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Administrativo resumo

Por:   •  24/4/2016  •  Artigo  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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Reservas de Vagas

Deficientes

Negros

Art. 37, VIII, CF: Determina que a lei   reservará o % de vagas.

Esfera Federal: Lei 8112

Esfera Federal: lei 12.990/14

Maximo de 20% das vagas

20% das vagas

Duração Indeterminada

Pelo período de 10 anos.

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3ª, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.[pic 1]

STF: “ Considerou ofensa a CF, sobre os princípios da moralidade e impessoalidade, o nepotismo para cargo ou função de confiança administrativa, até o nepotismo cruzado, não precisa de lei formal para ser implementada, tal proibição decorre diretamente dos princípios expressos no art 37, caput, devendo ser observada por todos os poderes da republica e por todos os entes da federação”.

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.        

Concurso Publico

Regra:

Realização para provimento de cargo efetivo

Exceção não realização

Contratação Temporária: Necessidade temporária e excepcional interesse público(esfera federal: Lei 8745/93).

Cargo em Comissão: Existência de lei declarando de livre nomeação e exoneração; atribuições de direção, de chefia e de assessoramento. Pode ser ocupado por ocupante de cargo efetivo ( lei definira casos, condições e percentuais) e por não ocupante. Função de confiança: Só ocupante de cargo efetivo.

Agente público de saúde e agentes de combate a endemias.

Prazo de Validade:

Até 2 anos, prorrogável, uma vez, por igual período.

Pode ser de provas ou provas e títulos:

Natureza e complexidade do cargo.

Reserva de vagas para deficientes:

Lei definirá % ( Maximo 20% ; Mínimo 5%).

Formas Remuneratórias

Remuneração

Vencimento básico somado as gratificações permanentes previstas em lei

Subsidio

Pagamento de uma única parcela, sem subdivisões

Facultativo: Servidores organizados em carreira, desde que haja lei adotando o subsidio.

Obrigatório:

-Presidente da Republica e Vice

-Ministro de Estado

-Governadores e Vice

-Secretários Estaduais

-Prefeitos e Vice

-Secretários Municipais

-Deputados  Federais, Estaduais e Distritais

-Vereadores

-Senadores

-Magistrados membros do Ministério Publico

-Membros dos Tribunais de Contas

-Membros da AGU(Advogados da União, Procuradores da     fazenda e Procuradores Federais).

-Procuradores do Estado

-Membros da defensoria publica da União e dos Estados

-Policiais(federais, ferroviários, rodoviárias, civil e militares).

Evolução Histórica- Análise das Teorias

         

            X

Teoria da Irresponsabilidade do Estado:

Baseava-se na idéia que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. Por possuir soberania, o Estado não poderia ser responsabilizado por seus atos já que cabia aos particulares submeterem-se á vontade do Estado, e não o contrário.

Responsabilidade Subjetiva

Teoria da Responsabilidade Com Culpa Civil Comum do Estado

Essa teoria pretendeu equiparar o Estado ao individuo, sendo, portanto, obrigado a indenizar os danos causados aos particulares nas mesmas hipóteses em que existe tal obrigação para os indivíduos.

Somente quando os agentes tivessem agido com culpa ou dolo, caberia ao particular a prova de culpa.

Teoria da Culpa Administrativa(Culpa Anônima):

Há responsabilidade do Estado quando o serviço não funciona- devendo funcionar-, funciona mal ou funciona atrasado, possibilitando, assim, a responsabilização estatal por omissão injustificada.

Trata-se, importante destacar, de teoria que ainda se assentaria na culpa, mas não mais na culpa Subjetiva do Agente, Mas sim em uma culpa anônima ou impessoal, que passa a ser imputada ao serviço.

Responsabilidade Objetiva

Teoria do Risco Administrativo

-Pela atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para o Estado a independentemente da a existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente publico.

- Ao particular que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer culpa do Estado ou do agente publico.

-Para essa teoria é possível o Estado se eximir-se da obrigação de indenizar com as excludentes de responsabilidade.

Teoria do Risco integral

-Consiste em uma exacerbação da responsabilidade civil do Estado.

- Segundo essa teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o estado, sem possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade.

-A doutrina minoritária que aceita esta teoria no direito brasileiro traz como exemplos: danos nucleares, danos ambientais, atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior.

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