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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE UBATUBA

Por:   •  22/9/2020  •  Monografia  •  1.402 Palavras (6 Páginas)  •  93 Visualizações

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                                                                                                     UBATUBA, 20 DE ABRIL DE 2020

               Ofício 007/2020

             

               Ao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE UBATUBA

A Associação Ubatuba de Surf, entidade sem fins lucrativos, portadora do cnpj 55.557.797/0001-14, responsável por promover e fomentar a prática do surf na Cidade de Ubatuba,  neste ato representada por seu Presidente que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:

Primeiramente gostaria de  agradecer a atenção que vem sendo prestada a  Associação , pois neste episódio de pandemia, já nos reunimos mais de uma vez, com reuniões longas  no Gabinete do Prefeito, Secretaria de Esportes e Comitê de Crise a quem prestamos nossas homenagens, sempre com o objetivo de salvaguardar a comunidade, neste caso especialmente  voltada para os associados e comunidade do surf.

A voz da Associação não tem fins políticos, partidários, e sim social, buscando o melhor para os associados e comunidade do surf. Não temos distinção de cor, classe social ou qualquer  interesse escuso e não nos prestamos para qualquer outro objetivo. Temos 43 anos de existência calcados em muito trabalho voluntário de todos , sem remuneração e com o único fim que é fomentar o surf de Ubatuba.

Fazemos um dos maiores campeonatos do Mundo Amador, com mais de 200 atletas, com três etapas. Fazemos o maior campeonato nacional e mundial estudantil, onde agregamos atletas de todas as escolas de Ubatuba.

Reconhecemos sim e somos gratos pelos anos de parceria que a Prefeitura vem nos dando e que torna possível a realização de tais eventos.

O fato é que a  prefeitura por força do decreto 7312/2020 decretou o fechamento das praias , justificando a decisão com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, especialmente para conter a curva de contaminação do covid 19, evitando assim eventual aglomeração, que diga-se de passagem foi e continua sendo uma medida responsável.

O surf,  em que pese não estar proibido, pois não há regulamentação neste sentido, tornou-se impossível de se praticar em razão de que para se ingressar no mar necessita-se passar pela praia. Somado a isso há um movimento mundial de atletas renomados,  Associações, Federações e Confederações, orientando que os surfistas não fossem ao mar em razão de que poder-se-ia haver aglomerações, o que se busca evitar neste momento de pandemia.

Nesta esteira, temos que Ubatuba é celeiro de grandes atletas,  tanto da categoria de base como profissionais, dentre os demais moradores praticantes do esporte,  sendo que esta proibição vem retirando de todos a qualidade de vida.

Do ponto de vista da saúde Pública  e da Sociedade  Brasileira de Medicina, o surf como atividade física diária é recomendada e imprescindível  para que os cidadãos tenham  uma satisfatória qualidade de vida, trazendo benefícios de ordem  física e mental , pois é praticado ao ar livre sem aglomeração.

O surf como outras atividades individuias, não gera aglomeração desde que  respeitada a distância de 2 metros facilmente aplicável ao esporte.

Vale lembrar ainda que o surf é praticado no mar, local extenso e de díficil contaminação, haja visto não se ter conhecimento de qualquer surfista que tenha adquirido o vírus durante a prática do esporte.

Médicos renomados e a ciência são unânimes em afirmar que o vírus não sobrevive no mar desde que o local não esteja poluído.

A verdade é que desde o início que se iniciou o período de quarentena, a ASSOCIAÇÃO UBATUBA DE SURF vem fazendo uma campanha solicitando o isolamento e divulgando a adoção de medidas disciplinares, inclusive devidamente avalizadas pela Federação, Abrasp e Confederação de Surf.

Passados mais de 30 dias das medidas adotadas, devidamente divulgadas em grupos e mídias sociais, estamos acompanhando a curva de contaminação do covid 19 na Cidade de Ubatuba. O que se vem notando,  é um número reduzido de casos, e a certeza de que  há uma grande maioria de turistas e veranistas que surfam e desfrutam da praia todos os dias, sem punição. Tais fatos nos levaram a deliberar recentemente que os associados a partir desta  semana do dia 18 de Abril de 2020, não estariam mais sujeitos a punições disciplinares, tendo sido  cientificados que o decreto está em vigor, e orientamos que permaneçam em suas casas, bem como salientamos que eventuais  atos praticados anteriores a esta deliberação seriam objeto de avaliação do comitê disciplinar.

O fato é que tivemos muitas pessoas surfando e cada dia essa situação se agrava e se não houver uma regularização, corre-se o risco das praias ficarem cheias e haver cada vez mais surfistas no mar.

Com a liberação do surf para a prática do surf, teremos como aliados a comunidade do surf, que poderá orientar e se organizar dentro da água.

Hoje nosso entendimento é que o surf praticado com segurança, adotadas as medidas básicas de distanciamento,  é saudável e vai resgatar o espírito do surf, bem como trazer um pouco de qualidade de vida a comunidade, sendo ainda eficaz na prevenção de doenças físicas e mentais, inclusive do COVID 19, pois é recomendável  a prática de esporte para a manutenção do sistema imunológico alto.

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