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Preconceito nos critérios de seleção

Por:   •  20/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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REVISÃO DA LITERATURA

PRECONCEITO NOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

        De acordo com o art.3º inc. IV da Constituição Federal de 1988 (CF/88), é determinado que um dos objetivos fundamentais da República é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 

        O processo de seleção e recrutamento exerce a complicada função de avaliar previamente candidatos que se oferecem a ocupar determinado cargo. Esse processo pode não ser tão simples assim, pois requer muita técnica e entendimento dos recrutadores, dessa maneira, a tarefa não é tão fácil, pois se trata de um número elevado de contratações e quando é necessário combinar a pressa com a perfeição, nem tudo sai como deveria ser.

Não cabem nos critérios estabelecidos exigências que possam dar margem a preconceitos e discriminação de qualquer natureza, como por exemplo: sexo, cor de pele, estética, peso e também o fato de ter ou não tatuagem, por muitas vezes, as pessoas confundem e acham que o fato de uma pessoa ter tatuagens, elas não são capazes de administrar com seriedade, suas funções. Há também as empresas que buscam os chamados “padrões de funcionários”, estas que priorizam as semelhanças entre eles, buscando uma igualdade perante o aspecto de seus funcionários; as empresas buscam o tipo ideal.

 Todos esses aspectos assim citados, devem ficar de fora das etapas seletivas, principalmente, quando as informações solicitadas pelo empregador nos procedimentos de seleção são estranhas de acordo com a formação profissional a serem exercidas pelo candidato à vaga, podendo caracterizar constrangimentos e prejuízos à autoestima e a dignidade do empregado. 

Portanto, percebe-se que a realidade é presenciada de forma diferente. As organizações têm adotado critérios de seleção que deixam de lado a clareza de seus candidatos, abrindo as portas para a obscuridade; as presentes exigências que são feitas aos candidatos, se baseiam em outros conceitos que não habilidades e competências. Estas falhas ocorrem diariamente em todos às áreas de atuação,  falhas estas que baseiam se no determinado tipo de função que o candidato poderá vir a exercer, estas que podem vir a ser abordadas de maneira falha, no modo em que quando uma pessoa passa por um treinamento, ela se adapta as normas e exigências ali apresentadas.

PRECONCEITO NA ELABORAÇÃO DO PERFIL DE UM CARGO

Em épocas de queda na economia ou de grande necessidade de mão de obra, o ambiente organizacional, pode surgir com uma grande quantidade de vagas às áreas com maior abertura de mercado. Assim, para que seja reduzida o excesso de candidatos qualificados para ingressar nas áreas determinadas e nos processos de seleção e recrutamento, são implementados pré-requisitos ou competências não necessárias para que o candidato exerça seu futuro ofício. Em estas situações apenas alguns dos candidatos superqualificados são chamados e selecionados para trabalhar na empresa, e observam que muito do que se foi exigido antes, nos processos seletivos, não será fundamental para a execução das tarefas fornecidas.

A criação injusta dos pré-requisitos para o desempenho da função, é uma forma débil de preconceito contra os candidatos qualificados para o emprego, pois demonstra a limitação da empresa em função de seus padrões. É de forma inaceitável o requerimento de um nível superior ao que virá a ser utilizado na função requerida; ou então; a exigência de recursos não associados ao cargo exercido.

De acordo com Farah (2014), todo pré-requisito que não seja essencial é de caráter preconceituoso, e torna-se desta maneira antiético; e quando não justificáveis se tornam arbitrários e assim imorais.

Tornam-se muito comuns que os formulários de inscrição ou de cadastramento de currículos, sejam compostos de dados pessoais dos candidatos a serem preenchidos, que podem vir a se tornar de alguma forma prejudiciais, os rejeitando com base nas informações dadas pelo mesmo, no momento em que é feita a triagem de currículos. Dados estes, tais como: sexo, cor, estado civil, endereço e outras informações necessárias, porém prejudiciais, pois há a existência da crença de que suas referências possam modificar futuramente sua moral e seus aspectos frente a empresa. Um exemplo muito comum é o caso dos candidatos que informam que sua moradia é em um morro, conjunto, comunidade ou área de difícil acesso e são imediatamente descartados pelo medo, ou pelo risco que possa vir a ser oferecido a empresa em determinada situação.

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