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O Orçamento Público

Por:   •  11/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  50 Visualizações

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Avaliação a Distância – AD1

Período – 2021/1º

Disciplina: Orçamento Público

Coordenador da Disciplina: Kátia de Almeida

Aluno (a): Marcelo J.

1. O que Orçamento Público? Conceitue.

R: Orçamento público é um instrumento essencial da administração do estado que estabelece, anualmente, o detalhamento da ação de governo, para cumprimento de suas finalidades, por meio da especificação de variáveis fundamentais ao controle das finanças públicas.

2. Para o gestor público, saber lidar com orçamento é importante por três razões principais. Quais são?

R: 1° - As demandas da comunidade por bens e serviços somente poderão ser atendidas se estiverem contempladas no orçamento público. Caso não estejam, o governante não pode executar planos de melhorias para população, mesmo que eu queira.

2° - As leis que regulamentam as atividades econômicas, sociais, culturais e políticas da comunidade dependem de recursos do orçamento público para sua aplicação. Uma lei que estabeleça a coleta seletiva de lixo, por exemplo, implicará uma série de novos gastos para tal. Para que essa lei saia do papel se faz necessário que o programa de coleta tenha previsão de recursos no orçamento, para sua implantação e manutenção ao longo do tempo.

3° - Os gastos realizados pelos órgãos públicos não podem se desviar do que está autorizado no orçamento público nem conflitar com o interesse público.

3. Como médio e longo prazo podemos considerar os planos, os programas e as políticas elaboradas para as diversas áreas de governo. Alguns desses instrumentos decorrem de leis federais, outros de normas locais. Por exemplo:

R: - O plano municipal de saúde, exigido pela lei n°8.142, de 28 de novembro de 1990, para que o município receba recursos do SUS (Sistema único de saúde)

- O Plano municipal de assistência social, exigido pela L. N° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para que o município receba repasses para assistência social.

- O Plano diretor local, exigido pelo estatuto da cidade – (Lei N° 10.257, de 10 de julho de 2001)

- O Plano municipal de educação, consoante o plano nacional de educação e seus planos decenais.

4. A programação de receitas e despesas na LOA deve obedecer a um conjunto de princípios orçamentários, recomendados pela doutrina ou instituídos pela legislação, cujo objetivo é facilitar a gestão e o controle do orçamento. São eles:

R: Unidade(Deve haver só uma LOA para cada entidade da federação (União, Estados e Municípios), Universalidade (A LOA deve conter todas as despesas e receitas da Admin. Pública, englobando todos os poderes, fundos, órgãos e entidades da administração pública), Anualidade (As receitas e despesas constantes da LOA devem se reportar a um período determinado, em geral, um exercício financeiro e os correspondentes créditos orçamentários

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