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Princípios do Direito Administrativo

Por:   •  10/12/2015  •  Dissertação  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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Distinção entre o princípio da supremacia do interesse público e os demais princípios (normativos) do direito administrativo.

Princípio da preponderância do interesse público sobre o interesse particular

Esse princípio faz referência ao bem de toda a coletividade. Ele é apresentado como o fundamento de vários institutos e normas do direito administrativo, bem como prerrogativas e decisões da Administração Pública.

Princípio da legalidade

Ele diz que a Administração deve sujeitar-se às normas legais, ou seja, a Administração pode realizar todos os atos e medidas que não sejam contrários à lei; a Administração só pode editar atos ou medidas que uma norma autoriza; somente são permitidos atos cujo conteúdo seja conforme a um esquema abstrato fixado por norma legislativa; a Administração só pode realizar atos ou medidas que a lei ordena fazer.

Princípio da impessoalidade

Diz que deve predominar o sentido da função, isto é, a idéia de que os poderes atribuídos finalizam ao interesse de toda a coletividade. A impessoalidade significa a ponderação equilibrada de todos os interesses envolvidos, para que a decisão não seja através de preconceitos e radicalismos de qualquer tipo.

Princípio da moralidade administrativa

É vinculada a moralidade administrativa ao conceito de “bom administrador”, aquele que administra para os fins de interesse público. A moralidade administrativa não visa o favorecimento de ninguém e nem o não cumprimento da lei, pelo contrário. O ato administrativo pode ser considerado moral em um contexto específico, porém em outro será considerado imoral. O exemplo dado é a compra de carros de luxo para servidores públicos. Este não é um ato administrativo ilegal, porém se feito em tempos de crise econômica será considerado imoral, mesmo não sendo ilegal.

Princípio da publicidade

Numa democracia a publicidade é a regra básica do poder. A transparência, ou visibilidade, é tratada neste princípio. O caráter democrático prevê a transparência administrativa.

Princípio da eficiência

Diz que o serviço público deve ser prestado com eficiência para o usuário, sem distinção de qualquer espécie. É o princípio que norteia toda a atuação da Administração Pública. Determina que a Administração Pública deve agir de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Ela deve agir de maneira eficiente, porém dentro da legalidade.

Princípio da indisponibilidade do interesse público

Segundo esse princípio, é vedado à autoridade administrativa deixar de tomar providências ou retardar providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, em virtude de qualquer outro motivo.

Princípio da proporcionalidade

Consiste no dever de não serem impostas, aos indivíduos em geral, obrigações, restrições ou sanções em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público, segundo critério de razoável adequação dos meios aos fins. É aplicado a todas as atuações administrativas para que sejam tomadas decisões equilibradas, refletidas, com avaliação adequada da relação custo-benefício, aí incluído o custo social.

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