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Despacho

Por:   •  3/4/2015  •  Monografia  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  330 Visualizações

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Protocolo: 535244/2013                                                              Belém, 26 de dezembro de 2013

Interessado:  CIRETRAN de Capanema

DESPACHO

Vem para análise e manifestação desta Procuradoria, exposição do Procurador Autárquico lotado na CIRETRAN de Capanema que informa os problemas ocorridos com os processos de habilitação após a realização da operação policial que apreendeu planilhas de exames teóricos e práticos.

Afirma o Procurador que, na maioria dos casos, existe o exame de prática veicular cadastrado no sistema, contudo, as planilhas dos respectivos exames não foram encontradas por conta da apreensão policial dos referidos documentos, ou devido não terem sido repassadas pelos examinadores para o setor de retarguarda do órgão.

O Procurador relata que o Parecer nº 682/2013 PROJUR-PC saneou inúmeras problemáticas que tinham como diapasão a apreensão de documentos pela polícia. No entanto, com relação aos processos de primeira habilitação que já venceram, ou seja, atingiram 12 meses e não foram encerrados por falta da planilha ou pela falta de examinadores no local, não foi abarcado pelas soluções dadas pelo citado parecer.

Em vista do que foi relatado pelo Procurador, realizou-se uma reunião no dia 20 de novembro de 2013 junto à Dra. Glair, Coordenadora do RENACH, a fim de se encontrar soluções viáveis aos casos apresentados, as quais passamos a expor.

  • Em relação aos processos vencidos com exame cadastrado, porém sem planilha de trânsito, sugere-se que sejam refeitos estes exames, acompanhados de justificativa do gerente da CIRETRAN, não devendo ser efetuada qualquer alteração ou subtração de dados já cadastrados no sistema;
  • Em relação aos processos vencidos em que o candidato não conseguiu realizar o exame por falta de examinadores, sugere-se que, ao se designar examinador, seja realizado o exame, bem como a CIRETRAN faça a solicitação ao RENACH da liberação do sistema a fim de ser possível seu cadastro, e após, envie-lhe o processo físico constando a justificativa do gerente da CIRETRAN;
  • Nos demais casos, como no exemplo citado da Sra. Khelly Ribeiro, sugere-se que o candidato refaça o exame de legislação, sendo o resultado impresso pela gráfica e encaminhado ao gerente da CIRETRAN, o qual fará a juntada do documento ao processo, justificando todos os atos.

Importante salientar que os respectivos gerentes das CIRETRAN'S deverão convocar os interessados, a fim de regularizar os procedimentos. Ressalte-se, mais uma vez, que de qualquer forma e em cada processo, deverá constar, obrigatoriamente, justicativa do gerente, expondo todos os procedimentos que foram adotados.

Por fim, para que haja efetivação das sugestões elencadas, é necessário que haja autorização do Diretor Geral, por meio de portaria, cabendo, especificamente, na segunda hipótese a designação de examinadores para o cumprimento do sugerido.

Victor Rafael Maltez de Lemos

Coordenador do Consultivo

Portaria nº 1216/2013

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