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O Supremo Tribunal Federal

Por:   •  17/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  67 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal  (STF), ao julgar em sede de repercussão geral do RE 574.706/PR pacificou o entendimento de que o ‘’ ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS’’, principalmente por entender que não se transformaria em faturamento, o valor do imposto, ou em receita bruta da empresa tornando receita de titularidade do Estado, e como consequência inapto de representar acréscimo patrimonial definitivo do contribuinte.

          O Ponto de Maior ressalva refere-se a limitação da dedução da base de cálculo do PIS e da COFINS somente dos valores de ICMS a recolher, seja no PIS/COFINS do regime cumulativo, seja no regime não cumulativo. Vale ressaltar que, nem sempre o montante do ‘’ICMS a Recolher’’ corresponderá a diferença entre o débito e o crédito de ICMS nas operações sujeitas a contribuição do PI S e da COFINS.

           No entanto, o posicionamento a Receita Federal impacta diretamente muito contribuintes, principalmente ao considerarmos que os pedidos de compensação/ restituição, ainda quando principal decorrentes de ações judiciais, necessitam da homologação fiscal por parte do órgão público.

         

         

QUESTÃO 01

          A empresa fez a opção de adotar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Para o cálculo PIS e COFINS sobre o faturamento, é excluído o valor do ICMS destacado, sendo assim, não fazendo parte da base de cálculo.

 Prós e Contras COSIT 13:

       Para especialistas da área contábil e Jurídica há de se considerar como ponto negativo que no entendimento estabelecido na COSIT 13:  Sobre não haver qualquer teoria tributária ou contábil que possa vir a explicar o conceito apontado em relação aos contribuintes sujeitos ao regime cumulativo.

       Essa se torna a problemática da norma: equiparar regimes diferentes, sistemáticas de cálculos iguais.  

       COSIT 13 foi criada objetivando explicitar, de forma analítica e objetiva, a aplicação do acórdão paradigma firmado pelo STF, dando assim uma clareza de como seriam realizados os cálculos e abrindo assim margem para discursões sobre o assunto, porem de forma equivocada a decisão do STF.  

Prós e Contras STF:

  Após análise da decisão do STF, concluiu-se que os impactos atingirão diretamente os contribuintes substituídos tributários. Ou seja, aqueles que estão desobrigados do recolhimento do ICMS em suas atividades, haja vista o recolhimento do tributo antecipado feito por seus fornecedores na sistemática do ICMS. Assim muitas empresas, em especial as varejistas, poderão obter ressarcimento, cujos valores poderão ser relevantes. Cabe enfatizar que além das questões relativas às possíveis vantagens tributárias, observa-se também determinadas questões, que poderão gerar outros desdobramentos e eventuais impactos negativos. Primeiramente, o que já se vê é a dificuldade dos contribuintes em controlar a movimentação de seus estoques de forma a assegurar que o produto adquirido sujeito ao ICMS corresponda àquela cuja saída efetiva ocorreu por preço de venda inferior ao presumido. Percebe-se também a importância da adequada formação dos preços de venda e apuração de custos por parte das empresas. E aqui não se fala apenas da empresa comercial, tampouco da industrial, mas de todas aquelas envolvidas em setores sujeitos ao ICMS. Ponto positivo seria a segurança e legitimidade ao Fisco e aos contribuintes.

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