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Noções de Direito e Empresa

Por:   •  20/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.326 Palavras (10 Páginas)  •  122 Visualizações

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RESUMO DE NOÇÕES DE DIREITO E EMPRESA – N1

  1. Pessoa natural ou física

O termo pessoa física se refere a um indivíduo concreto, que possui certidão de nascimento e CPF, detentor de direitos e deveres. Quando você tem uma conta como pessoa física, ela é movimentada pelo titular e registra o dinheiro que entra e sai.

  1. Capacidade         civil

Capacidade de um individuo executar e atuar plenamente em sua vida civil. Ou seja, poder responder por suas ações (assinatura de contratos, compras, vendas, casamentos, acordos de troca, etc.). No Brasil, tem capacidade civil o individuo com 18 anos ou mais, que não possua deficiência intelectual.

Incapacidade civil: ocorre quando o individuo não cumpre estes requisitos mínimos para poder responder sobre suas ações.

Capacidade civil limitada: Maiores de 16 anos, mas menores de 18; pessoas com problemas de vícios; deficiência intelectual (desenvolvimento mental incompleto); pessoas incapazes de controlar seus gastos (pródigos).

Absoluta incapacidade: inferior a 16 anos; deficiência intelectual; incapazes de exprimir de forma clara e consciente seu desejo (coma).

Emancipação e capacidade civil: Nesse caso, adolescentes entre 16 e 18 anos, que são emancipados, passam a exercer capacidade civil e a responder plenamente pelos seus atos.

  1. Pessoa Jurídica

É uma entidade que reúne pessoas e patrimônio com uma finalidade, que pode prestar um serviço, produzir um bem ou vender um produto. Por exemplo: empresas, associações, fundações, partidos políticos, igrejas, administrações públicas, entre outros. A pessoa jurídica precisa ser formalmente criada e registrada perante a lei. Os registros mais comuns são CNPJ e as inscrições municipais e estaduais. É detentora de direitos e deveres e possui personalidade jurídica independente e diferenciada em relação a cada um dos seus membros, ou seja, a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a compõem não se confundem.

Pessoa jurídica de direito público interno: criadas por lei, representam juridicamente a união, os estados e os municípios.

Pessoa jurídica de direito público externo: estados estrangeiros e organismos internacionais, por exemplo: ONU, FMI. Respondem pelas normas do direito internacional, que são reconhecidas pela legislação brasileira.

Pessoa jurídica de direito privado: constituída a partir da iniciativa de seus membros. Precisa ser formalmente registrada nos órgãos competentes para passar a existir perante a lei (CNPJ). O ato jurídico para criação de pessoa jurídica é chamado de constituição. Tipos de pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada.

  1. Desconsideração da pessoa jurídica

Permite que, em casos de fraudes ou abuso da personalidade jurídica, o devedor ou consumidor alcance os bens da empresa, assim como os bens daqueles que a utilizaram de modo fraudulento.

  1. Classificação das sociedades empresárias

Sociedades contratuais: o ato constitutivo é um contrato social. Por exemplo: sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitadas. Capital social é dividido em quotas. E possui o duplo vínculo (vínculo dos sócios para com a sociedade e dos sócios entre si).

Sociedades estatutárias / institucionais: ato constitutivo é um estatuto social. Por exemplo: sociedade anônima e comandita por ações. Capita social dividido em ações. Vínculo único (dos sócios para com a sociedade).

Sociedade de pessoas: foco nas pessoas e conhecer os elementos subjetivos dos sócios (bom pagador, reputação, etc.). Por exemplo: sociedades em nome coletivo e sociedades em comandita simples. Para o ingresso de um terceiro, deve haver autorização unanime dos sócios. Ou, no caso de uma sociedade limitada, desde que não haja oposição de titulares que representem ¼ da empresa.

Sociedade de capital: pessoas irrelevantes. Foco no capital. Para ingresso de terceiro, basta que ele tenha capital para comprar as ações. Não há livre circulação de quotas. As ações podem circular livremente. Por exemplo: sociedades anônimas e comandita por ações.

  1. Sociedades personificadas

Possuem personalidade jurídica. É constituída mediante contrato escrito, particular ou público, que deverá constar as cláusulas estipuladas pelas partes e as disposições estatuídas na lei.

  1. Sociedades não personificadas

Não possuem personalidade jurídica, pois não possuem registro. Por exemplo: sociedade em conta de participação e a sociedade comum.

Sociedade em conta de participação: não possuem registro por conta de interesse dos próprios sócios. Dois tipos de sócios (ostensivo e participante).

  1. Microempresário Individual (MEI)

Microempreendedor individual, com faturamento anual até R$ 81.000,00. Não participar de outra empresa como sócio ou titular, e ter no máximo um empregado contratado. É possível ter CNPJ, emitir notas fiscais (não obrigatório), contribuir para a aposentadoria, não precisa ter contador, os impostos são simplificados e o microempreendedor paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade, como: comércio e serviços, 52,85; prestação de serviços, 51,85; comércio ou indústria, 47,85. As obrigatoriedades são preencher o relatório mensal de receitas e realizar o pagamento da DASN-MEI, e entregar a declaração anual simplificada que consolida as informações de faturamento.

  1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o proprietário. Propósito de acabar com o sócio “fictício”. Permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado, para em caso de dívidas, apenas o patrimônio social será utilizado para quitá-las. Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.

  1.  Sociedade Limitada por Quotas de Responsabilidade Limitada

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem pela integralização do capital social. É formada por duas ou mais pessoas. Podem ser constituídas por documento público ou particular.

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