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A Atividade Discursiva Direito Administrativo Administração Pública

Por:   •  23/11/2021  •  Relatório de pesquisa  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  98 Visualizações

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Omiron Alves de Lima

Atividade Discursiva - Direito Administrativo - Administração Pública

Conforme   o   a rtigo   37   inciso   xvi   alínea   c   da   constituição   Federal   permite

casos   de   acumulação   de   cargos   no   serviço   público   de   dois   cargos   ou

empregos   privativos   de   profissionais   de   saúde,   com   profissões

regulamentadas.

Conforme   o   a rtigo   37   inciso   xvi   alínea   c   da   constituição   Federal   permite

casos   de   acumulação   de   cargos   no   serviço   público   de   dois   cargos   ou

empregos   privativos   de   profissionais   de   saúde,   com   profissões

regulamentadas.

Conforme   o   a rtigo   37   inciso   xvi   alínea   c   da   constituição   Federal   permite

casos   de   acumulação   de   cargos   no   serviço   público   de   dois   cargos   ou

empregos   privativos   de   profissionais   de   saúde,   com   profissões

regulamentadas.

Conforme   o   a rtigo   37   inciso   xvi   alínea   c   da   constituição   Federal   permite

casos   de   acumulação   de   cargos   no   serviço   público   de   dois   cargos   ou

empregos   privativos   de   profissionais   de   saúde,   com   profissões

regulamentadas.

Conforme   o   a rtigo   37   inciso   xvi   alínea   c   da   constituição   Federal   permite

casos   de   acumulação   de   cargos   no   serviço   público   de   dois   cargos   ou

empregos   privativos   de   profissionais   de   saúde,   com   profissões

regulamentadas.

A acumulação de cargos é proibida pela Constituição Federal, entretanto o artigo 37, inciso XVI da própria Constituição traz as possibilidades em que se pode acumular cargos como no caso da Doutora Josiane, pois é permitido o acumulo de cargos ou empregos públicos de profissionais de saúde, através da seguinte afirmação:

"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a)  a de dois cargos de professor; b)  a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c)  a de dois cargos privativos de médico; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público;"

Então caso haja compatibilidade de horários, a Dra. Josiane poderá sim exercer as 3 atividades.

Conforme   o   a rtigo   37   inciso   xvi   alínea   c   da   constituição   Federal   permite

casos   de   acumulação   de   cargos   no   serviço   público   de   dois   cargos   ou

empregos   privativos   de   profissionais   de   saúde,   com   profissões

regulamentadas

Referências

Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. BRASIL

https://www.tcees.tc.br/com-acumulacao-de-tres-cargos-publicos-medico-e-condenado-a-ressarcir-erario/ Acesso em 28.10.21 às 12:43h.

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