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MODELO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO

Por:   •  20/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  2.115 Visualizações

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Contrato de compra e venda de veículo alienado

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO: Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um lado o Sr. JOEL MENEZES CORDEIRO JUNIOR, maior, brasileiro, convivente, portador da carteira de identidade nº 5820325 expedida pela PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 963.620.902-25, residente e domiciliado na Tv Professora Agripina de Matos, nº 1306 – Caranazal SANTARÉM/PA, neste ato denominado como VENDEDOR, e por outro lado a Sra. JESSICA LINHARES DOS SANTOS, brasileira, maior, solteira, portadora da carteira de identidade nº 6333211 expedida pela PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.203.172-48 residente e domiciliada na Av Senador Augusto Meira, nº 830 Santana Santarém/Para neste ato denominado como COMPRADOR, contratam a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO, FIAT/PALIO ELX FLEX, ano 2008/2008 de PLACA JVT-3433, de cor BEGE, CHASSI 9BD17140G85222440, RENAVAM 0096260618-9, LICENCIADO na cidade de SANTARÉM/PA mediante cláusulas e condições a seguir:

 CLÁUSULA 1ª: O PREÇO DA VENDA: ora efetuada pelo valor acordado de R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) sendo R$ 13.000,00 (TREZE MIL)  à vista e a diferença de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), em uma única parcela com vencimento em 20.05.2017 em moeda corrente deste país referente as parcelas já quitadas.

CLÁUSULA 2ª: O veículo acima mencionado como objeto de venda encontra-se alienado pelo BANCO PAN S/A, ficando sob a responsabilidade do comprador pela total quitação das parcelas pendentes, isentando assim o vendedor de qualquer responsabilidade junto ao banco credenciado. 

CLÁUSULA 3ª: Toda e qualquer pendência que venha a existir sobre o veículo anterior à assinatura do presente, provenientes a multa e/ ou débitos, documentação atrasada, isentando do IPVA, é de inteira responsabilidade do VENDEDOR.

CLÁUSULA 4ª: O COMPRADOR toma posse neste ato do referido veículo e se responsabilizará por qualquer dano, multas, ou algum tipo de infração e/ou encargos que venham a ocorrer sobre o referido veículo ou a terceiros a contar desta data.

CLÁUSULA 5ª: Caso ocorra registro de alguma multa e gere a perca de pontos na carteira de habilitação do VENDEDOR o COMPRADOR obriga-se imediatamente a efetuar a transferência destes pontos para o seu nome.

CLÁUSULA 6ª: O VENDEDOR se compromete após a quitação das parcelas pendentes junto ao banco credenciado a assinar e outorgar toda e qualquer documentação necessária para total transferência do referido veículo para o nome do COMPRADOR.

CLÁUSULA 7ª: É vedada ao COMPRADOR vender, ceder, doar, ou dar como garantia em qualquer tipo de negociação o referido veículo, antes da total negociação o referido veículo, antes da total quitação da alienação junto ao banco credenciado.

 CLÁUSULA 8ª: O VENDEDOR autoriza o COMPRADOR a trafegar com o veículo em todo o território nacional e internacional.

CLÁUSULA 9ª: O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas consequências daí resultantes.

CLÁUSULA 10ª: De comum acordo, as partes convencionam, que uma vez rescindida a compra e venda por inadimplência do VENDEDOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do comprador, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda.

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