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O Dispositivos E Meios Para Recuperção Judicial

Por:   •  12/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.711 Palavras (11 Páginas)  •  57 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1   DISPOSITIVOS E MEIOS PARA RECUPERÇÃO JUDICIAL        4

2.2   ECOEFICIÊNCIA NA CONDUTA EMPRESARIAL        6

2.3   ANÁLISE EMPRESARIAL        7

2.4   LEI DA OFERTA E DA DEMANDA        9

2.5   ANÁLISE DE VIABILIDADE DO PROJETO        10

3        CONCLUSÃO        12

REFERÊNCIAS        13

  1. INTRODUÇÃO

A produção textual foi elaborada sobre a realidade da empresa “SILVA & SILVA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.”, nome fantasia “Pretty Cachos”, onde são apresentadas algumas situações específicas que direcionariam as decisões da mesma, em especial o requerimento da recuperação judicial da empresa nos moldes do art. 47 da lei n.º 11.101/2005. Pensando nisso, a contextualização do fato é que o gestor da referida organização necessita de serviços de assessoria externa para que a empresa tome as decisões certas no momento oportuno para que não ocorram decisões equivocadas e prejuízos futuros no que tange o passivo e ativo da empresa.

Diante das dificuldades enfrentadas, os gestores da Pretty Cachos procuraram uma renomada equipe externa de assessoria, cujo objetivo é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O objetivo geral é assessorar e apresentar através de um relatório, as sugestões para que o gestor tenha a capacidade de tomar as decisões acertadas para o bom  andamento da empresa. Neste sentido, foi elaborado relatórios com os passos à ser tomado pela empresa de acordo com os ditames da lei de recuperação judicial e observância da lei da falência; analisamos também, todo custos, investimentos, entre outros aspectos empresárias para uma melhor tomada de decisão.

Para que o trabalho fosse fundamentado adequadamente, selecionou-se a pesquisa bibliográfica para que alguns termos contábeis e da disciplina de Administração fossem melhor esclarecidos. Com isso, alguns materiais como livros, apostilas, artigos e teses já publicadas serviram como fonte de pesquisa para que o trabalho fosse embasado em termos científicos. Os resultados esperados foram organizados no relatório elaborado à empresa e de um modo geral, atribuindo valor à produção textual, tais resultados abrangeram a plena compreensão de todas as tarefas propostas.

  1. DESENVOLVIMENTO

A Lei n.º 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, regula os tramites para a recuperação judicial quanto o pedido de falência, sua redação traz todo o ritual necessário para que uma empresa consiga através de um processo judicial, onde o magistrado imputará restrições e obrigações para que tal recuperação judicial se concretize. Por outro lado, os credores da empresa  Pretty Cachos pode impetrar ações junto ao judiciário requerendo à falência da empresa para que as dividas adquiridas pela empresa seja saldada, seja através da penhoras de bens da empresa na pessoa jurídica ou responsabilização da dívida aos sócios cotistas através de suas pessoas físicas.

Diante da situação, uma análise profunda da lei de recuperação judicial foi realizada, trazendo os artigos e incisos que melhores se enquadram na situação proposta para que uma recuperação judicial fosse de acordo com os ditames da lei.

  1. DISPOSITIVOS e meios RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

                         III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

                         IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

§ 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

§ 2º Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

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