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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  16/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  8.874 Palavras (36 Páginas)  •  202 Visualizações

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RESUMO

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conteúdo

1. Administração Pública pag. 02

2. Centralização e Descentralização pag. 04

3. Princípios da Administração Pública pag. 05

4. Relações Jurídicas da Administração Pública c/ Particulares pag. 08

5. Espécies de Regimes Jurídicos pag. 09

6. Regime Jurídico dos Servidores Públicos pag. 12

7. Contratos Administrativos pag. 19

8. Teoria Geral dos Atos Administrativos pag. 27

9. O Ato Administrativo e os Direitos dos Administrados pag. 32

10. Controle da Administração Pública pag. 33

11. O Regime Jurídico Administrativo pag. 37

12. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo pag. 38

13. Organização Administrativa pag. 41

14. Servidores Públicos pag. 47

15. Responsabilidade Civil do Estado pag. 57

16. Licitação pag. 58

17. Bens Públicos pag. 67

Alexandre José Granzotto Julho a Outubro / 2002

RESUMÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.1. CONCEITO: É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.

• “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...”

1.2. CARACTERÍSTICAS:

• praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;

• exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;

• ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;

• praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;

• caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.

• competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.

1.3. PODERES ADMINISTRATIVOS

Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.

Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.

Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;

Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

Segmentos ==

Policia Administrativa = incide sobre bens, direitos e atividades; = é regida pelo Direito Administrativo

Policia Judiciária = incide sobre as pessoas

= destina-se à responsabilização penal

Poderes Administrativos Características Básicas

Vinculado  poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

Discricionário  poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

Normativo  cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo

Hierárquico  distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes;

Disciplinar  apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa

Poder de Polícia  limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado

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