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Peça Sobre direito Administrativo

Por:   •  12/6/2016  •  Abstract  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  Vara Criminal da Comarca de BIGUAÇU – SC

Processo Criminal nº

                      MÁRIO, brasileiro, casado, motorista, portador da carteira de identidade nº 111111, CPF nº 00000000000, residente e domiciliado na rua X, nº, bairro, na cidade de São José,  que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal,  RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – Dos Fatos

           No dia 15 de janeiro foi oferecida denúncia contra acusado pela prática do crime de lesões corporais graves.

           Três testemunhas foram ouvidas e relataram que o acusado, menor de 21 anos, estava falando ao telefone em frente a padaria Dois Corações e que a vítima chegou proferindo palavrões iniciando uma discussão. Além disso, relataram que o acusado se distanciou da vítima e que a mesma foi em sua direção para desferir-lhe golpes de socos e que o acusado se esquivou e bateu na vítima. O que só ocorreu porque teve que se defender agindo  em legítima defesa.

II – Do Direito

        A referida denúncia não merece prosperar, pois o acusado agiu em legítima defesa, do qual, não se poderia esperar comportamento diverso, causa esta excludente de ilicitude, conforme artigos 25 e 23, II ambos do Código Penal.

        No caso em análise, seria impossível exigir que o acusado agisse de maneira diversa, visto que a vítima foi em sua direção para proferir golpes de socos. A agressão só ocorreu em legítima defesa. E também foi ouvido por testemunha que a vítima falou que queria “acertar umas contas com ele”. Mostrando a verdadeira intenção da vítima que era provocar o acusado para que lhe batesse. Apersar de ter sido provocado pela vítima, em nenhum momento o acusado mostrou que iria agredir a vítima. Nenhuma das testemunhas relatou que o acusado mostrou vontade de atingir a vítima.

         Dessa forma, o acusado se valeu de um meio de defessa, a autotutela que é um direito de todos se proteger de perigo iminente. O ato do acusado só ocorreu para repelir tal agressão. Visto que o acusado não prosseguiu com a agressão. Presente assim um dos requisitos da legítima defesa, qual seja, o fato de o acusado ter repelido a violência. O que afasta a ilicitude do ato praticado.

III -  Do Pedido

         Por todo o exposto, requer o reconhecimento da legítima defesa, causa excludente da ilicitude (art. 23, II, do Código Penal), com a consequente ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do acusado, nos termos do art. 415, IV, do Código de Processo Penal. Não sendo este o entendimento de V. Excelência, que em sentença seja considerada a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I do Código Penal.


Nesses termos, pede deferimento.

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