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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  24/9/2013  •  Tese  •  3.080 Palavras (13 Páginas)  •  320 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO – QUESTIONÁRIO

O estado X firmou contrato administrativo de obra pública, no regime de administração contratada. Para tanto, foi feita a licitação, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa Z em segundo lugar. Passados nove meses do início de execução da obra, o referido contrato foi rescindindo pela contratada. Acerca dessa situação hipotética, dos contratos administrativos e da licitação, julgue os seguintes itens:

1 - [V] Na hipótese considerada, a administração poderá contratar a empresa Z, segunda colocada na referida licitação, com dispensa de licitação, desde que mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

JUSTIFICATIVA – A legislação estabelece que na contratação de remanescente de obra, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas ao licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido – Lei 8.666/93 – art. 24, XI.

2 - [V] Uma das características do contrato administrativo é a existência das chamadas cláusulas exorbitantes e da limitação ao principio geral dos contratos pacta sun servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras ou parcelas destas já executadas.

JUSTIFICATIVA - A legislação pertinente a contratos administrativo admite como caso de rescisão de contratos administrativos, por iniciativa do contratado quando se verificar atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela administração, decorrentes de obras, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação - art. 78, XV, Lei 8.666/93.

3 - [F] Conforme determina à lei de regência, a execução indireta de obras, quando feita por administração contratada, faz que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações.

JUSTIFICATIVA – A hipotética situação ressalta a proibição de subcontratação que, em regra, não é aceita pela doutrina. Entretanto, a Lei 8.666/93, no caput do artigo 72, faculta ao contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido em cada caso pela administração. Também existe a necessidade de previsão da subcontratação no edital ou no contrato, sob pena de rescisão contratual, consoante disposto no artigo 78, VI da mesma Lei.

A propósito, vale dizer que a proibição é absoluta no caso de empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Acerca de licitação e contratos, cada um dos itens subsequentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

4 - [F] O estado X pretende contratar uma empresa para desenvolver serviços de informática para diversos órgãos da sua administração direta. Entretanto, esse estado conta com uma empresa pública criada especificamente para prestar serviços de informática. Nessa situação, o estado X poderá contratar, com dispensa de licitação, a mencionada empresa pública mesmo que o preço a ser contratado seja superior ao de mercado.

JUSTIFICATIVA – Para a situação relatada, mesmo a legislação amparando a possibilidade de contratação com dispensa de licitação, a afirmativa deixa de ser verdadeira na abordagem de que o preço possa ser superior ao praticado pelo mercado, contrariando, dessa forma o inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93, quando define que “o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes:

5 – [V] Em procedimentos licitatórios, o principio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.

JUSTIFICATIVA – A adjudicação compulsória ao licitante vencedor é princípio, dá ao mesmo a atribuição de vitória na licitação, ainda que não lhe garanta a contratação. Lógico está que, durante o interstício compreendido da licitação a contratação, nos termos do referido princípio não será permitida a abertura de nova licitação, enquanto válida a adjudicação anterior – art. 50, da Lei 8.666/93.

6 – [F] – A contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público é um exemplo de dispensa de licitação.

JUSTIFICATIVA - Não, a situação tal como prevista é caso de inexigibilidade de licitação e não dispensa de licitação – Lei 8.666, art. 25, III – “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”, devidamente comprovada.

7 – [V] – A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.

JUSTIFICATIVA – É da essência de norma que, no caso do convite, a carta que será enviada aos interessados será aplicadas, no que couberem todas as determinações que seria especificados num edital, sendo, entretanto, dispensada de ser publicada, bastante ser fixada em cópia em local adequado. A modalidade de licitação se destina a interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa – art. 22, §3º - Lei 8.666/93.

8 – [F] As obras e serviços que são objeto de licitação não admitem a execução indireta no regime de empreitada por preço global.

JUSTIFICATIVA – A assertiva é considerada falsa por ser contrária ao disposto na Lei 8.666/93, artigo 10, II, b – ao estabelecer exatamente que a execução indireta é admitida no caso de “as obras e serviços poderão ser executadas nas seguintes formas – empreitada por preço global”.

9 – [V] A instauração da insolvência civil da empresa prestadora de serviços constitui motivo para rescisão do contrato administrativo por ela celebrado.

JUSTIFICATIVA – É verdadeira a informação por ter amparo legal à rescisão contratual em caso de falência ou instauração de insolvência civil por parte da prestadora de

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