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Ação para Restituição das Contribuições ao INSS após a Aposentadoria

Por:   •  29/8/2021  •  Resenha  •  7.556 Palavras (31 Páginas)  •  151 Visualizações

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[MODELO] Ação para Restituição das Contribuições ao INSS após a Aposentadoria

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

XXXX, brasileiro, casado, aposentado, com RG n.º XXXX SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, XX, XXXX, SP, CEP: XXXX, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve (mandato anexo), respeitosamente vem a presença de Vossa Excelência, conforme art. 319 e ss. do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO APOSENTADO PARA CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu Procurador, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos

  1. DOS FATOS

Consta que o Autor requereu sua aposentadoria em 13/04/1993 na modalidade aposentadoria por tempo de serviço, código 42 e na época contava com mais de 35 anos de contribuição. O seu benefício atualmente tem o número 57.216.190/5, espécie 42, com DIB 13/04/1993.

Ocorre que o Autor, mesmo se aposentando, e, supõe-se, estaria podendo enfim desfrutar do seu merecido descanso após anos de labor, não obteve a renda desejada e foi compelido a retornar ao mercado de trabalho.

Continuou desta forma o Requerente, a recolher contribuições ao INSS em virtude de seu registro de trabalho e em decorrência de ser contribuinte obrigatório da Previdência.

Analisando a CTPS do Demandante, verifica-se que este trabalhou e contribuiu após a sua aposentadoria nos seguintes períodos, e deseja a restituição destas contribuições, pois as mesmas não trouxeram qualquer benefício ao autor:

(CNIS EM ANEXO DEMONSTRANDO O PERÍODO RECOLHIDO PÓS APOSENTAÇÃO)

Irresignado com tal cobrança, exigido pela Ré, o Autor utiliza-se deste procedimento judicial para obter uma prestação jurisdicional que determine: (i) a inexistência da obrigação do aposentado de contribuir com a previdência social; e (ii) a repetição dos valores pagos indevidamente.

  1. DO DIREITO

  1. Questões Preliminares
  1. Da Gratuidade da Justiça

Antes de adentrar no mérito da presente lide, o Requerente requer lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com os ônus financeiros da presente ação, sem que com isso sacrifique o seu próprio sustento e o de sua família, conforme declaração que segue em anexo, e nos termos dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil.

  1. Da Tramitação Prioritária

É assegurado o atendimento prioritário ao idoso com idade igual ou superior a 60 anos na tramitação dos processos e procedimento e na execução dos atos e diligências judiciais em qualquer instância. O autor preenche as condições e requer este benefício, conforme artigo 71, § 1° da Lei 10.741/2003 e artigo 1.048 do Código de Processo Civil.

  1. Da Legitimidade Passiva

Com a edição da Lei nº 11.457/2007, a Secretaria da Receita Federal passou a ser denominada de Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, (chamada Lei da “Super Receita”) e, segundo os artigos 1º e 2º, caput, assumiu todas as atribuições referentes à fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Nessas condições, a pretensão de repetição do indébito de contribuições previdenciárias deve ser dirigida à União, eis que o sujeito ativo de tais obrigações tributárias passou a ser a Receita Federal do Brasil (SRFB). Assim, resta evidente a sua legitimidade passiva na presente demanda.

  1. Do Mérito

O que se discute na presente demanda é a restrição injustificada, do ponto de vista constitucional, que um contribuinte obrigatório da Previdência Social sofre só pelo fato de ser aposentado. Isso se dá por conta da redação do §2º do art. 18 da Lei 8.213/91, que assim prescreve:

§2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). (grifo nosso).

Diante dessa discriminação, os seguintes tópicos da presente exordial demonstrarão que, além de não haver uma justificativa para tal discrímen, tal norma viola determinados direitos fundamentais.

Quanto aos direitos fundamentais, vale ressaltar, que estes são guarnecidos por um regime jurídico mais denso, protetivo do que os demais, no qual, com o objetivo de protegê-los e emprestar-lhes o máximo de efetividade possível, há uma maior amplitude no controle e no limite da atuação estatal quando esta for dirigida a estes direitos.

Em outras palavras, quando o Estado excede na restrição de um direito fundamental ou quando ele o protege insignificativamente, em ambas as hipóteses, houve uma inobservância por parte do legislador ao regime jurídico dado pela CF/88 aos direitos fundamentais.

Portanto, além de violar determinados direitos fundamentais em espécie, tal prescrição normativa contida no §2º do art. 18 da Lei 8.213/91, acaba também por violar o próprio regime jurídico dos direitos fundamentais estabelecido pela Constituição da República de 1988.

Nossa Previdência Social é regida pelo princípio CONTRIBUTIVO X RETRIBUTIVO, onde TODA contribuição deve reverter em retribuição, o que não ocorre no caso em tela. Exigir contribuição e em troca assegurar o salário maternidade e reabilitação profissional se mostra um escárnio com o aposentado.

  1. Previdência Social como Direito Fundamental

Como cediço, o surgimento de uma visão antropocêntrica consiste em dizer que a pessoa humana está inserida no centro, como a mais importante.

A ideia de direitos fundamentais é tipicamente uma construção da Modernidade. A visão predominante afirmava que a fundação da sociedade civil não eliminava os direitos naturais, que são os direitos pré-políticos, ou seja, direitos existentes antes da própria sociedade e que, portanto, os governantes tinham que respeitá-los.

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