Entidades De Interesse Social No Brasil
Por: ludonioliveira • 23/10/2025 • Dissertação • 1.295 Palavras (6 Páginas) • 11 Visualizações
ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL NO BRASIL: CONCEITO, EVOLUÇÃO, ASPECTOS LEGAIS, GESTÃO E TRIBUTAÇÃO.
Introdução
As entidades de interesse social desempenham papel fundamental na promoção do bem-estar coletivo, na defesa de direitos e na execução de atividades de relevância pública, complementando ou até suprindo ações do Estado. No Brasil, essas organizações apresentam diversidade de formas e funções, indo de associações comunitárias até grandes fundações filantrópicas. Com o crescimento da sociedade civil organizada, principalmente a partir da redemocratização do país, essas entidades passaram a ocupar posição estratégica no cenário social, econômico e jurídico nacional.
Este ensaio propõe uma análise ampla e crítica das entidades de interesse social, abordando seus aspectos conceituais, históricos, legais, gerenciais e tributários, com base na legislação brasileira e nas boas práticas de governança. O objetivo é compreender a relevância dessas instituições no contexto nacional, os desafios que enfrentam e as normas que orientam sua atuação.
1. Aspectos Conceituais e Históricos das Entidades de Interesse Social no Brasil
As entidades de interesse social são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que se dedicam à promoção de causas sociais, culturais, ambientais, educacionais, entre outras. Diferem das entidades públicas, por não integrarem a administração direta ou indireta do Estado, e das entidades privadas lucrativas, pois não visam à distribuição de lucros entre seus membros ou dirigentes.
Essas entidades se materializam principalmente sob as formas jurídicas de associações e fundações, conforme previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, arts. 44 a 69). As associações são formadas pela união de pessoas com objetivos comuns, enquanto as fundações decorrem da destinação de um patrimônio para fins específicos de interesse coletivo.
Historicamente, as entidades de interesse social no Brasil remontam ao período colonial, quando a atuação da Igreja Católica e de irmandades religiosas supria a ausência de políticas públicas. No Império e na Primeira República, instituições beneficentes e filantrópicas foram os principais mecanismos de assistência social. Contudo, foi a partir da Constituição Federal de 1988, com o fortalecimento dos direitos sociais e da participação cidadã, que essas entidades ganharam novo impulso.
A década de 1990 representou um marco importante, com a promulgação da Lei nº 9.790/1999, que criou a figura da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), estabelecendo critérios de qualificação e ampliando os mecanismos de parceria com o poder público. Esse período também assistiu à profissionalização do Terceiro Setor, termo que passou a designar o conjunto das organizações sem fins lucrativos e não governamentais voltadas ao interesse público.
A importância dessas entidades na sociedade brasileira é notável. Elas atuam em áreas onde o Estado não alcança ou atua de forma insuficiente, promovem a inclusão social, defendem direitos humanos e mobilizam recursos privados para fins coletivos. Ademais, contribuem para o fortalecimento da democracia participativa e para a inovação em políticas públicas.
2. Aspectos Legais
O arcabouço legal das entidades de interesse social é composto por diversas normas, sendo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) a principal base jurídica para associações e fundações. Essa legislação define os requisitos para constituição, funcionamento, administração e dissolução dessas entidades.
A Lei nº 9.790/1999, por sua vez, instituiu a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), permitindo que entidades civis sem fins lucrativos celebrem termos de parceria com o poder público para a execução de atividades de interesse público. Para obter tal qualificação, a entidade deve atender a requisitos como atuação em áreas específicas (assistência social, educação, saúde, meio ambiente, entre outras), transparência na gestão e ausência de remuneração aos dirigentes, salvo exceções legais.
Além da OSCIP, há outras classificações relevantes, como as Organizações Sociais (OS), regidas pela Lei nº 9.637/1998, voltadas à gestão de serviços públicos não exclusivos do Estado. Também se destacam as Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), cuja certificação é regulada pela Lei Complementar nº 187/2021, e que dá direito à imunidade de tributos federais.
Em termos de responsabilidades, essas entidades devem observar princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente quando recebem recursos públicos. A prestação de contas é uma exigência legal, devendo ser feita conforme os princípios da contabilidade e da transparência. Além disso, entidades qualificadas como OSCIP ou detentoras de CEBAS devem prestar contas anualmente aos respectivos órgãos reguladores, como o Ministério da Justiça e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
3. Gestão das Entidades de Interesse Social
A gestão de entidades de interesse social apresenta particularidades que a diferenciam da administração pública e das empresas privadas. A natureza sem fins lucrativos impõe o desafio de equilibrar sustentabilidade financeira com missão social. Muitas dessas entidades dependem de doações, convênios, parcerias ou captação de recursos em editais, o que exige planejamento e competência técnico-administrativa.
Entre os principais desafios estão a instabilidade de receitas, a necessidade de capacitação constante das equipes, a dificuldade de medir o impacto social das ações e a burocracia nas relações com o poder público. Diante disso, a adoção de boas práticas de governança é fundamental. Essas práticas incluem: gestão transparente e participativa, prestação de contas, definição clara de papéis e responsabilidades, auditorias independentes, além da adoção de códigos de conduta e mecanismos de controle interno.
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