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Adoção por casais homoafeitovos no âmbito jurídico

Por:   •  24/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.195 Palavras (17 Páginas)  •  135 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho irá abordar o tema da adoção por casais homoafetivos, a partir da constituição de 1988, que trouxe a concepção familiar no plural, visando sempre proteger as relações oriundas do afeto e considerar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. E analisar sobre os fatores que desestimulam e fomentam o processo de adoção enfrentadas por estes casais, perante olhar jurídico e social.

Atualmente a adoção por homoafetivos têm tido grande destaque na sociedade moderna, por se tratar de um assunto de extrema peculiaridade, de uma sensibilidade ímpar e uma significativa importância na sociedade contemporânea, por priorizar acima de tudo o interesse e bem estar da criança e do adolescente.

Embora já tenhamos diversas melhorias no âmbito jurídico de família, dando ênfase à aprovação do STF perante a união estável de casais homoafetivos. Ainda pairam alguns aspectos vistos como obstáculos para que os casais homoafetivos faça uso do seu direito pleno como instituição familiar.

Mesmo com a tentativa de muitos de extinguir o preconceito perante a adoção homoafetiva e a família homoparental em si, o maior obstáculo que os casais ainda enfrentam, continua sendo o preconceito moral predominante ainda em nossa sociedade, e preceitos religiosos extremamente conservadores, ferindo, assim, diversos direitos humanos, especialmente o de igualdade, por ausência de legislação específica.

        Perante o princípio da igualdade, os casais homoafetivos, teriam, hipoteticamente o mesmo direito de casais heteroafetivos. O objetivo principal da adoção, é de dar um lar estável ao adotado, assim como suprir o desejo de um filho do adotante. A entidade familiar é formada em seu princípio, baseada no afeto, amor e carinho que os futuros adotantes pretendem dar a criança ou ao adolescente adotado, indiferente se a família for formada por heteroafetivos ou homoafetivos.

        Hoje no Brasil existem cerca de 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos, e cerca de 10% estão aptas para a adoção, segundo pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas). Este artigo propõe, abordar também, a questão do real interesse da criança e do adolescente e a visão do sistema jurídico brasileiro no que concerne ao processo de adoção no Brasil.

        Para enriquecer nosso trabalho e trazer a realidade brasileira a tona, foram realizadas entrevistas com pessoas de vasto conhecimento na área. Entre elas, o Diretor de Assistência Social do Governo de Santa Catarina, Ismael dos Santos, formado em Direito, que constitui uma família homoparental, com seu parceiro Zonei, e um filho de hoje, 6 anos de idade. Com a advogada da área de família, Bruna Rabello, que ja atuou em casos de adoção homoafetiva. E por fim com a assistente social da UDESC, Salete Pompermaier. Realizar tais entrevistas trouxe grande contribuição para o nosso trabalho, nos mostrando a realidade mais de perto, e apresentando uma visão mais próxima da realidade.

        Neste contexto, o corrente estudo tem como objetivo caracterizar a adoção por casais homoafetivos e relatar sua relevância, enquanto facilitadora para o restabelecimento das relações afetivas e familiares, refletindo sobre os direitos humanos, homoafetivos e também os direitos da criança e adolescente. Afinal, é melhor uma criança ou adolescente ficar em um abrigo até os 18 anos, ou ser adotado por um casal homoafetivo, que lhe dará todo, amor, carinho e suporte necessário?


  1. HOMOSSEXUALIDADE: DIREITO E IGUALDADE

A igualdade é um direito de todas as pessoas e é primeira referência da Constituição da República Federativa do Brasil, onde diz, no Art. 5º que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...) a igualdade é um dos direitos individuais.  Logo mais, em seu primeiro inciso[1], a desigualdade em razão do sexo é proibida. A iguadadel é um dos valores supremos para a Constituição, para o Estado brasileiro. Tanto que no seu art. 3º, inciso IV, já afirmava que a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” é uma de suas metas.

Mesmo sendo algo que deveria ser certo, infelizmente ainda há muita busca pela real igualdade e liberdade individual. Enquanto a homossexualidade e a diversidade forem encaradas como um crime, com repúdio, como pecado, enquanto as pessoas ainda sofrerem preconceitos por conta disso, é quase que impossível acreditar que vivemos em um país que têm a dignidade humana como princípio fundamental.

Na visão de Immanuel Kant, a dignidade é vista como uma autodeterminação ética do ser humano, tendo a autonomia como seu maior alicerce. Seguindo sua teoria da Autonomia da Vontade o ser humano é capaz de autodeterminar-se e agir conforme as regras legais, e apenas pessoas racionais agem desta forma. Kant fala ainda mais:

No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode por-se em vez dela qualquer outra como equivalente, mas quando uma coisa está acima de todo preço, e portanto não permite equivalente, então tem ela dignidade [...]. Esta apreciação dá pois a conhecer como dignidade o valor de uma tal disposição de espírito e põe-na infinitamente acima de todo preço. Nunca ela poderia ser posta em cálculo ou confronto com qualquer coisa que tivesse preço, sem de qualquer modo ferir a sua santidade? [14] Apud ibidem, p. 33.

Importante lembrar que antigamente, a homossexualidade era vista como algo normal, onde pessoas do mesmo sexo se relacionavam naturalmente. Porém, tempos depois isso começou a mudar. Do século XV ao XIX, o Cristianismo decretou que o sexo tinha único objetivo: a procriação. Ou seja, apenas casais formados por homens e mulheres poderiam se envolver sexualmente.

O olhar de muitas religiões ainda vêem a homossexualidade como vontade contrária à de Deus. Considerando essas pessoas como aberrações. Não apenas na religião, mas também na parte jurídica, como mencionado anteriormente. Existem maneiras diversas de encarar essa realidade, que variam de país para país. A legalização do casamento homoafetivo já existe em alguns países, enquanto em outros, essas pessoas chegam a ser condenadas como se estivessem cometendo um crime, onde a penalidade chega até a pena de morte (como por exemplo no Irã e na Arábia Saudita). Tudo isso não deveria mais acontecer desde que, em 1990, a Organização Mundial de Saúde retirou a homoafetividade da sua lista de doenças mentais. (WIKIPEDIA, 2011).

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