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Intersetorialidade

Por:   •  1/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.729 Palavras (7 Páginas)  •  174 Visualizações

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Estudo de Caso

Introdução

Com a promulgação da Carta Magna em 1988 e a implementação de políticas públicas de combate à pobreza no país, a questão da intersetorialidade cada vez mais começa a estar presente nos debates relativos a gestão de políticas públicas. Ainda assim, não existe uma definição clara de conceito ou de aplicação sobre a intersetorialidade como modelo de gestão dessas políticas.

O Bolsa família é um programa governamental que tem como um dos seus objetivos básicos realizar a promoção da intersetorialidade entre as ações do setor público que buscam enfrentar as aflições sociais causadas pela pobreza. Dessa forma, esse estudo de caso busca entender o funcionamento de uma gestão intersetorial, assim como analisar os problemas e dificuldades que advém dessas ações.

Observando o estudo de caso que originalizou esse tema, assim como as relações interpessoais entre os diversos atores que participam da efetivação do programa, buscou-se analisar como funciona de fato a intersetorialidade no que tange o modelo de gestão, assim como ocorrem as relações entre os diversos setores.

O Programa Bolsa Família e o Desafio da Intersetorialidade

A Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, foi convertida na Lei 10.836 de 2004, que criou o programa Bolsa Família dando mais apoio a outros programas sociais. O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. De acordo com o que descreve o Ministério do Desenvolvimento Social, o Programa tem como pauta o entendimento de quatro diretrizes fundamentais à superação da fome e da pobreza:

I - Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;

II - Rompimento com o ciclo inter geracional da pobreza;

III - Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, com vista a que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;

IV - Coordenação de programas complementares, aqueles quem não conseguem cumprir as condicionalidades, com o objetivo de alcançar vulnerabilidades que transcendem problemas de renda.

Ao se inscrever no Bolsa Família, os beneficiários se comprometem a atender as condições que o regulamento dispõe nas áreas de educação e saúde, não sendo obrigatório o cumprimento da condicionalidade da assistência social relacionada ao programa PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), de modo que o não atendimento a esse ponto não implica a perda do benefício.

Quando as condições nas áreas de educação e saúde não são atendidas, ou ainda quando não há a presença de informações sobre o acompanhamento dessas condições, o programa prevê uma série de sanções que podem culminar na suspensão do benefício ou exclusão do programa. Identificar o descumprimento, assim como aplicar as sanções e a suspensão dos benefícios é uma atividade exclusiva da SENARC (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania), órgão que pertence ao Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela administração do programa.

A Instrução Operacional nº 26 de dezembro de 2008 e de nº 33 de dezembro de 2009, ressaltam a responsabilidade do gestor sobre a interrupção temporária dos efeitos resultantes do descumprimento das condições estabelecidas pela Lei. Neste contexto, os municípios podem intervir nas sanções aplicadas, através de um sistema específico do Ministério de Desenvolvimento Social, sendo necessário para isso que este indique que as causas do descumprimento foram identificadas e que a família será encaminhada para outros programas, afim de que dentro de um determinado prazo ela possa voltar a cumprir as condições de participação no Bolsa Família.

Essa possibilidade por parte dos municípios faz com que erros ocasionados pelo incorreto preenchimento dos dados sobre as famílias, ou ainda, advertências que sejam decorrentes da ausência de estrutura na oferta de serviços realizados pelos municípios não caia sobre as famílias que necessitam do Programa.

Segundo normativa do Ministério do Desenvolvimento Social, o acompanhamento das condicionalidades nos municípios deve ser executado de maneira articulada entre as áreas da Assistência Social, Saúde e Educação.

Os casos de descumprimento que são identificados são orientados às ações públicas e/ou programas complementares, onde as famílias serão acompanhadas, o responsável pela gestão municipal poderá entrar com recurso juntamente com a Senarc, e justificar o não desligamento da família com o programa.  

A localização e a abordagem das famílias que forem flagradas descumprindo, pode ser feita através de procura espontânea de algum membro da família a rede socioassistencial; busca ativa, ou seja, uma visita ao domicilio das famílias em descumprimento; ou também por encaminhamento da rede socioassistencial ao setor responsável pelo acompanhamento dos beneficiários e com o número de advertências ocorrido. Quanto maior o número de advertências, maior a chance de cancelamento do benefício.

Para casos de cancelamento, o setor responsável pela gestão do programa, executa uma ação ativa e efetiva, direcionada para essa família. Podem ser realizadas reuniões coletivas, como atendimento individual e especial. Esse acompanhamento das famílias que se encontram nesses casos, é apontado pelo Ministério do Desenvolvimento Social como fundamental para a identificação do motivo que leva ao descumprimento, e também a condução dessas famílias para os serviços sócio assistenciais e para os programas complementares, buscando superar a vulnerabilidade que a família se encontra.

Ofertar os programas complementares para às famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, é papel da gestão municipal, onde exercer duas funções diante do programa. Uma é a de levantar o perfil das famílias que são atendidas pelo Bolsa Família. Porém, boa parte dos municípios não analisam as informações dos beneficiários, afim de criar novas ações. A explicação para isso é a dinâmica e urgência e emergência no atendimento das famílias beneficiadas por este programa nos municípios.

Outro desenvolvimento possível é a elaboração de estratégias que busquem articular os setores em torno de cursos, programas e serviços já existentes, tendo os beneficiários do programa a preferência. Articular programas e serviços já existentes pode oferecer a administração do Bolsa Família uma alternativa de custo baixo, isto é, sem exigir a estruturação de novos programas, disponibilização de novos espaços e contratação de funcionários.

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