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Gestão de Pessoas: Desoneração de Impostos Sobre a Folha de Pagamento

Por:   •  12/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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Desoneração de Impostos Sobre a Folha de Pagamento

A proposta de reforma tributária que o Governo enviará ao Congresso Nacional, após considerações de um grupo de trabalho, visa reduzir, gradativamente, os impostos sobre a folha de pagamento, atingindo empresas maiores dos setores de indústria, comércio e serviços.

Em uma análise sobre as mudanças a serem apresentadas, verifica-se como pontos favoráveis à sociedade em geral, o aumento da criação e formalização dos empregos; maior competitividade das empresas; possível redução da jornada semanal de trabalho e redução do preço de produtos e serviços ao usuário final. Porém, como toda mudança, em regra, há prós e contras, não podemos descartar o temeroso impacto que podem causar à Previdência Social, com a redução das arrecadações.

Não há dúvidas de que os elevados encargos sociais existentes no Brasil contribuem, consideravelmente, para o elevado grau de informalização dos vínculos de trabalho, pois as empresas, de modo geral, buscam alternativas e manobras para eximir-se dos impostos, como forma de melhorar margens de lucro e, às vezes, conforme momento econômico, torna-se questão de se manter no mercado.

Os empregos informais, motivados pelos altos encargos laborais, são considerados fatores indesejáveis para a seguridade social, uma vez que menos pessoas associadas à previdência gera considerável queda na arrecadação. Obviamente, a redução dos encargos proporciona aumento dos trabalhos formais e consequentemente, de contribuintes do sistema previdenciário, evitando déficits com o aumento da receita.

Ademais, temos que considerar que a ampliação da competitividade das empresas, motivada pela redução dos custos laborais, que como efeito impulsionar a economia brasileira.

No assunto em pauta, considerando o ganho para as empresas, os representantes de classes, tentam negociar como contrapartida a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Tal redução trará benefício aos trabalhadores e aos empregadores. Aqueles serão beneficiados com aumento do tempo livre, possibilitando melhor qualidade de vida e oportunidade para realizar cursos de aperfeiçoamento profissional, já estes, terão funcionários com maior motivação, disposição e qualificação.

Outra vantagem apontada com a desoneração dos encargos na folha de pagamento, é a possibilidade de redução do preço de produtos e serviços ao usuário final, pois enquanto a indústria brasileira exporta embutindo seus altos custos tributários, os produtos importados são vendidos a valores menores, pois os encargos são menores nos países de origem.

Embora visualiza-se algumas vantagens, não podemos deixar de considerar a desoneração dos encargos laborais, que pode causar reflexos negativos ao sistema previdenciário, pois não temos elementos de informações para sustentar se realmente ocorrerá a diminuição dos trabalhos informais e aumento da criação de empregos, em número desejável para gerar um crescimento considerável de contribuintes do sistema previdenciário a ponto de cobrir a queda proposta com a reforma.

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