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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO COMBATE CONTRA A CORRUPÇÃO

Por:   •  11/5/2016  •  Artigo  •  3.258 Palavras (14 Páginas)  •  432 Visualizações

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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO COMBATE CONTRA A CORRUPÇÃO

MBA em Gestão Pública

Polo da Faculdade Anhanguera de Brasília

RESUMO

O objetivo deste estudo é expor a importância da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como a Lei de Acesso a Informação, como meio de combate contra a corrupção no Brasil. A Lei de Acesso a Informação significa um importante passo para a materialização da democracia do Brasil, assim como, um importante meio para ações de prevenção da corrupção, já que tornar possível o acesso dos cidadãos aos gastos e ações realizadas pelos entes da Administração Direta e Indireta.  Essa lei viabiliza a execução de políticas publicas de acesso à informação com garantia dos Direitos Humanos e da cidadania, por meio da Transparência Pública.

Palavras-chave: Cidadania. Informação. Transparência. Corrupção


INTRODUÇÃO

O ano de 2013 é o ano em que o processo do mensalão, avaliado como um dos maiores escândalos políticos da atualidade, começou a progredir para um desfecho, com a prisão de parte dos condenados. O Supremo Tribunal Federal condenou 25 réus no julgamento desta ação em 2012, o que gerou às recentes prisões de alguns envolvidos, dentre eles políticos populares.

No ano de 2014 o Brasil voltou a ser mal avaliado sobre a corrupção no setor público, o país ficou em 72º lugar entre 177 países segundo o Índice de Percepção de Corrupção (IPC), divulgado pela Transparência Internacional. A edição desse ano conferiu ao Brasil a nota 42, em uma escala que vai de zero (mais corrupto) a 100 (menos corrupto)[1].

O índice da Transparência Internacional, uma referência mundial, é uma maneira de medir não apenas a corrupção nos partidos políticos, mas também na polícia, justiça e administrações públicas. Observando os últimos países da lista, Honduras, Paraguai, Venezuela, Haiti, dentre outros, conclui-se que a corrupção afeta os mais pobres, ou seja, os cidadãos mais pobres são os mais prejudicados. Uma das possíveis justificativas para a imagem negativa do Brasil tem a ver com a dificuldade do governo de aproveitar o progresso econômico para diminuir as desigualdades sociais, uma vez que esse desequilíbrio está relacionado com a constante corrupção.

Com a publicação da Lei nº 12.527/2011, a Administração Pública Federal demonstrou que por meio da transparência pública vem buscando adotar medidas que aumentem os padrões de ética e de integridade de seus agentes públicos no desempenho de suas funções. O assunto é preocupação crescente na maior parte dos países e no Brasil não podia ser diferente, principalmente quando o foco é a eficiência na prestação de serviços públicos e a preservação e combate da corrupção.

Diante do exposto, faz-se interessante desenvolver o trabalho voltado para a importância da Lei de Acesso a Informação para o combate direto da população à corrupção. O contexto do tema está inserido diretamente no Marketing Público, uma vez que, por meio da Lei nº 12.527/2011, é possível uma maior participação popular e o controle das ações sociais por meio das informações públicas, permitindo principalmente que ocorra uma melhora na Gestão Pública, já que, além dos Órgãos da Administração Pública, a população diante de todas as informações obtidas poderá cobrar, de forma mais efetiva, melhoras na administração dos gastos públicos. Contudo, será que “a Lei de Informação é operacionalmente conhecida pela população? Sendo conhecida a Lei de Informação contribui para o combate da corrupção?”. Neste trabalho será desenvolvido um estudo com foco na divulgação da Lei enfatizando a importância da transparência das informações públicas e o que pode ser feito, utilizando-se as informações ofertadas, para combater a corrupção e melhorar a Administração do Brasil.

O objetivo geral deste trabalho, consiste em analisar a implementação da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, assim como, identificar sua eficácia e contribuição para o controle da corrupção. Já, os objetivos específicos são: Definir o que vem a ser corrupção; Identificar os atores responsáveis por promover à acessibilidade à informação; Identificar políticas econômicas e sociais no que diz respeito à fiscalização e punição à corrupção.

A pesquisa caracteriza-se como desenvolvimento de uma ferramenta de trabalho. O método utilizado para dentro da abordagem textual é o dedutivo, onde serão abordados estudos dentro da mais variadas leis sejam elas comuns ou especais fato em que se observará sua aplicabilidade fim. No que tange ao procedimento será utilizado o método documental e o comparativo para que se estabeleçam diferenciações a cerca da eficácia ou não da Lei de Acesso à Informação. Por fim, será utilizada coleta e análise de dados, por meio de pesquisa documental e bibliográfica em fontes primárias e secundárias, quais sejam, consulta às doutrinas, códigos, legislação especial, artigos científicos, internet, dentre outros.

  1. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A decadência política em que nos encontramos tem feito com que o direito de acesso à informação seja destaque ressaltado por acadêmicos, por especialistas, pela mídia e até pelos governos. Contudo, o assunto não é novidade, seus debates percorreram um longo caminho.

Considerada uma das bases do sistema interamericano dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, foi subscrita no ano de 1969 e entrou em vigência no dia 18 de julho de 1978. Em seu artigo 13 é possível observar a prescrição de que “Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza [...].” (CONVENÇÃO, 1992).

Embora o debate à importância da transparência pública e do acesso à informação, exista há muitos anos, a grande maioria das leis nesse sentido são recentes. Nos últimos quinze anos, inúmeras leis neste sentido foram aprovadas em países de todas as regiões do mundo, enquanto uns vultosos números de outros países assumiram o compromisso de adotar leis de direito a informação.

Um relatório de 2006, lista 69 países com leis de direito a informação, juntamente com outros cinco com regulamentos e normas nacionais de direito a informação. Desde então foi adotada uma série de leis, incluindo países como China, Jordânia e Nepal. Há, portanto, uma tendência global muito expressiva na intenção de adotar legislação sobre direito à informação. O imperativo crescente de se aprovar legislação sobre direito à informação é um indício desta situação. Devido seu alcance, pode-se afirmar que países de todas as regiões do mundo adotaram leis de direito a informação, o que demonstra o consenso deste direito ser fundamental para o alcance da democracia.

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