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Quais as modalidades juridicas de organizacoes de empresas, seus pontos fracos e fortes

Por:   •  3/9/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  388 Visualizações

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ATOS ILÍCITOS

  1. Conceito: É a ação ou omissão, culposa ou dolosa, com a qual se viola dispositivo jurídico, causando-se dano a terceiro.
  1. Conseqüência: Sua conseqüência, no campo do Direito privado, é a responsabilidade civil, que consiste no dever de indenizar ou ressarcir o dano.
  1. Elementos indispensáveis à configuração do ato ilícito:
  • Dolo ou culpa por parte do agente. - À vitima cabe provar a culpa ou o dolo do agente, sem o que, em regra, não cabe indenização.
  • Existência de dano causado a outrem. – Para que haja pagamento da indenização, necessário se faz a prova do prejuízo sofrido.
  • Relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado. – A conduta do agente tem de ter causado o dano à vítima.

ATOS LESIVOS AO DIREITO QUE NÃO SÃO ILÍCITOS

Há casos excepcionais em que existe o dano, a relação entre a ação do agente e o prejuízo causado ao direito alheio e, no entanto, por motivo legítimo estabelecido em Lei, a obrigação de indenizar inexiste, porque a própria norma jurídica lhe retira a qualificação de ilícito. São eles:

  • Legítima defesa – Ocorre quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual e iminente, a direito seu ou de outrem. Ex: O possuidor do imóvel, diante da tentativa de invasão.
  • Estado de necessidade – Ofensa do direito alheio, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário e quando não exceder os limites do indispensável para remoção do perigo. Ex: Batida em veículo na tentativa de escapar de incêndio; prioridade em fila de pronto-socorro por hemorragia gravíssima.
  • Exercício regular de um direito reconhecido – A lesão de direitos através do exercício regular de um direito reconhecido exclui a responsabilidade pelo prejuízo, a menos que haja abuso de direito, que se constitui em excesso na prática do direito reconhecido. Ex: Construção de prédio em terreno próprio, impedindo a vista alheia.

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