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Contrato de compra e venda de imovel

Por:   •  5/10/2021  •  Artigo  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS

As partes abaixo qualificadas:


VENDEDOR: CASA A RIGOR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELE, CNPJ: 19.197.685/0001-36 e Inscrição Estadual n° 142.979.734.111, localizada na Rua Francisco Barbieri n° 559 – Jd. São Norberto – Parelheiros/SP.

COMPRADOR: Daniel da Silva Alves, brasileiro, casado, Profissão Pizzaiolo, inscrito no CPF Nº 345.754.848/06 e R.G. 41.792.051-9, domiciliado nesta comarca, Rua Tv Belem, nº19 Jd. São Nicolau- São Paulo/SP CEP: 04800-000

Firmam entre si o presente contrato de compra e venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Que o vendedor à justo título é senhor legítimo possuidor completamente livre e desembaraçado de qualquer ônus ou responsabilidade, mesmo por hipotecas, ainda que legais, de UM TERRENO na Rua Júpiter Lote nº 05 Quadra 22, denominado Jardim São Nicolau, sem número, Subdistrito Capela do Socorro Município e comarca de São Paulo, Capital, 11º Circunscrição Imobiliária, medindo 5,00 (seis) metros de frente, por 25,00 (vinte) metros de fundos, cidade de São Paulo – SP, encerrando-se a área de 125,00 (cento e oitenta) metros quadrados.

O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel, situado no endereço supra mencionado.


DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente contrato o VENDEDOR se obriga a transferir a posse do imóvel acima descrito e aos COMPRADORES a pagarem o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA: Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega do imóvel, momento em que esta obrigação passará aos COMPRADORES.

CLÁUSULA QUARTA: Os COMPRADORES se responsabilizarão pelas despesas com a documentação de registro do imóvel, a ser realizada mediante a autorização dos órgãos públicos.

CLÁUSULA QUINTA: Quando da entrega do terreno, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel aos COMPRADORES livres de pessoas ou coisas.

CLÁUSULA SEXTA: Até a efetiva entrega do imóvel aos COMPRADORES, o VENDEDOR se responsabilizará por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA: Independente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel os compradores se tornarem insolvente, o VENDEDOR é autorizado a reter o imóvel até que os COMPRADORES apresentem garantias de que irão efetuar o pagamento no dia previsto.  

DA MULTA

CLÁUSULA OITAVA: Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se pelo pagamento e multa equivalente a 6% do valor da venda do imóvel.          


DO PAGAMENTO                                                                                                        

CLÁUSULA NONA:
 Por força deste instrumento os COMPRADOR pagara de entrada ao VENDEDOR a quantia de R$ 600,00 (seicentos reais) de entrada para o dia 10/10/2021 e mais 50(cinquenta ) parcelas de R$ 600,00 sendo o vencimento 10/11/2021 e as demais todo dia 10 de cada mês subsequente.


CONDIÇÕES GERAIS

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