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As Regras Na Licitação Pública

Por:   •  1/4/2017  •  Resenha  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  190 Visualizações

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Regras nas licitações públicas

Licitações são regras que facilitam os trabalhos da administração publica, nas compras de produtos, nas prestações de serviços, que são efetuados após a contratação do governo em todas as suas representações trabalhistas. Estes métodos de prestação de serviço somente podem ser contratados através da aplicação de leis entre os interessados.

Quem realiza as licitações?

O governo federal, possui representantes em todos os estados e em todas as cidades do país, através de suas secretarias, fundações, câmaras, empresas estatais e autarquias, etc. Contendo então, em torno de 34000 unidades, estas unidades estão todas regradas em leis governamentais de licitação.

Como se inicia uma licitação?

Inicialmente o governo solicita sua necessidade de oferecer a prestação de determinados serviços é uma fase que ocorre dentro do governo. Depois disto vem a fase externa, onde o gover através de jornais e midias publicam a necessidade da contratação, concluindo-se então com o contrato depois de passar por várias etapas, depois a empresa contratada fica com a responsabilidade de efetuar os trabalhos, administrar e fiscalizar.

Quais leis que regem as licitações?

A lei federal é a lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações. Esta lei deve ser observada por todos, ela abrange todo o território nacional. Existe também a atualização da lei. Em 2002 surgiu uma modalidade de pregão com isto surgiu a lei 10.520 que rege os pregões, mas ainda a necessidade da utilização da lei 8666 ainda existe, por falta de outros assuntos que não existem na lei do pregão.

Os regulamentos próprios criados pelo governo, facilita adequar-se as regras gerais e ainda as regras particulares de cada administração pública. Nenhuma lei estadual, decreto ou regulamento pode ferir as regras que existem nas leis 8666 de 1993 e 10.520 de 2002.

Além do mais nada pode ferir a lei maior que é a contituição federal de 1988!

Na participação de licitações é preciso estar por dentro dos assuntos e regras que regem as leis, estas leis é possível ter fácil acesso e também é possível ter fácil acesso a cursos e documetnos que ensinam sobre licitação.

Existe ainda a lei complementar 123 que ajuda e trás orientações para licitação quando as empresas forem de pequeno porte (EPP), ou microempresas (ME).

Todas as informações com  respeito as licitações devem ser compreendidos perfeitamente , pois, o governo vai aplicar e cumprir todas as regras a ele imposta, e fará isto totalmente voltado aos seus próprios interesses e isto esta ligado aos seus principíos de legalidade. Respeitando todas as regras as empresas que mais obtiverem conhecimento as respeito de todos os assuntos ligados as questões de licitação terá maiores chances na hora de ser escolhido na prestação de serviços.

E o que é o edital?

Os editais são respectivos a cada licitação. Todas as regras estarão neste documento que o mais importante e serão observadas pela comissão de licitação e quando for o caso pelo Pregoeiro. O Edital é a lei interna das licitações. Não pode haver nada corruptivo, não pode haver objeções que comprometam as competição entre as empresas participantes. haverá nulidade se for genérico, impreciso ou omisso nos principais pontos, exageradas exigências. Em casos assim é melhor pedir a impugnação ao edital.

Quem são os pregoeiros e a comissão de licitação na licitação? Os agentes públicos compõem a comissão de licitação que conduzem contratações nas licitações tradicionais e o pregoeiro é quem  conduz os pregões com uma equipe de apoio. Autoridades governamentais nomeiam os responsáveis pela efetuação dos trabalhos ligados as licitações. Os pregões são a sexta modalidade falaremos agora de licitações tradicionais.

Quais são as modalidades de licitações?

As modalidades da lei 8666 de 1993, são 5: E relembrando o Pregão é a 6a. modalidade criada pela lei 10.520 em 2002. Uma importante informação a ser observada é que o pregão pode ser presencial ou eletrônico, ou seja, presencial como Concorrência e tomada de preçõs, eletrônicos como acontece com os convites e leilões também. Eletrônico sempre via internet. Presencial com presença física do governo e fornecedores no local indicado no edital.

Concorrência, Tomada de preços, Concurso, Convite, Leilão - Lei 8666/1993

Pregão - Lei 10520/2002

Na modalidade concorrência pode participar quaisque interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos.

Tomada de preços realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior á data.

Convite é uma modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objetivo da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. O convite é a modalidade de licitação mais simples. A administração escolhe quem quer convidar, entre os cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.

No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

O que é Pregão?

É uma forma de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços, qualquer que seja o valor estimado e a disputa é feita por propostas sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica Bens serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

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