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Direito Administrativo-jurisprudências

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Por:   •  22/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.488 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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Jurisprudências(Administrativo I)

Semana 01

TJ-SC - Apelação Cível AC 20120378436 SC 2012.037843-6 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 26/08/2013

Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. RELOTAÇÃO EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL TENDO EM VISTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OPERADA POR MEIO DA LCE N. 243/2003. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. MANUTENÇÃO DA VANTAGEM. "Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243 /2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de origem" (MS n. 2009.010519-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13-8-2009). (MS n. 2012.034633-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-9-2012). INCORPORAÇÃO DE ABONOS AO VENCIMENTO. REAJUSTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006). INVIABILIDADE. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-09-2011). (AC n. 2012.040180-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-6-2013). RECURSOS DESPROVIDOS.

Semana 02

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 37910 RN 2012/0097097-1 (STJ)

Data de publicação: 26/04/2013

Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA EXAMES FÍSICO E DE SAÚDE. MERA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL DE QUATRO ANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Em obséquio ao princípio constitucional da publicidade, a convocação do ora recorrente, candidato aprovado na primeira fase do concurso público, para a realização das subsequentes etapas não poderia se dar por meio de simples publicação no Diário Oficial, cuja leitura diária por mais de 4 (quatro) anos - período decorrido desde a inscrição até o malfadado chamamento para o exame de avaliação física - é tarefa desarrazoada e que não se revela exigível em absoluto. Precedentes. 2. A segurança deve ser concedida para assegurar ao ora recorrente o direito de ser novamente convocado para avaliação física e de saúde e, caso aprovado, submeter-se às etapas seguintes do certame, atendidos os requisitos exigidos dos demais candidatos convocados. 2. Recurso ordinário provido.

Semana 03

2. Número: 70051042901 Inteiro Teor: doc html

Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL

Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Decisão: Acórdão

Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco Comarca de Origem: Comarca de São Lourenço do Sul

Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDORES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. Em razão do julgamento de parcial procedência da ação ajuizada pelos agravados pelo juízo a quo, o agravo interposto contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela perdeu o objeto. Julgamento do mérito da causa após o encerramento da fase de instrução que enseja a perda do objeto do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70051042901, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 29/08/2013)

Data de Julgamento: 29/08/2013

Publicação: Diário da Justiça do dia 09/09/2013

Semana 04

STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 446999 PE (STF)

Data de publicação: 09/09/2005

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO. ELEIÇÕES DE 2004. ART. 14 , § 7º DA CF . CANDIDATO SEPARADO DE FATO DA FILHA DO ENTÃO PREFEITO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO PROFERIDA NO CURSO DO MANDATO DO EX-SOGRO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA SEPARAÇÃO DE FATO ANTES DO PERÍODO VEDADO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA REGRA DE INELEGIBILIDADE. 1. A regra estabelecida no art. 14 , § 7º da CF , iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. 2. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (Consulta nº 964/DF - Res./TSE nº 21.775, de minha relatoria). 3. Recurso extraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.

Semana 05

2. Número: 70045217502 Inteiro Teor: doc html

Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL

Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível Decisão: Acórdão

Relator: Jorge Maraschin dos Santos Comarca de Origem: Comarca de Santa Rosa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO. A inicial não constitui peça obrigatória na instrução do agravo de instrumento, não figurando sua ausência como óbice para compreensão da lide, merecendo conhecimento o recurso, observado o disposto no artigo 525 do CPC, incisos I e II, do CPC 2. PERDA DE OBJETO. DESCABIMENTO. Mostra-se despropositado o pedido

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