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O Público e o Privado - O PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO

Por:   •  7/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.611 Palavras (7 Páginas)  •  1.180 Visualizações

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1 - INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo abordar alguns assuntos do direito administrativo brasileiro, como os poderes e deveres, conceituando cada um deles e os relacionando com os princípios constitucionais. Também é elencado como as mudanças nos últimos tempos afetaram o setor público e o privado e qual a forma encontrada para que existisse equilíbrio, além de elucidar de forma breve os princípios constitucionais que não foram respeitados durante a guerra do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro em 2010, travada entre policiais e traficantes.

O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica por meio de livros.

Na conclusão, é relatada como alguns princípios do ordenamento jurídico brasileiro se complementam promovendo equilíbrio para que não haja atos de autoritarismo ou de desvio de finalidade ou de competência dos agentes públicos.

2 – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO

O Estado não age por si mesmo e por ser uma mera abstração, precisa que os agentes públicos dos mais diversos níveis trabalhem para satisfazer o interesse público, e para que cheguem a esse objetivo, são conferidas prerrogativas proporcionais aos encargos conferidos pela Administração Pública a esses agentes. O conjunto de prerrogativas é conhecido como Poderes da Administração.

O fato de o objetivo primordial ser o interesse público, esses agentes públicos, além de prerrogativas que derivam do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que dá a ideia de poderes, também obedecem ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que limita o poder desses agentes e dá a ideia de deveres, o que forma o poder-dever. (BORGES e SÁ, 2015)

Meirelles (2010) ensina que que os poderes e deveres dos agentes públicos estão expressos em lei, impostos pela moralidade e com fins de interesse da coletividade. Ainda na visão de Meirelles, o agente quando despido da função ou fora do exercício do cargo não pode utilizar suas prerrogativas para satisfazer a seus interesses ou de terceiros, mas somente ao interesse público, pois tal conduta caracteriza abuso de poder.

Portanto, de forma geral, os poderes e os deveres dos agentes públicos devem obedecer aos princípios expressos na Constituição Federal de 1988, como o da legalidade, onde só é permitido fazer o que a lei autoriza, ao da moralidade, onde o administrador deve ser probo e reto e ao da impessoalidade, não podendo o agente público visar outros fins que não seja o interesse público.

3 – OS PODERES E DEVERES DOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS

3.1 DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

Para o agente público, segundo Meirelles (2010), o poder tem o significado de dever, ou seja, ele deve sempre executá-lo. Já para o particular é diferente, pois é uma faculdade o poder de agir. O autor ainda explica que administrador tem pouca ou nenhuma liberdade para deixar de praticar os atos que visem ao interesse público. Caso o agente deixe de praticar o dever de agir, poderá responder por sua omissão na via administrativa ou judicial.

Ainda existem outros deveres do administrador público que merecem destaque, por terem seus fundamentos baseados nos princípios expressos no artigo 37 da Carta Magna, que norteiam a Administração pública. Dentre eles o dever de eficiência, que abrange os aspectos qualitativos e quantitativos em relação à prestação do serviço pelo agente, que deve ser por exemplo executado com rapidez e plenitude, visando o interesse da coletividade. Além disso, o princípio da eficiência foi elevado a princípio expresso pela Constituição Federal de 1988. (CUNHA JÚNIOR, 2015)

Existe o dever de probidade, que deve estar pautado no princípio da moralidade, exigindo que os atos praticados pelos agentes públicos sejam probos, retos, honestos, legítimos e éticos observando a moralidade administrativa e o interesse público, e não apenas a lei. (BORGES e SÁ, 2015)

Por último o dever de prestar contas, onde no caso do administrador público compreende o dever de gestão de bens e interesses da coletividade e por isso o agente deve prestar contas de sua gestão. Não se aplica apenas aos agentes, mas também às entidades paraestatais e particulares que recebam subvenções estatais. A publicidade, princípio expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que abrange tanto a administração pública direta quanto a indireta, onde os atos praticados em regra devem ser divulgados, assim como a conduta interna dos agentes. (MEIRELLES, 2010)

3.2 – PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

Dentre os poderes da Administração, estão o poder regulamentar, também conhecido como poder normativo, atribuído aos chefes do poder executivo para a expedição de decretos, como por exemplo um decreto do Presidente da República, para execução da lei. O poder de polícia é o que condiciona e restringe o uso e gozo de bens individuais, direitos e atividades, e é exercido para conter os abusos de particulares, protegendo os interesses maiores da sociedade. Há também o poder hierárquico, que é exercido internamente por chefes de repartição sobre seus agentes públicos subordinados e pela Administração Pública sobre os órgãos e não se aplica aos particulares. Ocorre permanentemente, ao contrário do poder disciplinar, que ocorre de modo episódico, onde a Administração pode aplicar aos agentes públicos que cometam faltas funcionais. (MAZZA, 2016)

4 – MUDANÇAS PRODUZIDAS ENTRE ESTADO E SETOR PRIVADO

Nos últimos tempos o Estado passou por inúmeras transformações, tendo diversos papeis relacionados à forma de intervenção estatal. A Globalização é tendência mundial e atualmente o Estado é subsidiário, onde o mercado passa a ter uma posição destacada. Essas transformações estão ligadas aos processos de liberalização e desestatização. No Brasil, houve uma aproximação entre as esferas pública e privada. Com a inclusão do princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal, iniciou-se a implantação da Administração Gerencial na Administração Pública, onde a administração gerencial privada foi adaptada à realidade pública. Houve a redução do aparato estatal e buscando uma gestão administrativa eficiente, o Estado devolveu várias atividades econômicas ao setor privado, por exemplo, por meio de privatizações. Muitos serviços públicos foram concedidos aos particulares e a regulação, por meio de

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