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Administração Gestão de Pessoas II Práticas Básicas

Por:   •  13/2/2016  •  Projeto de pesquisa  •  5.174 Palavras (21 Páginas)  •  234 Visualizações

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Gestão de Pessoas II

 

Práticas Básicas

Profª Cláudia Pereira de Oliveira/ Março 2014

ÍNDICE

  1.  Objetivos da administração de pessoal
  2.  Portador de necessidades especiais
  3.  Contrato de trabalho
  4. Tipos de Contrato de Trabalho
  5. Jornada de Trabalho
  6. Folha de Pagamento
  1. – Proventos (Remuneração)
  2. – Horas Extras
  3. - DRS (Descanso Semanal Remunerado)
  4. – Jornada Noturna
  5. –Adicional de Insalubridade
  6. – Adicional de Periculosidade
  7. – Salário Família
  8. – Descontos
  9. – Faltas e Atrasos
  10. Contribuição Sindical
  11. Contribuição Assistencial
  12. Adiantamento Salarial
  13. Vale Transporte
  14. INSS
  1. Outras Remunerações
  1. – Licença Maternidade
  2. – Licença Paternidade
  3. – Gratificação Natalina – 13º Salário
  1. – Calculo 1º Parcela
  2. – Calculo 2º Parcela
  1. Férias
  1. – Direito a Férias
  2. – Faltas Injustificadas
  3. – Cálculo de Férias
  4. – Prazo para Pagamento
  5. –Férias Proporcionais
  6. – Férias Coletivas

Introdução

Conceito Histórico

        A expressão “Departamento Pessoal”” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (geralmente conhecidos como capitães), para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles. Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação trabalhista e os trabalhadores viviam em regime de escravidão e os “patrões” tinham em mente que precisavam pagar apenas um valor que fosse o suficiente para o sustento da família do trabalhador.

        Nesta fase o “chefe de pessoal” tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha ou escrita de pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua saída, e também o de dar as ordens, ou seja um “feitor”. Sendo assim a administração tinha apenas uma função contábil.

        A partir da Revolução de 1930 e com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Foi onde as empresas sofreram um impacto perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para algumas áreas; institui a Carteira Profissional, cria proteção do Trabalho da Mulher e do Menor; entre outros. A partir daí, o “chefe de departamento pessoal” deixa de se somente um feitor e contador e passa a ter uma função também de recrutador, embora contratasse o primeiro que estivesse interessado apenas observando as leis vigentes.

        Após a Revolução de 1964, a fase da legalização foi revitalizada, no governo de Marechal Castello Branco efetua uma ampla reforma na legislação trabalhista,atingindo vigorosamente os empregadores, legislação esta em vigor até os dias de hoje, a nossa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Havia então a necessidade não só de um chefe de departamento pessoal, mas sim de um profissional conhecedor da área e capaz de orientar o empregador em face da lei, evitando gastos com indenizações adicionais.

        Até hoje ainda temos ainda empresas que mantêm o Departamento Pessoal, no entanto as empresas vem percebendo que já não é mais possível tratar a sua organização apenas como máquinas, visando apenas lucro, e que seus colaboradores tem sentimentos e que somente altos salários não satisfazem, que é necessário investir em qualidade de vida, ou seja as empresas estão percebendo a necessidade de trazer cada vez mais o colaborador para perto da empresa, fazendo investimentos que não trarão retorno imediato mas sim uma motivação e satisfação que os farão sentir-se seguros dentro da empresa e conseqüentemente produzindo mais; passa-se então daí de Departamento Pessoal para Recursos Humanos, onde o responsável tão somente elabora a folha de pagamento mas também se resposnabiliza por projetos voltados ao bem estar do funcionário , programas de motivação, trabalho em equipe, treinamentos de funcionários, dentre outras atribuições voltados a área humana da empresa.

“Há três coisas que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida”   Proverbio Chinês

Introdução a Administração de Pessoal

1 – OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

  • Cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sindicais e governamentais.
  • Conciliar as exigências da legislação trabalhista, com as exigências operacionais e com as dos acionistas/empregadores.
  • A administração de pessoal atua em parceria com as demais áreas da empresa  e ainda com os órgãos governamentais e clientes internos:
  • Empregados
  • Setores como compras, almoxarifado, produção etc
  • Subprocessos de recursos humanos (cargos e salários, treinamento e
  • desenvolvimento, recrutamento e seleção, benefícios, segurança e medicina etc).
  • Sindicatos
  • Bancos
  • Receita Federal
  • Ministério do Trabalho
  • I.N.S.S.

Conceitos

Empregador: Empresa individual ou coletiva que admite, paga, dirige a prestação de serviços e assume os riscos da atividade econômica.

Empregado “segundo o artigo 3º da CLT” :         È toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário e subordinação.

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