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Disciplina: Direito Aplicado à Negócios

Por:   •  10/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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Disciplina: Direito Aplicado à Negócios

Professor: Cláudio Kaminski Tavares

Aluno: Igor Gomes Azambuja

TRABALHO AVALIATIVO (A1)

INSTRUÇÕES: O presente trabalho avaliativo abarca pontos específicos de conteúdos vistos em aula até o momento. Poderá ser realizado com consulta ao material fornecido pelo professor e àquele que estiver à disposição do aluno. A atividade pode ser realizada individualmente ou em duplas ou trios. Ao final de cada enunciado está descrito o valor/peso da questão. Bons estudos!

QUESTÕES:

  1. Explique como uma sociedade empresária adquire personalidade jurídica e se a lei reconhece a possibilidade de existirem sociedades sem personalidade jurídica (1,5).

A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. Enquanto ela não estiver inscrita no registro próprio, a sociedade se conduzirá pelas normas da sociedade não personificada.

A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da efetivação do registro dos atos constitutivos no órgão competente. Com efeito, na expressão da lei, somente após a inscrição do contrato social no registro público é que as sociedades adquirem personalidade jurídica, podendo assumir obrigações e adquirir direitos em nome próprio.

  1. Explique quais são as diferenças entre o Microempreendedor individual, o Empresário em Nome Individual e a EIRELI quanto à personalidade, nome empresarial, responsabilidade do titular e eventuais limitações impostas pela lei (1,5).

O microempreendedor individual é um profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Um microempresário individual não tem sócios, podendo no máximo ter um funcionário, e ainda deve ter uma receita bruta anual no valor de R$ 81.000,00. Ele será enquadrado no Simples Nacional ficando isento dos tributos federais, irá pagar apenas o valor fixo mensal de R$ 48,70 sendo comércio ou indústria, R$ 52,70 para prestação de serviços ou R$ 53,70 relativo a atividades mistas, comércio ou indústria e serviços, que será destinado a Previdência Social, ICMS ou ISS.

Empresário individual, utiliza o próprio nome, conhecido como firma, também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até R$ 360.000,00, sendo considerado ME (Microempresa), ou até R$ 4.800.000,00 sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, pode utilizar a firma ou escolher outro nome, chamado de denominação social, trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário do mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dividas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.

  1. Explique o que é capital social e se há diferença entre o capital social das sociedades limitadas e das sociedades anônimas (1,5).

Capital social é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para a empresa na hora da abertura. É o valor bruto investido, o montante necessário para começar as atividades de uma nova empresa, considerando o tempo que ainda não irá gerar lucro suficiente para se sustentar.

Existem sim características que as diferenciam, referindo-se ao capital social da sociedade limitada ela se dá por cotas dos sócios definidas previamente em contrato social. Já na sociedade anônima o capital é dividido em ações.

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