo: subsidio do prefeito
  2. Poder legislativo: subsidio do prefeito

INVESTIDURA OU PROVIMENTO

  1. Politico: decorrente de eleição
  2. Originaria: corresponde a 1ª vinculação com a administração publica.

Concurso público – ato  da nomeação

  1. Derivada: promoção
  2. Vitalícia
  3. Em comissão

A originaria corresponde a primeira forma de vinculação do agente com a administração publica –

Derivada pressupõe vinculo anterior – promoção, remoção, permuta – lei 8.112/90

Nomeaçao, readaptação, aproveitamento

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