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Adoção Por Casais Homofetivos

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Por:   •  19/3/2014  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Podemos afirmar que não é possível a existência de uma sociedade sem organização e principalmente sem segurança jurídica, sabemos que o Direito não gera o bem-estar social estando sozinho, entretanto, cabe salientar que seus valores não são inventados pelo legislador, e sim são a pura expressão da vontade social.

Nesse sentido, o Direito deve sempre se refazer de acordo com a mobilidade social, pois só assim será instrumento eficaz na garantia do equilíbrio e da harmonia social.

Por estarmos vivendo em sociedade preconceituosa, o cerne trabalho tem como objetivo analisar o presente tema com a intenção de levantar dentro da polemica o despertar em todos uma maior reflexão no que se refere a aceitação de tal adoção, tendo como base para mudanças na legislação em geral, possibilitando, no futuro, a legitimação das adoções realizadas por pares homoafetivos.

A adoção, como forma constitutiva do vínculo de filiação, teve evolução histórica bastante peculiar, o presente instituto era utilizado na antiguidade como forma de perpetuar o culto doméstico. Nos dias de hoje a filiação adotiva é uma filiação puramente jurídica, baseando-se na presunção de uma realidade não biológica, mas sim afetiva, vista como um fenômeno de amor e afeto entre as partes, que deve ser incentivada pela lei.

Ademais salientamos que ao Direito é dada a função de atualizar as normas de convívio social, que vem sendo permeadas de alterações constantemente, como acontece, neste momento, com a adoção por casais homoafetivos.

1. CONCEITO DE ADOÇÃO

Podemos conceituar a adoção como sendo um ato jurídico solene pelo qual se estabelece um vínculo de paternidade e filiação entre o(s) adotante(s) e adotado, independentemente de qualquer relação natural ou biológica de ambos.

Cabe mencionar que a adoção é conhecida como uma filiação civil, ou seja, necessita da vontade do adotante em trazer para seu lar e convívio com sua família um estranho.

Verifica-se, assim, o entendimento de Maria Helena Diniz (2008, p. 484):

"[...] adoção vem a ser o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consangüíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha".

Casais homoafetivos podem adotar

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, concedendo a esta o status legal de união estável, todos os direitos decorrentes desse instituto lhe serão estendidos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que disciplina a adoção de criança e adolescente, estabelece no caput do art. 42 que a pessoa maior de 18 anos, independente de seu estado civil, tem direito a adotar. E caso queira fazê-lo em conjunto com outra pessoa, devem estar casados civilmente ou vivendo em união estável, e comprovar a estabilidade familiar.

Portanto, observa-se que a lei não faz vedações decorrentes da orientação sexual dos adotantes. Um casal que viva em união estável (seja entre pessoas de sexos diferentes, seja entre pessoas

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