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Procedimentos Relativos ao Comércio Exterior

Por:   •  30/8/2018  •  Resenha  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  165 Visualizações

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Procedimentos relativos ao Comércio Exterior

Aula 1

THC – Terminal Handling Charge = Capatazia

Collect – Frete é pago no destino

Prepaid -  Pago antes

Frete Rodoviário:

Valor FOB: Collect (vai ser pago)

Valor CIF: Prepaid (já foi pago)

Métodos para descobrir o Valor aduaneiro

Valor da Mercadoria (FOB, pq todos os custos de pickup etc já esta dentro do valor da mercadoria) + Frete + Seguro = Tributação em cima desse valor

Caso omita o valor de seguro por exemplo, esta sonegando impostos.

NCM: 22042910

Maritimo: 2204 (so os 4 primeiros)

Aéreo: 22042910

[pic 1]

Aula 2

Transit Time: Tempo em trânsito

Arolar: Transferir booking para semana seguinte

Origem

Fuel (cia Aérea)

Peso bruto ou peso cubado

Peso cubado = Numero x volume x comprimento / 6000

20 caixas X 30 X 50 X 60 / 6000 = 300kg

Security (cia Aérea)

Peso bruto ou peso cubado

Peso cubado = Número x volume x comprimento / 6000

Handling (Fechado)

Warehouse: Armazenagem

Transfer 

Pick up ou inland por KG

Documents 

=

Fob charges é taxas a pagar ou other charges

Destino

Airlines Fee = R$ 50-65 ou USD 20,00

Desconsolidation Fee = USD 30-100 (pode retirar)

Haldling (pode tirar)

Collect Fee =2%-8% valor do frete ou USD 35,00

Aula 3

[pic 2]

  • Classe E (Frete Collect)

Ex Works 

A mercadoria é colocada à disposição do comprador no próprio

estabelecimento do vendedor (exportador), não desembaraçada para exportação

e não carregada em qualquer veículo coletor. O comprador (importador) assume

todos os custos e riscos para retirada da mercadoria do estabelecimento do

vendedor (exportador). Aplicado a qualquer modalidade de transporte.

Levando em conta que no FLC é por teu, LCL por w/m

[pic 3]

  • Classe F

Free Carrier (FCA)

O vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. A partir desse momento cessam todas as suas responsabilidades, assumindo o importador todas as despesas e quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa sofrer. O exportador não é responsável pelo descarregamento de seu veículo. Este termo é aplicável em qualquer modalidade de transporte.

[pic 4]

Free Alongside Ship (FAS)

O exportador é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Encerra suas obrigações quando a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento no porto de embarque designado. Neste instante o importador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro, assim como demais despesas. Este termo restringe-se ao modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). Deve-se comprar THC (Terminal Handling Charge).

[pic 5]

Free on Board (FOB)

O exportador é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida ao importador no momento de sua entrega a bordo do navio, no porto de embarque. Esta entrega se consuma a bordo do navio designado pelo importador, quando todas as despesas passam a correr por conta deste. Este termo restringe-se ao modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). Não deve ter THC (Terminal Handling Charge).

[pic 6]

  • Classe C (A partir desse caso é Pre-Paid)

Cost and Freight (CFR)

O exportador é responsável pelo desembaraço da exportação, pelo pagamento dos custos necessários a colocação da mercadoria a bordo do navio e pelo frete internacional, até o porto de destino designado. Este termo restringe-se ao modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

[pic 7]

Cost, Insurance and Freight (CIF)

O exportador é responsável pelo desembaraço da exportação, pelo pagamento dos custos necessários a colocação da mercadoria a bordo do navio e pelo frete internacional, até o porto de destino designado. Este contratará também o seguro de transporte, com cobertura mínima, e pagará o prêmio cobrado pela seguradora. Se o importador concluir ser necessário complementar este seguro, arcará com os custos complementares. Este termo restringe-se ao modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

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