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Contrato de arrendamento de imóveis residenciais

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Por:   •  16/6/2014  •  Tese  •  1.970 Palavras (8 Páginas)  •  416 Visualizações

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Contrato de Locação Residencial de Imóveis

PARTES

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As partes contratantes identificadas acima afirmam que de forma justa e com boa-fé leram, acordaram, aceitaram e contrataram entre si, através deste instrumento particular, o presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que se regerá pelas cláusulas abaixo apresentadas e também pelas condições firmadas de preço, de forma e de termo de pagamento descritas no presente contrato.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Jericó, nº 823, Bairro Nova Canaã, Boa Vista/RR, livre de quaisquer ônus ou dívidas.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª: A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, ficando proibido ao LOCATÁRIO sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto no presente contrato, não podendo ser usado para estabelecimento de cursos livres ou quaisquer outras atividades cujo fluxo de trânsito venha a comprometer as características e/ou o acabamento do imóvel, ainda que tais atividades não sejam contrárias à moral e aos bons costumes, salvo se obtiver autorização expressa do LOCADOR do imóvel.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

Cláusula 3ª: O imóvel OBJETO deste contrato de locação residencial será entregue de acordo com as condições devidamente apresentadas no auto da locação, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado de funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que as portas, e os acessórios se encontram também em correto e devido funcionamento, devendo o LOCATÁRIO conservá-los desta forma. Fica também acordado entre as partes que o imóvel será devolvido nas mesmas condições que foi entregue no auto da locação, e com todos os tributos e despesas pagas no ato da entrega das chaves.

DAS BENFEITORIAS, CONSTRUÇÕES E LIMPEZA DO IMÓVEL

Cláusula 4ª: Qualquer construção ou benfeitoria que seja destinada ao imóvel, objeto deste contrato, deverá ser imediatamente submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser realizada a benfeitoria, faculta-se ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da forma que lhe foi entregue no ato da locação. As benfeitorias, consertos ou reparos que venham a ser realizados farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre os mesmos. Sendo que fica sobre a responsabilidade do Locatário a limpeza do imóvel objeto de locação.

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO FINAL DO PRAZO DA LOCAÇÃO

Cláusula 5ª: O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, ou seja, nas mesmas condições apresentadas no auto da locação, incluindo-se também o mesmo tipo e qualidade de tinta e pintura, assim como instalações hidráulicas, elétricas e acessórios em perfeitas condições de preservação e funcionamento.

Parágrafo único: Como acordado entre as PARTES CONTRATANTES, conterão a assinatura de duas testemunhas, do LOCADOR e do LOCATÁRIO.

Cláusula 6ª: Desde já o LOCATÁRIO fica e afirma-se ciente que as despesas do imóvel ficam por sua conta,

DO DIREITO VISTORIAS ESPORÁDICAS

Cláusula 8ª: O LOCATÁRIO concorda que permitirá sem objeção ao LOCADOR, em horário estabelecido entre ambos, realizar vistorias no imóvel, podendo o LOCADOR, por si ou por preposto, averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios do imóvel. Se o LOCADOR constatar algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará obrigado ao LOCATÁRIO realizar o conserto no prazo máximo de 30 dias. Não ocorrendo o conserto o LOCADOR poderá rescindir o contrato de locação sem prejuízo dos numerários previstos neste.

DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

Cláusula 9ª: As partes integrantes deste contrato concordam desde já que se comunicarão por qualquer meio admitido em Direito, porém, se possível, o farão por escrito dando preferência à comunicação através de carta registrada com A.R. Na ausência de qualquer uma das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores responsáveis para tal fim.

Cláusula 10ª: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO o obrigará a pagar, além da multa prevista na Cláusula 17ª, todas as despesas de reparação pelos danos causados ao imóvel, devendo o LOCATÁRIO restitui-lo ao estado em que o recebeu quando da assinatura deste contrato e do conhecimento do auto de vistoria.

DO VALOR DO ALUGUEL, DO REAJUSTE DO ALUGUEL, E DAS DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 12ª: O LOCATÁRIO se obrigará a pagar o aluguel mensal no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR. Caso o LOCADOR encontre-se ausente fica acordado que o pagamento do aluguel por parte do LOCATÁRIO deverá ser feito ao procurador autorizado pelo LOCADOR, procurador este identificado a seguir: Maria das Graças Silva de Sousa, CPF nº 747.878.452/68, residente e domiciliada na Rua IV, 393, Conjunto Cambará, Boa Vista/RR, O LOCATÁRIO aceita e concorda que deverá efetuar o pagamento do aluguel mensal até o décimo dia útil de cada mês subseqüente ao mês vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 16ª e 17ª.

Cláusula 13ª: Fica obrigado o LOCADOR ou o seu procurador a emitir recibo da quantia paga pelo LOCATÁRIO, relacionando todos os valores oriundos de juros ou de outras despesas. O recibo será emitido pelo LOCADOR ou pelo seu procurador desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, fica permitido ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após a compensação do mesmo.

Cláusula 14ª: O valor do aluguel será reajustado anualmente tendo por base os índices previstos e acumulados no período anual do (aqui o locador deve estipular um índice de correção. Exemplo: IGPM ou IGP ou IPC etc.), e em caso de falta deste índice, o reajuste do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel até o primeiro dia anterior ao pagamento

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