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Comercio exterior

Por:   •  7/12/2015  •  Seminário  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  158 Visualizações

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        Ao negociarem um Acordo Comercial, os países buscam, essencialmente, ampliar o acesso aos mercados externos por meio de preferências para seus produtos com capacidade real ou potencial de exportação. O Brasil possui diferentes Acordos Comerciais estabelecidos, tais como: MERCOSUL - Mercado Comum do Sul; SGPC - Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento; SGP - Sistema Geral de Preferências; e ALADI - Associação Latino-Americana de Integração. Para utilizar os benefícios de um acordo comercial a empresa deverá atender às Regras de Origem do acordo e apresentar o Certificado de Origem.

Referente aos documentos necessários para utilização dos benefícios de um acordo comercial, podemos contextualizar a Regra de Origem como definidora das condições sob as quais um país importador poderá considerar um produto originário de um país exportador membro desse acordo e conseqüentemente receber um tratamento preferencial, isto é, se beneficiar de uma redução parcial ou total do imposto de importação. As regras de origem podem considerar, entre outros, os princípios de transformação substancial - mercadoria elaborada a partir de materiais não originários em um grau que esse produto mude de classificação fiscal, podendo ser mudança de capítulo (dois primeiro dígitos), posição (quatro primeiros dígitos) ou sub-posição (seis primeiros dígitos), processos específicos (adoção de um processo específico para o produto), valor adicionado (percentual a ser agregado na fabricação de um produto) ou a combinação dessas. A determinação das regras de origem impede a extensão de um tratamento preferencial a produtos de outros países que não são signatários de um acordo comercial. Enquanto o Certificado de Origem é descrito como o documento indispensável para a comprovação da origem das mercadorias. Esse certificado deverá indicar inequivocamente que a mercadoria à qual se refere é originária da parte signatária de um acordo comercial, sendo que a sua emissão é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma fatura comercial. Assim, se um exportador emite três faturas, mesmo destinadas a um só importador, deverá providenciar a emissão de igual número de certificados. Dado documento tem prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador. Para que as mercadorias originárias se beneficiem do tratamento preferencial, estas deverão ter sido expedidas diretamente pelo país exportador para o país destinatário. Além disso, poderá ser aceita a intervenção de terceiros operadores, sempre que sejam atendidas todas as disposições previstas neste certificado. Em tais situações, o certificado será emitido pelas entidades certificantes habilitadas, que farão constar como observação que se trata de uma operação por conta e ordem do operador.

        Os Acordos Comerciais geram as preferências tarifárias, geralmente conhecidas como margens de preferência, que representam percentuais de redução, incidente sobre determinados produtos, aplicado sobre o Imposto de Importação vigente no país outorgante. Este benefício, aplicado sobre a tarifa do Imposto de Importação, proporciona melhores condições de acesso aos mercados das partes contratantes do Acordo, possibilitando preços mais competitivos, maiores margens de lucro, maior estímulo ao aumento da capacidade industrial, entre outras vantagens.

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