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Atividades Práticas Supervisionadas - Aps Curso De Direito

Por:   •  25/5/2023  •  Relatório de pesquisa  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  89 Visualizações

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COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO - CAMPUS FLAMBOYANT

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - APS CURSO DE DIREITO

TEMA: ESTELIONATO x EXTORSÃO, CONFORME ACÓRDÃO Nº 2023.0000170937.

Supervisora: Professora Leandra Inácio Antunes

GOIÂNIA

2023

UNIVERSIDADE PAULISTA- UNIP

ALUNOS:

Victor Franklim Campos Mattos (N552212)

Myllenna Alves Coimbra (N6294B7)

Victoria Vieira Fernandes (N677JC0)

Geovani Estrela de Sousa Lima (N5836B1)

TRABALHO DE ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - APS

TÍTULO: “Estelionato x Extorsão, conforme acórdão nº 2023.0000170937.”

Esse é um trabalho desenvolvido pelos alunos Victor Franklim Campos Mattos, Myllenna Alves Coimbra, Victoria Vieira Fernandes e Geovani Estrela de Sousa Lima do curso de direito do turno noturno na universidade Paulista, envolvido na matéria de Direito Penal.

GOIÂNIA

2023

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO
  2. DESENVOLVIMENTO
  3. CONCLUSÃO
  4. REFERÊNCIAS

I - INTRODUÇÃO

O crime acompanha a sociedade desde seus primórdios, na sociedade primitiva o método de solução de conflitos consistia na lei do mais forte, o grupo social mais fraco sujeitava-se à sua vontade.

Apesar da vingança privada corresponder a um dos primeiros estágios da evolução do Direito Penal, é indiscutível a importância dessa área no direito, principalmente no direito brasileiro.

Com o passar da evolução da sociedade de uma forma geral, foram criados mecanismos para realizar a proteção das vítimas e oferecer meios para tornar-se possível o convívio social, seguindo a legislação e princípios como o princípio do devido processo legal.

No Código Penal brasileiro, extorsão e estelionato estão caracterizados como crimes contra o patrimônio, e definidos nos artigos 158 e 171 respectivamente. Dentro da existência desses casos, em algumas circunstâncias faz-se necessário a decisão final proferida por um tribunal superior, como o acórdão.

Levando em consideração essa afirmativa, no presente trabalho, realizaremos a análise dos argumentos utilizados pelo relator ao elaborar sua decisão inerente ao caso concreto apresentado e apresentaremos a visão do grupo acerca da decisão proferida.

II - DESENVOLVIMENTO

O acórdão é uma decisão proferida por um tribunal, normalmente contendo a análise dos fatos, argumentos jurídicos e a decisão final em um caso específico. Sem acesso a esse acórdão específico, não posso fornecer uma visão detalhada sobre ele. No entanto, posso fornecer informações gerais sobre os conceitos de estelionato e extorsão, juntamente com uma análise abrangente desses crimes no contexto jurídico. A seguir, apresento uma visão geral desses dois crimes.

O estelionato é um crime contra o patrimônio e envolve a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. No Brasil, a definição e a pena para o estelionato estão previstas no Código Penal, em seu artigo 171. O estelionato ocorre quando alguém engana outra pessoa, levando-a a realizar um ato que cause prejuízo patrimonial. O engano pode ser feito de várias maneiras, como uso de documentos falsos, falsas promessas, simulação de negócios, entre outros. O elemento fundamental desse crime é a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. A pena para o estelionato pode variar de acordo com a gravidade do caso, mas, em geral, prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa. Se o estelionato for praticado contra entidade de direito público, como a administração pública, a pena pode ser aumentada.

A extorsão, por sua vez, também é um crime contra o patrimônio, mas envolve a obtenção de vantagem econômica ou financeira mediante o uso de violência ou grave ameaça. No Código Penal brasileiro, a extorsão está prevista no artigo 158. A extorsão ocorre quando alguém constrange outra pessoa, por meio de violência física, moral ou ameaça grave, a entregar algo de valor ou a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo. A violência ou ameaça é o elemento essencial nesse crime, diferenciando-o do estelionato. A pena para a extorsão também pode variar dependendo das circunstâncias, mas em geral prevê reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Se a extorsão for praticada por um grupo de pessoas ou com o emprego de arma, a pena pode ser aumentada.

A semelhança com o crime de extorsão é que em ambos os tipos penais, o agente visa a obtenção de vantagem financeira ilícita. No entanto, na extorsão, há violência ou grave ameaça, enquanto no estelionato não há, pois o agente induz a vítima em erro para obter vantagem financeira de forma fraudulenta. A consumação do delito de extorsão ocorre quando há o efetivo constrangimento, independente da obtenção da vantagem. Isso porque o crime de extorsão é formal, consumando-se no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça constrange a vítima com o intuito de obter vantagem económica indevida. O recebimento da vantagem, por sua vez, constitui mero exaurimento do crime. Nesse caso os irmãos usarão da grave ameaça para obter vantagem financeira da vítima, tendo em vista que caso ele não paga-se a quantia desejada, iria expor o seu caso extraconjugal para sua esposa.

Embora tanto o estelionato quanto a extorsão envolvam a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, eles se distinguem pelos meios utilizados para alcançar esse objetivo. O estelionato é baseado em artifícios e enganos. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trata de um crime praticado por irmãos, é um exemplo de como a justiça busca analisar e decidir sobre casos complexos envolvendo relações familiares e delitos criminais. A conclusão desse acórdão traz consigo implicações significativas para a aplicação da lei e a responsabilização dos envolvidos. Ao considerar um crime cometido por irmãos, o tribunal deve lidar com desafios únicos, como o equilíbrio entre o respeito aos laços familiares e a necessidade de aplicar a lei de forma justa e imparcial. Nesse contexto, é fundamental que a justiça analise cuidadosamente todas as evidências apresentadas, bem como as circunstâncias individuais dos acusados, a fim de tomar uma decisão embasada e equitativa. A conclusão desse acórdão pode variar dependendo dos fatos e das provas apresentadas no caso específico. É essencial que o tribunal leve em consideração a conduta dos irmãos envolvidos, a extensão de sua participação no crime, a existência de antecedentes criminais e qualquer outro elemento relevante para a determinação da culpabilidade e da pena adequada.

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