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Os Fundamentos do Direito

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.466 Palavras (10 Páginas)  •  159 Visualizações

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Curso de Administração

 Fundamentos do Direito

Questionário

  1. Defina Direito.

A palavra “direito” corresponde à ideia de regra, direção, sem desvio. Ou seja, tudo que é correto ,de conduta obrigatória (termos jurídicos).

  1. Qual a finalidade de normas coercitivas no Direito?

Só a norma jurídica pode usar de uma medida de coação para fazer valer seus preceitos. Em assim sendo, a característica essencial com a qual se pode afirmar que uma norma é jurídica, é ser ela uma técnica social específica, dotada de sanção para o caso de seu descumprimento, prevista em seu próprio ordenamento, expressando-se através de uma medida de coação, executada por um agente da ordem jurídica, fazendo parte, portanto, de uma ordem coercitiva. Assim sendo, é necessária a existência de normas coercitivas para que o sistema Jurídico, possa se impor sobre as vontades individuais, mantendo a ordem social, previamente acordada. 

  1. Explique como existiam e eram determinadas as regras jurídicas do Direito na Antiguidade.

O Direito na antiguidade nada mais era do que as tradições e costumes compilados na forma de “lei”. A obediência se dava, não tendo vigência imediata, se impondo através de repetições ininterruptas de condutas e atos semelhantes, pois como não era conhecido na forma de texto dificultava o conhecimento sobre o mesmo às pessoas. O Direito nascia sem a intervenção do Estado, surgindo sempre de maneira lenta e espontânea, nascendo dos fatos recorrentes na sociedade.

  1. O que significa dizer que o direito era formal nos primeiros tempos?

Significa dizer que se observavam muito as formalidades já preestabelecidas para julgar um fato. Não levando em consideração qualquer particularidade do acontecimento, simplesmente ocorria de forma comparatória com algum outro fato semelhante já julgado anteriormente.

  1. O que são penas draconianas? Elas existem no atual ordenamento jurídico brasileiro?

São penas severíssimas impostas como forma de punição ocorrido, incluindo a Lei de Talião.Leva se também em consideração o formalismo obscuro, onde os gestos e palavras eram totalmente sagrados.Essas penas  não existem atualmente em nosso ordenamento jurídico,mas existem as sanções  já preestabelecidas de acordo com o fato,como a prisão por um determinado período do acusado.

  1. Defina a Lei de Talião.

A Lei de Talião é conhecida como lei ”dente por dente, olho por olho” – “pagar na mesma moeda”- “aqui se faz, aqui se paga”, ou seja, estabelece a proporcionalidade da pena no mesmo grau recebido da ofensa.Frequentemente essa lei é indicada para se referir a uma punição cruel,até mesmo percebida mais como forma de vingança do que justiça.

  1. Por que se diz que o Direito era respeitado e temido na antiguidade?  

O Direito era respeitado religiosamente, pois havia um medo em relação à ira das divindades que poderiam se manifestar por meio de epidemias,secas,chuvas e etc. E, além disso havia também um temor quanto a penas draconianas e desumanas em vigor na época.

  1. Qual era o papel da mulher na sociedade antiga?

A mulher na Roma arcaica tem suas funções limitadas à produção de membros para a defesa e o desenvolvimento do Estado. Muito embora em teoria seja vista como igual aos homens, na pratica as formas jurídicas dos primeiros tempos irão submetê-la a séculos de exclusão social. Mas as conquistas territoriais feitas pelo romano, e o contato deste com outros povos, irá trazer a este império não apenas riquezas, mas também novas formas de cultura e discernimento de novos valores morais, que levarão a cabo suas concepções arcaicas de sociedade, principalmente no que tange a influência feminina junto ao público.

  1. Qual é o Direito que abarca o nascimento de uma democracia? O que significa?

O nascimento da democracia é abarcado pelo direito grego. Democracia significa o governo do povo, soberania popular e distribuição equitativa do poder.

  1. O que é Direito consuetudinário?

É o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passa por um processo de criação de leis como no Brasil onde o legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis.

  1. Explique o berço dos institutos: propriedade, posse e usucapião e defina-os.

A abordagem da propriedade no Direito Romano depende de se estabelecer se se trata do período de Rômulo ou de Justiniano ou ainda de alguma época intermediária.

Podemos afirmar que no Direito Romano uma primitiva concepção de propriedade surge nas gens, onde o poder sobre coisas e pessoas emanava do pater famílias. Cada pater família ocupava a parte que julgasse conveniente, sob a condição de aceitar o regulamento de ocupação. Além disso, a noção de propriedade é absolutamente consolidada com a noção jurídica de ius utendi, fruendi et abutendi, isto é, o direito de usar, gozar e tirar o máximo proveito da coisa . Verifica-se, portanto que a concepção romana de posse se assentava em uma relação entre homens e coisas que vai de encontro ao postulado contemporâneo segundo o qual não há uma relação entre homens e coisas, mas tão somente entre homens, cujo objeto é as coisas.

De qualquer forma, pertencente ao Direito das Coisas. Suas definições:

  • Propriedade: A propriedade é um direito complexo, contendo as faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual incide; Trata-se de um direito absoluto, no sentido de conferir ao titular a faculdade de disposição e o poder de decidir se deve usá-la, abandoná-la, aliená-la ou destruí-la, ou ainda limitá-la. É perpétua, pois sua duração é ilimitada, e é pessoal, pois consiste no poder de proibir que terceiros exerçam sobre a coisa qualquer dominação.
  • Posse: É o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. É possuidor quem tem a disponibilidade da exteriorização da propriedade.
  • Usucapião: Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil. É previsto o direito à aquisição da propriedade para bens imóveis, exceto os imóveis públicos. Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: A posse, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel; e que a posse seja ininterrupta e pacífica.
  1. O que está ocorrendo com o Direito na contemporaneidade?

O direito na contemporaneidade não está conseguindo acompanhar as mudanças tecnológicas que vem ocorrendo. E ao mesmo tempo em ramos específicos ocorre a flexibilização normatizada, ou seja, estão surgindo novas leis que colocam em detrimento outros direitos.

  1. Defina Ciência do Direito?

“Conhecimentos, metodicamente coordenados,resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de aprender o significado objetivo das mesmas e de construir  o sistema jurídico,bem como de descobrir duas raízes sociais e históricas”(Introdução ao Estudo do Direito,Gusmão,2003,Pág.03.)

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