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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉ- GIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  11/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  301 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉ- GIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

MARIA FERNANDA BRASIL, brasileira, solteira, analista de sistemas, RG n. 10.101.010, inscrito no CPF sob n. 010.101.010-10, residente e domiciliado no endereço Avenida Liberdade, nº 899, Centro, em São Paulo, neste Estado, vem, respeitosa- mente, por seu advogado infra-assinado (doc.1), que recebe intimação em seu escritório endereço Rua da Justiça, nº 110, conj. 50, Centro/ SP,  com fundamento no artigo 966 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO RESCISÓRIA

da respeitável sentença definitiva transitada em julgado, na Ação de Indenização por Dano Material e Moral que tramitou perante a 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP, sob n. xxxxxxxxxxx-xx.8.26.2018, proposta em face de  QUATRO VAGO LTDA., empresa brasileira, profissão, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda sob nº 000000, com sede na Rua Liberdade, nº 100, conj. 500, São Paulo (SP).

I – DOS FATOS

A autora, fez a compra de um pacote de viagem na empresa ré, firmando um contrato de prestação de serviço, onde neste estavam inclusas passagens aéreas e hospedagem no Hotel Y, pagando total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

Ocorre que, ao chegar ao Hotel na data marcada, foi impedida de ficar hospedada sob a alegação de que não havia reserva em seu nome. Este fato não só causou um prejuízo para Maria Fernanda de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), como também, gerou um dano moral por conta do estresse psicológico que a passou.

A empresa ré não só deixou de fazer a reserva como não prestou qualquer assistência para a autora, deixando-a em situação de desamparo em outro país.  

Para provar suas alegações, juntou contrato de prestação de serviços , bem como as notas fiscais que comprovam a compra das passagens e da hospedagem no Hotel Y, além de e-mails e ligações que foram tentativas falhas de contatar a ré (docs. 2 a 5).

Este é o motivo que fez a autora requerer tutela jurisdicional, no intuito de defender seus direitos e receber a devida indenização pelos danos causados.

A ação foi distribuída à 40ª  Vara Cível da Comarca de São Paulo, neste Estado, e, em sua contestação, o representante da ré desta demanda alegou preliminarmente ilegitimidade para figurar o polo passivo e apresentou dados e documentos para comprovar que não havia deixado de prestar assistência e que havia agido nas conformidades do contrato e com boa-fé.

A  sentença proferida em primeiro grau deu provimento ao dano material, mas indeferiu o pedido da autora de dano moral no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) (doc. 6 e 7).  

Como se não bastasse, através de perícia, solicitada por este advogado, foi demonstrado, pelo laudo que ora se junta (documento 8), que os documentos que embasaram a defesa da ré n ação de indenização não eram verdadeiros. Os e-mails, dados e documentos oferecidos neste sentido tinham sido "preparados" (prova construída, diga-se).

Tendo sido o dano moral avaliado no valor de R$ 20.000,00, e a sentença transitado em julgado em 25.03.2015, pretende agora, o ora autor, a rescisão daquele julgado, diante de tudo quanto foi narrado e pelas razões de direito que a seguir se exporão.

II – DA TEMPESTIVIDADE E DA LEGITIMIDADE

Como já mencionado, o trânsito em julgado da sentença rescindenda se deu em 25.03.2018. Com efeito, a teor do artigo 975 do Código de Processo Civil, propõe o autor, tempestivamente, a presente demanda, antes do vencimento dos dois anos.

O ora autor, tendo figurado como autor na ação de indenização por dano material e moral, cuja sentença se pretende rescindir, tem legitimidade para a propositura da presente ação, conforme o disposto no artigo 967, I, Código de Processo Civil.

III – DO DIREITO

A pretensão do autor em ver rescindida a sentença de primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, indeferindo o pedido de dano material, ́ agasalhada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista os fatos narrados.

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