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Atividade a Distância de Orçamento Público

Por:   •  16/1/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  105 Visualizações

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Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Avaliação a Distância – AD1

Período – 2018/1º

Disciplina: Orçamento Público

Coordenador da Disciplina: Kátia de Almeida

Aluno (a): ...........................................................................................................................

Pólo: ...................................................................................................................................

  1. Comente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e como uma impacta a outra. Cite um exemplo real.

Boa sorte!

A Lei Complementar nº 101, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi  aprovada em 04 de maio de 2000 e se tornou uma importante ferramenta gerencial a serviço da administração pública. Trata-se da gestão fiscal, que exigiu por parte dos gestores públicos o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência aos limites e condições no que tange à renúncia de receita, criação de novas despesas e endividamento público, visando estabelecer parâmetros para a gestão de recursos assim como importantes regras e instrumentos que visam a transparência e prestação de contas. A LRF visa à regulamentação a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento(Titulo VI), cujo Capitulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. A LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988.

Em resumo, a LRF é um ordenamento jurídico que contribui para a eficácia do PPA - Plano Plurianual, da LOA - Lei Orçamentária Anual e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Inserida no sistema de planejamento público previsto na Constituição, a Lei de diretrizes Orçamentárias consiste em elaborar metas e prioridades específicas para a administração pública, orientando na elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual).

A mesma tem o papel fundamental de conectar e compatibilizar os objetivos e metas de médio prazo constantes dos planos plurianuais com os de curto prazo materializados nos orçamentos anuais, colocando-os em consonância. Depois da promulgação da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Art. 4º LRF, passou a ser “um verdadeiro instrumento de planejamento e norteador de elaboração da Lei Orçamentária Anual” (KHAIR, 2000, p. 21).

A LRF passou a exigir que esteja implícito na LDO, de forma clara: o equilíbrio entre receitas e despesas, a limitação de empenho, a apresentação do Anexo de Metas Fiscais, o Anexo de Riscos Fiscais e a exigibilidade de criação da LDO para os municípios que não a tinham até 05 de maio de 2000.

Com isso, a LDO passou a ser mais do que um simples instrumento de indicadores de intenções do governo municipal, tornando-se uma ferramenta importantíssima para o planejamento nos municípios.

https://www.administradores.com.br/artigos/negocios/a-lei-de-responsabilidade-fiscal-como-instrumento-de-articulacao-entre-o-plano-plurianual-a-lei-orcamentaria-anual-e-a-lei-de-diretrizes-orcamentarias/47624/

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