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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  12/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.969 Palavras (8 Páginas)  •  129 Visualizações

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RAMO DO DIREITO

O pré-projeto apresentado se iniciara com questões que se caracterizam por serem de interesses coletivos relacionados precisamente nas matérias do direito: Constitucional, administrativo e penal.

LINHA DE PESQUISA

O presente trabalho terá ênfase nos atos administrativos que configuram improbidade administrativa na maior parte de suas ações, seu regime jurídico administrativo de normas e princípios, apesar da LIA (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) ter suas sanções previstas em leis, pois não se trata de um crime grave lesando o estado democrático de direito.

INTRODUCAO

TEMA: DIREITO ADMINISTRATIVO

PROBLEMATIZACAO:

A lei de improbidade administrativa e a configuração do dolo nas condutas dos agentes públicos.

JUSTIFICATIVA

A improbidade administrativa está relacionada ao mal uso e exercício do patrimônio público vivenciando aqueles que exercem este cargo, fazendo que cometem danos ao erário e o desrespeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública. e um assunto mais atual do que está acontecendo na nossa federação brasileira é a violação de uns dos princípios fundamentais que são, a moralidade administrativa e impessoalidade, finalidade e proporcionalidade, usando o cargo público em que se ocupa, para obter favores ilícitos para se enriquecer ilicitamente, esse agente público e todo aquele que exerce uma atividade por designação, nomeação, contratação, por eleição ou qualquer outra forma de investidura do cargo, mandato, vinculo, emprego, cargo ou função na administração direita ou indireta elencados na lei desse ordenamento, é o ato ilegal ao contrário dos princípios básicos da administração pública um tema assustador devido as proporções causadas perante a pátria amada brasileira, um crime que assola todos os níveis da federação brasileira causando males surreais ao nosso democrático ordenamento jurídico contribuindo em muito para as mazelas sociais presentes em nosso sistema seja do mais baixo padrão ao elevado.

Acontecendo esse enriquecimento ilícito e sendo comprovado essa lesividade o agente público sofre penalizações como perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, ressarcimento do dano causado com a obrigação de indenizar e multa, todos elencados na lei de improbidade administrativa 8.429/1992.Contudo este ato de improbidade administrativa mesmo tendo lei especifica e penalidades, não e considerado crime, pois possuem ajuizados de competência distintas não havendo a urgência possibilidade de penas de restrição de liberdade, ora como um ato de improbidade administrativa não e crime? A ação desse agente público leviano afeta todas as camadas da sociedade, quem acaba sofrendo com isso e o povo com a falta de investimentos públicos nas áreas de saúde, todo sistema desta área está precária não tem médicos, material básicos para trabalhar, habitação não tem saneamento básico a dificuldade de financiar uma casa, há uma burocracia gigantesca que acabam com o sonho de anos tentando compra uma casa, a segurança não tem polícia nas ruas os que tem, não tem aptidão física e psicologia para carregar armamento, para resolver uma situação na conversa, sempre tem que atirar para depois perguntar, e o que está acontecendo em todas capitais do Brasil e no Distrito Federal, e o principal de todos a educação, professores desmotivados com baixos salários sendo agredidos por alunos que não tem a educação básica em suas residências, para se ter pessoas com índole idônea respeito para com as outras e através da educação, e dela que vai surgir pessoas com mentalidade diferente e na educação que vai surgi agentes públicos responsáveis, médicos, professores deputados, senadores, ministros e presidentes responsáveis perante a pátria, além de outros direitos a vida. Este ato de improbidade administrativa fere a constituição federal brasileira criminalmente ou seja o agentes público lesa a constituição roubando bens públicos e não fica preso, só perde atos administrativos elencados na esfera civil, o agente público tem que sofrer as sanções tanto na esfera civil como na esfera penal, colocando-lhe sanções penais na esfera dos, crime previsto na lei 8072/1990 que são crimes caracterizados como crimes muito graves perante a sociedade, que e um crime mais grave.A minha explanação em colocar o crime de improbidade administrativa na lei 8.072/1990 são as totais regalias que estes agentes públicos tem em relação a sua culpabilidade perante provas contundentes em seu desfavor mesmo no decorrer do processo em julgamento. São inúmeros recursos, apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário, embargos de divergência e habeas corpus, sem conta os prazos para impetrar tal recurso pertinente, quer dizer há um atraso descomunal claro os advogados de ambas as partes sabem disso que a demanda de processo demora e muito tanto na esfera civil como na esfera penal, sem conta os prazos para perpetuação de provas periciais testemunhas pois ao final do veredito a prescrição dependendo a ilicitude do agente público pode até ser prescrita perante a demora da tramitação, julgamento e ajuntamento de provas relacionadas ao delito do agente público.

O agente público na sua maioria detém de um direito adquirido de acordo com o ordenamento jurídico chamado foro de prerrogativa de função em regra foro privilegiado que é quando o agente público são alvos de processos penais porém, eles detém de um julgamento especial e particular, sendo atribuído este procedimentos aos cargos da alta responsabilidade pública como ministros e membros do congresso nacional, procurador geral da república, vice presidente e presidente da república. Conforme consta na nossa constituição federal de 1988, os elencados com foro privilegiado, a investigação e julgamento são de competência do Supremo tribunal federal, ora conforme já vimos o Supremo tribunal federal está sem competência para tal julgamentos de dispositivos relacionados a quaisquer assunto tendo em vista os repetidas acusações e falácias desnecessárias durante o plenário passando ao povo brasileiro total despreparo e afronta diretamente a constituição federal em seu artigo

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