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Direito administrativo- atividade 1

Por:   •  11/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.391 Palavras (10 Páginas)  •  330 Visualizações

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Atividade 1

01. O Brasil segundo a doutrina dominante apresenta seu ordenamento jurídico em dois grandes grupos. De um lado temos o Direito Privado e de outro temos o Direito Público. Considerando a presente classificação identifique em que ramo encontra-se o Direito Administrativo. Explique as razões que o levaram a essa conclusão.

De acordo com essa classificação o direito privado representa o ramo do direito brasileiro que envolve as relações interpessoais. Corresponde ao conjunto de situações que de um lado da relação jurídica estaria o indivíduo pessoa física e de outro também um indivíduo pessoa física, podendo, em alguns momentos encontrarmos nesses polos da relação pessoas jurídicas desde que não estivesse envolvida a pessoa do Estado. Ou seja, compreende o conjunto de relações em que o Estado enquanto pessoa Jurídica não tem nenhum tipo de participação. Cite-se como exemplo o direito civil e o direito empresarial.

De outro lado, temos o direito público. Este assim reconhecido pela participação direta do Estado. São aquelas relações em que temos de um lado o Estado e de outro qualquer outra pessoa seja ela física ou jurídica. Cite-se como exemplo o direito tributário (cobrança de tributos), o direito penal (punição do estado), dentre outros.

O direito administrativo compreende o conjunto de relações envolvendo de um lado a Administração Pública e de outro os administrados (pessoas físicas e/ou jurídicas). Dessa forma afirmamos que o Direito Administrativo pertence ao ramo do direito público.

02. O professor Paulo Luiz Neto Lobo aponta que o Direito Civil é visto como um conjunto de normas que rege a ação do homem em sociedade. O objeto do Direito Civil é, portanto, o conjunto de relações interpessoais. A vista do exposto qual seria o objeto do Direito Administrativo? Justifique.

O objeto do Direito Administrativo é o estudo e a aplicação das “regras jurídicas que permitem o funcionamento da Administração Pública. Essas regras (normas, leis, atos) fornecem meios para um relacionamento mais equilibrado entre a pessoa de direito privado e o Estado”. Maria Sylvia Zanella entende que o direito administrativo se preocupa em delimitar o estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado, a estrutura dos seus serviços e os mecanismos dos seus procedimentos referentes a algumas atividades. Fixa basicamente o conjunto de prerrogativas e obrigações do Estado.

03. Seguindo a esteira evolutiva das relações jurídicas pode-se dizer que o Direito Administrativo enquanto ramo autônomo do direito é extremamente jovem. Atento a essa informação, quando se originou de forma autônoma o Direito Administrativo? Houve alguma manifestação de Direito Administrativo na História do Brasil (Colônia ou Império)?

O direito administrativo surgiu como ramo autônomo no final do século XVIII, momento em que surgiu o ESTADO DE DIREITO, ou seja, o Estado cria o direito e ele mesmo também passa a respeitá-lo. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, com esse novo sistema o Estado passou a ter órgãos específicos para o desempenho da administração pública, sendo necessária criação de normas que disciplinassem as relações internas da administração e desta com a sociedade.

Como acima mencionado, o direito administrativo foi concebido de forma autônoma somente a partir do século XVIII, mas na história do direito brasileiro desde o Império pôde-se perceber a sua existência. Um dos exemplos característicos foi a divisão do Brasil em CAPITANIAS HEREDITÁRIAS as quais havia uma subordinação à coroa portuguesa. Representava na realidade a organização do estado brasileiro da época. Embora bastante rudimentar, uma forma de organização.

04. A constituição Federal brasileira é fonte para a produção de normas relativas aos ramos do direito em geral. Em relação ao Direito Administrativo não poderia ser diferente. Certo dessa realidade, quais os princípios constitucionais da atuação da Administração Pública? Explique-os e cite um exemplo prático da aplicação de cada um deles.

Os princípios da administração pública têm previsão na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no caput do artigo 37, devendo ser observados por todas as pessoas administrativas e órgão de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios). Por estarem presentes de forma expressa na Constituição Federal, são chamados de princípios expressos e considerados as diretrizes da Administração Pública.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: segundo este princípio, qualquer atividade na Administração Pública deve ser autorizada por lei, caso contrário, atividade é ilícita, ilegal.

Independente do cargo que ocupem na Administração, todos os agentes públicos, sem exceção, devem pautar suas condutas nesse princípio. Enquanto ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, ao administrador público só é lícito fazer o que a lei autoriza.

Ex: Uma empresa privada ao comprar produtos de limpeza, pode fazê-lo de qualquer fornecedor, conforme sua escolha. Uma entidade da Administração Pública quando necessita desses materiais não pode compra-los de qualquer fornecedor, pois a lei impõe que seja feita antes uma licitação pública para a escolha da melhor proposta (melhor fornecedor).

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: este diz respeito ao tratamento igualitário que a Administração deve dispensar aos administrados que estejam em uma mesma situação jurídica. Como a base de toda a atuação da Administração Pública é o interesse público, a coletividade, é proibido, portanto, que a mesma favoreça um grupo específico de indivíduos em detrimento de outros.

Este princípio possui uma segunda acepção: o agente público não pode valer-se das atividades desenvolvidas durante a sua gestão para obter promoção pessoal, isso porque todas as atividades desempenhadas por aqueles são imputadas aos órgãos ou entidades a que pertençam e não à figura pessoal do agente. Este entendimento pode ser constatado no parágrafo 1º do artigo 37 da CF/88.

EX: Um servidor público da Autarquia “X” consegue ser removido para sua cidade natal por ser namorado da filha de um Deputado Federal. Percebe-se que não foi respeitado o princípio da impessoalidade, pois os critérios legais para a remoção de um servidor não foram respeitados.

PRINCÍPIO DA MORALIDADE: para este, a atuação do agente público, além de estar em conformidade com a lei, deve estar pautada na ética e na boa fé.

A moral aqui tratada é a moral administrativa, que é diferente

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