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POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA

Por:   •  23/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.886 Palavras (8 Páginas)  •  211 Visualizações

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POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA

  1. FINALIDADE:

Esta política tem por objetivo estabelecer regras de concessão e renegociação de credito afim de minimizar a inadimplência financeira.

       2. REFERÊNCIAS:

2.1. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (Código Civil)

2.2. LEI Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor);

      3. AS DEFINIÇÕES

3.1. A política de concessão de crédito da HD Materiais de Construção é o meio pelo qual a Diretoria direciona as atividades e define os parâmetros básicos para capitalização e concessão de créditos, visando assegurar a uniformidade das decisões, bem como aperfeiçoar na condução do gerenciamento do risco de crédito para elevar os padrões e os resultados da empresa.

3.2. É elaborada e validada pela Diretoria.

3.3. Deve ser revisada no mínimo, anualmente pela Diretoria, em decorrência de fatos relevantes e ou por sugestões encaminhadas pela CAIXA DE SUGESTÕES DE CLIENTES E NO PÓS VENDAS.  No processo de revisão desta política são analisados e considerados os resultados e ponderando-se os ciclos econômicos, alterações das condições de mercado e de liquidez da loja.

3.4. É aplicável aos negócios determinados pela Diretoria.

3.5. A contratação de operações é precedida de análise e classificação de risco e estabelecimento de limite de crédito dos tomadores, com base na atualização cadastral, bem como as ações para recuperação de créditos inadimplidos são realizados com a: observância dos normativos de crédito disponibilizados pelos órgãos reguladores, utilização de sistemas informatizados e observância das condições do momento.

3.6. As decisões de exceção às normas e aos limites estabelecidos para a realização de operações são tomadas de forma colegiada pela Diretoria, sendo acompanhada com base nas informações fornecidas pelo Gerente Administrativo e a análise dos documentos que compõem o dossiê de crédito.

3.7. Considera-se como responsáveis pela qualidade das operações de crédito, todos os envolvidos no processo de crédito, ainda que não participem das decisões finais do negócio.

   4. RESPONSABILIDADES

4.1. HD Materiais de Construção – Manter atualizado o cadastro dos clientes e garantir o cumprimento da política de crédito e cobrança.

4.2. Clientes – Aos clientes cabe respeitar e cumprir os deveres ora estabelecidos no CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRAS A PRAZO, conforme assinado no ato da abertura da conta.

4.3. Diretoria – Apoiar, orientar e supervisionar para que as medidas de ocorrências financeiras e a política de crédito e cobrança sejam cumpridas, autorizar negociações não previstas e assessorar o departamento jurídico nas ações de cobranças judiciais.

     5. CADASTRO

5.1 Para realização de cadastro é necessário comparecer a este estabelecimento com os seguintes documentos;

- RG (Carteira de Identidade ou documento oficial com foto expedida por órgão competente).

- CPF (Cadastro de Pessoa física)

- Comprovante de residência (Em nome próprio ou contrato de locação)

- Comprovante de renda dos últimos 3 meses

- Extrato bancário dos últimos 3 meses (PARA AUTÔNOMOS OU PROFISSIONAIS LIBERAIS)

- Fatura do cartão de crédito (PARA AUTÔNOMOS OU PROFISSIONAIS LIBERAIS)

- Nome e telefone de duas referências financeiras

- Nome e telefone de três referências pessoais

- Avalista para casos onde a comprovação de renda não seja possível

     6. ANÁLISE DE CRÉDITO

6.1 Os critérios de concessões de crédito NÃO possuem caráter seletivo, apenas servirão de suporte para as analistas e cobradores em suas ações de cadastro e cobrança.

6.2 As informações pessoais serão armazenadas no cadastro dos clientes e terão um controle de acesso e garantia de sigilo da informação, sendo as mesmas, de uso exclusivo do Materiais de Construção Águas Claras, sendo expressamente proibido sua divulgação.

6.3 Para determinar a capacidade creditícia dos solicitantes de crédito, adotar-se-á a análise cadastral, de forma a obter informações de crédito do cliente, análise documental e consultas a órgãos de proteção de crédito.

6.4 A liberação de crédito deve levar em conta o perfil do cliente, de forma que no vencimento dos compromissos assumidos, o mesmo possua renda suficiente para liquidação da operação, sempre considerando os compromissos anteriormente já assumidos na cooperativa ou com terceiros.

    7. FORMA DE PAGAMENTO

7.1 Adotar-se-á a cobrança via boletos bancários em ficha de compensação emitida por instituições bancárias, pagos em moeda corrente e recebíveis em qualquer banco, casas lotéricas, aplicativos ou nas dependências da loja até a data do vencimento. Após o vencimento podem ser pagos nas dependências da loja.

7.2 Caso o cliente não receba o documento de cobrança das compras até a data do vencimento estabelecido na CLÁUSULA SEXTA do seu contrato de abertura de crédito, deverá solicitar via telefone o respectivo documento. O não recebimento do boleto bancário não isenta o CONTRATANTE do pagamento de multas e encargos.

7.3 Após os pagamentos realizados as baixas de títulos deverão ocorrer exclusivamente pelo(a) colaborador(es) designado pela Diretoria de forma automática pelo site do banco. Todas as baixas manuais deverão ter autorização do responsável do setor ou diretor financeiro. Baixas realizadas por pessoas não autorizadas são cabíveis de sanções previstas no regimento interno.

     8. DESCONTOS

8.1 Pagamento antecipado: Será concedido desconto para pagamento anterior ao vencimento do título em for de prêmio pela adimplência no percentual máximo de 5%.

8.2 . Demais Descontos: Todos os descontos não previstos em contrato só poderão ser concedidos com a anuência do Gerente de Vendas, Gerente Geral ou Diretoria.

     9. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS RECEBÍVEIS

9.1 Serão aceitos pagamentos em dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito

9.2 Não serão aceitos outras formas de pagamento

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