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DIREITO ADMINISTRATIVO: Resumo de administrativo

Por:   •  10/3/2016  •  Dissertação  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  392 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Contrato Administrativo (art. 37, XXI, CF/88): É todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. É bilateral e cumulativo, porém poderá ser unilateral e aleatório. É o ajuste que a administração pública, agindo nesta qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração pública ( direta ou indireta).

Requisitos:

a) Subjetivos: Capacidade genérica, Aptidão especifica para determinado contrato, consentimento.

b) Objetivos: Objeto lícito, possível,determinado ou determinável, economicidade (objeto deve ser traduzido em termos de valores pecuniários).

c) Forma: Formas prescritas ou não defesa em lei.

Princípios que regem os contratos:

a) Lex inter partes: O contrato vale como lei entre as partes

b) Pacta sunt servanda: obrigatoriedade

c) Boa fé objetiva.

d) Função social: O contrato deve se adequar a função social.

Espécies:

a) Colaboração: O particular fornece um trabalho à administração pública.

b) Atribuição: A Administração púbica fornece ao particular a exploração de uma determinada área.

Cláusulas Exorbitantes:

a) Possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato.

b) equilíbrio financeiro econômico.

c) revisão de preços e tarifas ( os preços são atualizados)

d) Inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido

e) Controle de contrato e aplicação de penalidades (multa, suspensão, realizada pela própria administração pública).

Interpretação: O que rege são as normas de Direito Público, de uma forma suplementar, invoca-se a Teoria Geral dos contratos, quando não há supremacias.

Formalização: art 60, da lei 8666/93

Termo: Regra geral

Exceções: Escritura pública, comitê, art 60, § único da lei 8666/93 (poderá realizar contrato verbal desde que o valor não exceda a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

- A não publicação do contrato o torna ineficaz.( art 61 da lei 8666/93)

Conteúdo: Obedecer o que está disposto no edital e no despacho/ Cláusulas acessórias (complementam e esclarecem as vontades das partes)./ Cláusulas essenciais ( fixam o objeto e   estabelecem condições fundamentais do contrato).

Ausência das cláusulas essenciais geram nulidade:

- Cláusula de alteração unilateral

- Cláusula de assunção dos trabalhos paralisados

-  Cláusulas de rescisão unilateral

- Clausula de redução ou obrigação do objeto dos contratos

Garantia de Execução:

- Não pode exceder a 5%(valor máximo)

- Em casos de grandes valores 10% (riscos financeiros)

Espécies: -Caução ou em dinheiro e titulo da divida publica/ Seguro garantia e fiança bancária.

Garantias que a administração dispõe: seguro de pessoas e de bens e compromisso de entrega de material.

Execução do Contrato: É a realização do objeto do contrato , com perfeição técnica dos trabalhos, prazos, condições de pagamento e demais obrigações.

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