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PREPARAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO E CONTABILIZAÇÃO

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Por:   •  7/11/2012  •  5.860 Palavras (24 Páginas)  •  1.404 Visualizações

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ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho enfatiza a prática trabalhista executada pelos profissionais de Recursos Humanos, observando-se os aspectos legais e suas implicações, da contratação ao desligamento de um colaborador, promovendo uma relação transparente e segura entre empregado e empregador.

Assim sendo, serão abordadas algumas rotinas trabalhistas de modo a permitir ao leitor conhecimentos importantes acerca das relações de trabalho.

1.2 ADMISSÃO

Para formalizar a relação de emprego, é solicitado ao novo empregado a apresentação de alguns documentos, possibilitando a sua identificação, bem como o correto desempenho das obrigações trabalhistas da Empresa, diante às fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, e também do Empregado.

Documentos necessários para a admissão:

a) 1 foto 3 x 4;

b) CTPS: obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;

c) Atestado de Saúde Ocupacional(ASO) (CLT, art. 168);

d) Título de Eleitor para os maiores de 18 anos;

e) Certificado de reservista ou de alistamento militar para empregados brasileiros com idade entre 18 e 45 anos;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Carteira de Identidade Civil(RG);

h) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF);

i) Documento de Inscrição no PIS/PASEP;

j) Cópia de Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos para fins de recebimento do salário-família;

k) Cartão da criança que, a partir de 1/07/1991 substitui a carteira de vacinação. Deverá ser apresentado o original do cartão dos filhos de 1 a 6 anos de idade;

l) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva condução de veículo de propriedade da empresa;

m) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para empregados que exercem profissões regulamentadas, tais como: OAB, CRC, CREA, Etc;

n) Registro de habilitação no DRT, anotado na CTPS, para os que exercem profissões de: agenciadores de propagada, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivos, radialistas, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (2° grau) e técnicos de segurança do trabalho;

o) Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela portaria MJ n.559, de 1/12/1986, se for o caso;

p) Outros documentos poderão ser solicitados, tais como: solicitação de emprego, carta de referência, atestado de escolaridade ou outros.

. Os documentos solicitados devem ser fotocopiados e devolvidos;

. Não é permitida a retenção de documentos originais ou fotocópias autenticadas de

funcionários por pessoa física ou jurídica (de direito público ou privado).

. No caso da CTPS que necessita ficar sob responsabilidade da Empresa para formali-

zar o registro do funcionário, deverá ser devolvida em até 48 horas;

1.2.1 CTPS

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Diante da natureza de informações que comporta, a CTPS é um dos poucos documentos que reproduz com tempestividade a vida funcional do trabalhador por conter informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, garantindo acesso a direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Em seus 80 anos de existência, a carteira de trabalho sofreu várias modificações, cuja versão mais recente é informatizada e possui segurança anti-fraude. Confeccionada em material sintético e mais resistente, traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas. A cor da carteira de trabalho do estrangeiro no Brasil passa a ser verde e não azul, como a dos brasileiros.

Os principais dados que uma carteira de trabalho traz são os seguintes: Nome do dono da carteira de trabalho e o número de seu RG, Nome da empresa e também do empregador, data de entrada no trabalho, remuneração, cargo exercido e data de saída do trabalho antigo.

Toda pessoa, tanto to sexo feminino como do sexo masculino e que esteja com todos os seus documentos em dia, a partir dos 16 anos de idade já pode tirar a sua carteira de trabalho, dirigindo-se a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Subdelegacias Regionais ou Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) mais próximo de sua residência.

Deve ter em mãos os seguintes documentos: duas fotos 3×4 com fundo branco, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista e Certidão de Nascimento.

As anotações na CTPS serão feitas

. Na data base(reajustes legais);

. Nas promoções, aumentos espontâneos ou antecipações salariais;

. A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

. No caso de rescisão contratual;

. Havendo necessidade de comprovação perante a Previdência Social;

. Na época do gozo de férias;

1.2.2 EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação

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